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09 outubro 2018
Em vez de criar uma taxa sobre a especulação imobiliária, uma proposta do Bloco de Esquerda que Catarina Martins defende no âmbito das negociações para o Orçamento do Estado (OE) para 2019, o Governo devia apostar em "definir critérios" que permitam aplicar a lei que já hoje existe e que "é clara no sentido de que quem compra e vende imóveis no âmbito de uma actividade económica, isto é, tendo apenas como intuito o lucro", deverá ver as mais-valias obtidas tributadas pela totalidade.
A leitura é de Ricardo Reis, partner da consultora Deloitte e especialista em impostos sobre o património, segundo o qual o que agora acontece é que o Fisco "tem dificuldades e fazer aplicar a lei". E porquê? A questão tem a ver com a forma como são tratados estes rendimentos. Tratando-se de uma pessoa singular, as mais-valias da venda de imóveis são tributadas em 50% e englobadas no IRS, ou seja, somam aos restantes rendimentos do vendedor e são-lhes depois aplicadas as taxas progressivas do imposto.
Contudo, se a actividade de quem vende for a compra e venda de imóveis, "então cai na categoria B do IRS, mesmo que seja apenas um acto isolado", explica Ricardo Reis. E, na categoria B, a tributação já é feita de outra forma: Se a pessoa estiver no regime simplificado, a dita mais-valia é tributada em 95% (considerando-se que os restantes 5% são os gastos da actividade); se estiver no regime da contabilidade organizada, a mesma mais-valia é considerada como mais um ganho e tributada em conjunto com os demais rendimentos.
A questão está em definir quando é que a compra e venda de um imóvel deve cair no conceito de actividade económica. "Quando alguém usa um montante em dinheiro para o aplicar e gerar mais dinheiro, com o fito de ter lucro, então está claramente numa actividade económica", afirma o especialista.
E é fácil provar? Não, reconhece, e por isso é que, diz, não há notícia de o Fisco ter avançado alguma vez com a aplicação deste princípio. "A diferença é cinzenta, uma vez que estamos no campo das intenções, mas existe conceptualmente". Afinal "trata-se de alguém que compra para vender a seguir e não com um objectivo de fruição ou de reserva de valor". O caminho seria então a criação de critérios que permitissem estabelecer claramente quando é que se estaria ou não a actuar no âmbito de uma actividade económica, defende Ricardo Reis. "Não é preciso agravar impostos, basta criar condições para aplicar o que já existe", remata.
A Deloitte à semelhança da generalidade das consultoras, olha com expectativa para as novidades que a proposta de OE19 possa consagrar em matéria de tributação do património. Num encontro com jornalistas em antecipação à proposta de OE, os especialistas fizeram as contas e concluíram que entre 2014 e 2017 a receita fiscal proveniente do sector imobiliário teve um aumento global de 39%, uma percentagem que está "acima dos restantes impostos". Na equação juntaram o imposto liquidado em IRS (na categoria F, de rendimentos perdiais), o IRC liquidado pelas empresas nas actividades imobiliárias e, ainda, as receitas de IMI e de IMT.
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