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Francisco Grácio, Administrador da PortugalRur

Temos boas e más notícias

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Depois de 20 anos a construírem-se, em média, 80.000 casas por ano, o mesmo é dizer que a cada cinco minutos nascia uma casa que, provavelmente, pode estar, neste momento, ao abandono.
As boas notícias, como bem sabemos, tardam sempre. Algumas, e não raras vezes, já chegam fora de tempo, outras, pelo menos, fora do tempo que consideramos ideal. Já as más notícias, essas, chegam sempre no momento exato em que não são desejadas.

Falo desta dicotomia, que é válida para tudo na nossa vida, a propósito de duas notícias trazidas à estampa nestas últimas semanas. Aparentemente, poderão nada ter a ver uma com a outra, mas, na verdade, têm tudo.

Começamos pela má notícia. Aquela que chega sempre a tempo: Portugal é o segundo país da Europa com mais casas devolutas. O problema é que não estão localizadas nas zonas onde a procura é acentuada.

Depois de 20 anos a construírem-se, em média, 80.000 casas por ano, o mesmo é dizer que a cada cinco minutos nascia uma casa que, provavelmente, pode estar, neste momento, ao abandono.

Segundo um especialista do Instituto Politécnico de Coimbra as causas podem assentar num “IMI irrisório”, o que alivia a necessidade de utilização ou de as colocar a render no mercado de arrendamento, como forma de suportar a carga fiscal.

No outro lado da mesma moeda, o presidente da Associação Nacional de Proprietários considera que as rendas congeladas durante dezenas de anos impediram os proprietários de fazerem obras.

Um problema de resolução complexa, sobretudo nas zonas rurais e citadinas de menor procura. Todavia, a boa notícia de que falávamos atrás, poderá apoiar na resolução deste desequilíbrio. Principalmente, em imóveis de interesse histórico, palacetes e outro tipo de imobiliário com elevado interesse patrimonial, que trabalhamos na PortugalRur. Trata-de de uma medida recentemente aprovada e que visa benefícios fiscais no IMI, IMT e IRS para os imóveis e proprietários.

A grande novidade desta medida, e razão pela qual acreditamos que possa mudar o cenário em Portugal, é o facto de a sua aplicação já não depender da localização do edifício. Até agora, apenas os imóveis situados em zonas de reabilitação urbana é que poderiam gozar dessa vantagem. De ora em diante, a passa a ser a idade do edifício a contar para a isenção fiscal. O limite mínimo são 30 anos.

Esta mudança, estamos crentes, vai estimular a recuperação de muito imobiliário em Portugal, para além de combater as obras clandestinas que, segundo as contas conhecidas, custam 400 milhões de euros.

O Orçamento do Estado para 2018 acabou assim com a limitação temporal que balizava a atribuição destes benefícios a ações de reabilitação que fiquem concluídas até 31 de dezembro de 2020.

A alteração traz ainda mais vantagens. Empresas e particulares que adquiram um imóvel para reabilitação e iniciem as obras no prazo de três anos após a compra, ficam isentos de IMT. Na primeira transmissão do imóvel após as obras, e caso o novo dono destine a casa para lá viver ou colocar no mercado de arrendamento, também terá lugar nova isenção de IMT – a ser concedida depois por reembolso.

Acreditamos assim que esta boa notícia vá desatualizar os números referidos na má notícia de forma relativamente rápida. Esperamos, a prazo, recuperar lugares no ranking europeu dos países com mais casas devolutas.
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Data: 19/4/2024
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