App SUPERCASA
Descobre a tua nova casa
Abrir
Imposto sobre Imóveis de Luxo

Imposto sobre Imóveis de Luxo também está a ser cobrado a terrenos

Partilhar notícia Imprimir
Os proprietários de terrenos urbanos para construção de valor patrimonial tributário (VPT) superior a um milhão de euros estão a receber notificações das Finanças para pagarem o imposto de selo destinado a taxar os prédios de luxo, criado pelo Governo em outubro e cujo prazo de pagamento termina dia 20 de dezembro.
Os proprietários de terrenos urbanos para construção de valor patrimonial tributário (VPT) superior a um milhão de euros estão a receber notificações das Finanças para pagarem o imposto de selo destinado a taxar os prédios de luxo, criado pelo Governo em outubro e cujo prazo de pagamento termina dia 20 de dezembro. Uma situação que está a surpreender, já que a nova taxa foi apresentada como sendo destinada a prédios com afectação habitacional, como está previsto na lei, pelo que os especialistas consideram que os terrenos não devem ser abrangidos.

Segundo uma fonte oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), os terrenos para construção estão a ser de facto tributados: “os prédios urbanos que sejam terrenos para construção e aos quais tenha sido atribuída a afectação habitacional no âmbito das respectivas avaliações, nos termos do artigo 38° do código do imposto municipal sobre imóveis (constando tal afectação das respectivas matrizes), estão sujeitos a imposto do selo".

Uma ideia, no entanto, que não tem fundamento para Silvério Mateus, especialista em impostos sobre o património. “[esta decisão do fisco] é um rotundo disparate", referiu, citado pelo Jornal de Negócios. “Um terreno para construção ainda não é um prédio afecto à habitação", explicou, salientando que quando a lei fala em "afectação habitacional" isso "pressupõe uma abordagem funcional, ora, um terreno para construção não é per si um prédio habitável", explicou.

A mesma opinião tem o também advogado Pedro Marinho Falcão, que considera que "os terrenos não têm afectação na matriz", sendo "meramente terrenos para construção". Nesse sentido, o responsável defende que as liquidações efectuadas a estes proprietários sejam alvo de reclamação imediata.

Para Ricardo da Palma Borges, também especialista em fiscalidade, a afectação habitacional remete, à partida, para “um prédio onde está a viver alguém”. “O fisco está a aplicar um conceito de afectação virtual. Afectar é alocar a um determinado fim", considerou, dizendo-se preparado já para ir para os tribunais. “Dizer que um terreno para construção é alocado à habitação trata-se de um fim teórico. É um conceito que vem completamente ao arrepio da lei”, condenou.
Notícias relacionadas
Comentário
Os comentários são sempre sujeitos a apreciação prévia. Ficam excluídos da sua colocação online os comentários considerados ofensivos, insultuosos, difamatórios, inflamados, discriminatórios, e desadequados ao texto alvo de comentário.
Data: 22/1/2025
Frequência: Diária
Edições: Gratuitas
Escolhas do editor ler mais ›
Agenda ler mais ›