Abertas candidaturas para subsídio ao arrendamento
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Está a decorrer até dia 31 de Julho, a 2ª edição do Subsídio Municipal ao Arrendamento – SMA, uma iniciativa da Câmara Municipal de Lisboa. Os agregados familiares que tenham arrendado ou pretendam arrendar uma habitação na cidade de Lisboa e se encontrem em situação económica difícil podem candidatar-se a este subsídio.
Está a decorrer até dia 31 de Julho, a 2ª edição do Subsídio Municipal ao Arrendamento – SMA, uma iniciativa da Câmara Municipal de Lisboa. Os agregados familiares que tenham arrendado ou pretendam arrendar uma habitação na cidade de Lisboa e se encontrem em situação económica difícil podem candidatar-se a este subsídio.
Este subsídio é uma medida transitória incluída no Plano Municipal de Emergência Social de apoio às famílias. Na primeira edição que decorreu em 2013 foram validadas 88 candidaturas e atribuídos 50 subsídios.
A candidatura ao SMA só pode ser realizada por via electrónica, podendo ser utilizados os balcões de atendimento municipal.
O registo está aberto a qualquer pessoa, mas o acesso ao subsídio, que corresponde a 1/3 do valor da renda, está limitado a quem tenha concorrido à atribuição de habitação municipal, tenha um contrato de arrendamento anterior a 1990 ou uma casa penhorada pelos serviços das finanças ou esteja em incumprimento no pagamento desde Novembro.
Outra condição pode ser ainda a perda de habitação por acção judicial e famílias em que um dos elementos esteja desempregado ou em que haja uma diminuição dos rendimentos de 35% ou mais.
O SMA é atribuído por 12 meses e pode ser renovado. Contudo, as situações das famílias são avaliadas semestralmente para assinalar eventuais alterações.
A medida transitória utiliza valores máximos iguais ao programa de apoio aos jovens Porta 65: tipologias de T0 a T1 têm um tecto máximo de 551 euros, enquanto para T2 e T3 o valor é de 718 euros e para T4 e T5 é de 826 euros.
Este subsídio é uma medida transitória incluída no Plano Municipal de Emergência Social de apoio às famílias. Na primeira edição que decorreu em 2013 foram validadas 88 candidaturas e atribuídos 50 subsídios.
A candidatura ao SMA só pode ser realizada por via electrónica, podendo ser utilizados os balcões de atendimento municipal.
O registo está aberto a qualquer pessoa, mas o acesso ao subsídio, que corresponde a 1/3 do valor da renda, está limitado a quem tenha concorrido à atribuição de habitação municipal, tenha um contrato de arrendamento anterior a 1990 ou uma casa penhorada pelos serviços das finanças ou esteja em incumprimento no pagamento desde Novembro.
Outra condição pode ser ainda a perda de habitação por acção judicial e famílias em que um dos elementos esteja desempregado ou em que haja uma diminuição dos rendimentos de 35% ou mais.
O SMA é atribuído por 12 meses e pode ser renovado. Contudo, as situações das famílias são avaliadas semestralmente para assinalar eventuais alterações.
A medida transitória utiliza valores máximos iguais ao programa de apoio aos jovens Porta 65: tipologias de T0 a T1 têm um tecto máximo de 551 euros, enquanto para T2 e T3 o valor é de 718 euros e para T4 e T5 é de 826 euros.
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