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Mais de 20 municípios cobram mais IMI a quem tem casa vazia um ano. Veja se é o seu

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Há prédios urbanos devolutos que sofrem majoração na taxa. Lisboa, Loures ou Faro estão na lista.
Há 22 municípios portugueses que aplicaram uma taxa mais alta de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a proprietários de prédios urbanos devolutos em 2017. As mais de duas dezenas de autarquias, que o Economize divulga aqui, comunicaram à Autoridade Tributária e Aduaneira a majoração no imposto, que se aplica aos imóveis que durante um ano se encontraram desocupados. Recorde-se que há ainda concelhos que aplicam uma taxa superior caso o prédio esteja em ruínas.

Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto

Artigo 1º – O presente decreto-lei estabelece os casos em que um prédio urbano ou fracção autónoma é considerado devoluto, para efeitos de aplicação da taxa do imposto municipal sobre imóveis (IMI), ao abrigo do disposto no artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano.

Artigo 2º – Para efeitos de aplicação da taxa do IMI, considera-se devoluto o prédio urbano ou a fracção autónoma que durante um ano se encontre desocupado. São indícios de desocupação: ainexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e electricidade; a inexistência de facturação relativa a consumos de água, gás, electricidade e telecomunicações.
Lista de municípios que aplicaram a majoração de taxa por prédios urbanos devolutos no IMI de 2017:

Alcochete
Barreiro
Cadaval
Coimbra
Faro
Funchal
Gondomar
Lagoa (Açores)
Lagos
Leiria
Lisboa
Loures
Palmela
Portalegre
Setúbal
Tondela
Torres Vedras
Vila Nova da Barquinha
Vila Nova da Cerveira
Vila Praia da Vitória
Vila Real
Vila Velha do Rodão
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Data: 19/4/2024
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