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Lisboa

Lisboa. Rendas a partir de 116 euros?

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Câmara Municipal de Lisboa abriu candidaturas para o arrendamento de mais dez habitações ao abrigo do programa Renda Convencionada. Saiba como se candidatar
A câmara de Lisboa abriu novas candidaturas para o arrendamento de mais dez habitações municipais com tipologias que vão do T1 ao T4. Os valores das rendas oscilam entre os 116 e os 474 euros, consoante o tamanho dos apartamentos. As habitações a concurso situam-se nas freguesias de Alvalade, Ajuda, Misericórdia, Benfica, Lumiar e Olivais.

As candidaturas estão abertas até 15 de março e as habitações estão disponíveis para visita durante a próxima semana, explica a autarquia na página do Re-Habitar Lisboa.

O programa da renda convencionada foi criado pela câmara em 2011. No último concurso, que terminou a 5 de dezembro, a autarquia recebeu 1212 pedidos.

Em entrevista ao i, a vereadora da habitação e do desenvolvimento Local, Paula Marques, já tinha esclarecido as principais questões sobre o programa e os candidatos. Relembramos algumas respostas: 

Como são escolhidos os candidatos?

Sempre por sorteio [as chaves são depois entregues em cerimónia pública].

Todas as pessoas podem concorrer?

Todas as pessoas podem concorrer, mas há aqui uma limitação. Imagine que uma pessoa concorre a dez fogos dos 21 que lá estavam. A renda a que concorre não pode significar menos de 10% do seu rendimento ou do rendimento do agregado familiar nem mais de 40%. Não menos de 10 porque senão estamos a apanhar uma franja que tem capacidade socioeconómica para pagar no mercado privado. Mais de 40 poderíamos estar a por as famílias numa situação de sufoco e de eventual incumprimento.

Como sabem que esses apartamentos não são depois subalugados a turistas, por exemplo?
Aí sim há fiscalização. Isto é, o contrato que está por base da renda convencionada é o contrato do arrendamento urbano, – como será o do programa mais ambicioso que vamos fazer que é o da renda acessível – e que pode ser renovado por cinco anos. Mas fazemos controlo e é razão imediata de rescisão se houver uma utilização indevida do fogo, nomeadamente o subaluguer.

Já aconteceu?

Tivemos uma situação de passagem do contrato, uma pessoa que saiu e passou a casa para outra. Mas sabemos isto porque fazemos mesmo fiscalização e é uma das coisas que dizemos no sorteio, na entrega das chaves e está escrito no contrato. 
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Data: 20/4/2024
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