3 Quintas e Herdades - Quinta menos recentes, Usado, para Venda, em Marco de Canaveses, Vila Boa do Bispo
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Quinta T7
Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, Distrito do Porto
Usado · 350m²
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990.000 €
Identificação do imóvel: ZMPT575925
Toca dos Coelhos - Alojamento local
No esplendor do rio Tâmega em Vila Boa do Bispo - Marco de Canaveses.
Descrição da propriedade
A Toca dos Coelhos oferece uma experiência de tradição e contacto com a natureza na região do baixo Tâmega.
Esta propriedade, desenhada em socalcos com pendente a poente, contempla no patamar superior a moradia principal independente construída em madeira com dois pisos, com quatro quartos, uma casa estúdio construída em madeira com um quarto, piscina exterior inserida num terraço panorâmico sobre o rio Tâmega, bem como churrasqueira em alpendre, salão de jogos, zona de parqueamento e garagem com arrumos.
No patamar a uma cota inferior encontra-se a casa antiga em granito, com dois quartos, lagar, tanque e uma varanda/terraço panorâmica.
Ao longo da propriedade servida por caminhos de granito, encontram-se zonas de estar em tranquilidade, seja uma original mesa baloiço, bancos, mesas ou mesmo uma fonte.
No terreno existem diversas árvores de fruto, 2 estufas, poço e um aviário vedado permitindo aos animais desfrutar de um ambiente ao ar livre e saudável.
Toda a propriedade encontra-se vedada, com acesso automóvel e pedestre através de um portão confinante com a N320 à cota superior e um acesso pedestre ao caminho que leva ao rio Tâmega à cota inferior.
É composta por um artigo urbano e dois artigos rústicos, num total de 9963 m2 (cerca de 1ha).
* Consultar plantas e fotos para melhor visualização.
Localização e envolvente
A Toca dos Coelhos situa-se na margem sul do Rio Tâmega a 10 km da sua foz no Rio Douro, em Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, com acesso directo pela N320.
A 5 minutos do centro da freguesia Vila Boa do Bispo e a 15 minutos de Marco de Canaveses, onde poderá encontrar todo o tipo de comércio e serviços.
A apenas uma hora de distância do aeroporto Francisco Sá Carneiro (Porto).
Principais características
- Propriedade em funcionamento como alojamento local, passível de continuidade
- Moradia Principal Independente de 4 frentes - T4
- Casa Estúdio de 1 frente (Poente) -T1
- Casa Antiga de 2 frentes (Nascente/Poente) - T2
- Propriedade com área total de terreno de 9.963m2
- Piscina e terraços voltados para o Rio Tâmega
- Churrasqueira
- Sala de jogos
- Várias salas com diversos ambientes
- Garagem e parqueamento
- Vasta área de terreno para exploração agrícola e turística
- Árvores de fruto
- Duas estufas
- Aviário
- Proximidade ao Rio Tâmega e Douro, aos diversos cais, marinas, barragens, tal como às diversas praias fluviais
A propriedade é vendida totalmente mobilada e equipada, conforme fotografias.
ÁREAS GERAIS
MORADIA PRINCIPAL INDEPENDENTE T4
Piso Térreo
- Hall de entrada (6,5 m²)
- Hall quartos (4 m²)
- Quarto (13 m²)
- Quarto (12,5 m²)
- Quarto (9 m²)
- WC completo (4 m²)
- WC completo (3 m²)
- Cozinha (14 m²)
- Despensa (4,5 m²)
- Sala de estar (33 m²)
- Sala de jantar (23 m²)
- Sala de jantar (25 m²)
- Terraço (48 m²)
Piso 1
- Quarto (40 m²)
- Sala (21,5 m²)
- WC (4 m²)
- Varanda (5 m²)
CASA ESTÚDIO
- Quarto (12,5 m²)
- Sala / Kitchennete (21,5 m²)
- Varanda (8 m²)
- WC (3 m²)
CASA ANTIGA
Piso Térreo
- Quarto (9,5 m²)
- Quarto (5 m²)
- Hall (7,2 m²)
- Sala (14 m²)
- Cozinha (27 m²)
- WC (3,5 m²)
- Varanda / Terraço (26 m²)
- Tanque (9,5 m²)
Cave
- Lagar (29 m²)
- Hall (4 m²)
- Arrecadação (24 m²)
- WC (3,5 m²)
DEPENDÊNCIAS
- Garagem (56 m²)
- Arrumos (24 m²)
- Churrasqueira (17,5 m²)
- Salão de Jogos (20,5 m²)
- Piscina (52 m²)
- Casa de máquinas piscina (5 m²)
DISTÂNCIAS
Comércio
- a 2,5 km Café
- a 4,7 km Auchan
- a 9,4 km Galp (Estação de Serviço)
- a 4,6 km Farmácia
- a 2,5 km Restaurante
- a 10 km Mercadona
- a 10,5 Intermarché
- a 10,7 km Pingo Doce
- a 11 km Continente
- a 11 km Marco Retail Center
Serviços
- a 3 km Junta de Freguesia de Vila Boa do Bispo
- a 3,2 km Multibanco
- a 3,4 km Escola Básica 1º CEB Vila Boa do Bispo
- a 10 km GNR
- a 11 km Centro de Saúde
- a 11 km Banco
- a 11,5 km Câmara Municipal de Marco de Canaveses
- a 12 km Bombeiros Voluntários
- a 12 km Hospital Santa Isabel
- a 12,5 km Escola Secundária de Marco de Canaveses
Lazer
- a 2 km Praia Fluvial de Vila Boa do Bispo
- a 4 km Praia Fluvial de Luzim
- a 10 km Tontóbriga (área arqueológica)
- a 12,5 km Museu Municipal Carmen Miranda
Transportes e Acessos
- a 50 m acesso à N320
- a 11 km Cais de Bitetos (Rio Douro)
- a 12 km Estação Ferroviária Marco de Canaveses
- a 13 km Entre-os-rios
- a 15 km acesso à A4
- a 15 km Penafiel
- a 29 km Amarante
- a 52 km Porto
- a 55 km Aeroporto Francisco Sá Carneiro
Outros Dados
- Certificado Energético: D
Link Visita Virtual: (url)
Para esclarecimentos adicionais, pf não hesite em contactar.
3 razões para comprar com a Zome
+ acompanhamento
Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições.
Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! Porque é importante que sinta que está acompanhado, e que estamos consigo sempre.
+ simples
Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária.
Deixe para trás os pesadelos burocráticos porque na Zome encontra o apoio total de uma equipa experiente e multidisciplinar que lhe dá suporte prático em todos os aspetos fundamentais, para que a sua experiência imobiliária supere as expectativas.
+ feliz
O nosso maior valor é entregar-lhe felicidade!
Liberte-se de preocupações e ganhe o tempo de qualidade que necessita para se dedicar ao que lhe faz mais feliz.
Agimos diariamente para trazer mais valor à sua vida com o aconselhamento fiável de que precisa para, juntos, conseguirmos atingir os melhores resultados.
Com a Zome nunca vai estar perdido ou desacompanhado e encontrará algo que não tem preço: a sua máxima tranquilidade!
É assim que se vai sentir ao longo de toda a experiência: Tranquilo, seguro, confortável e... FELIZ!
Notas:
1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita.
2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão.
Toca dos Coelhos - Alojamento local
No esplendor do rio Tâmega em Vila Boa do Bispo - Marco de Canaveses.
Descrição da propriedade
A Toca dos Coelhos oferece uma experiência de tradição e contacto com a natureza na região do baixo Tâmega.
Esta propriedade, desenhada em socalcos com pendente a poente, contempla no patamar superior a moradia principal independente construída em madeira com dois pisos, com quatro quartos, uma casa estúdio construída em madeira com um quarto, piscina exterior inserida num terraço panorâmico sobre o rio Tâmega, bem como churrasqueira em alpendre, salão de jogos, zona de parqueamento e garagem com arrumos.
No patamar a uma cota inferior encontra-se a casa antiga em granito, com dois quartos, lagar, tanque e uma varanda/terraço panorâmica.
Ao longo da propriedade servida por caminhos de granito, encontram-se zonas de estar em tranquilidade, seja uma original mesa baloiço, bancos, mesas ou mesmo uma fonte.
No terreno existem diversas árvores de fruto, 2 estufas, poço e um aviário vedado permitindo aos animais desfrutar de um ambiente ao ar livre e saudável.
Toda a propriedade encontra-se vedada, com acesso automóvel e pedestre através de um portão confinante com a N320 à cota superior e um acesso pedestre ao caminho que leva ao rio Tâmega à cota inferior.
É composta por um artigo urbano e dois artigos rústicos, num total de 9963 m2 (cerca de 1ha).
* Consultar plantas e fotos para melhor visualização.
Localização e envolvente
A Toca dos Coelhos situa-se na margem sul do Rio Tâmega a 10 km da sua foz no Rio Douro, em Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, com acesso directo pela N320.
A 5 minutos do centro da freguesia Vila Boa do Bispo e a 15 minutos de Marco de Canaveses, onde poderá encontrar todo o tipo de comércio e serviços.
A apenas uma hora de distância do aeroporto Francisco Sá Carneiro (Porto).
Principais características
- Propriedade em funcionamento como alojamento local, passível de continuidade
- Moradia Principal Independente de 4 frentes - T4
- Casa Estúdio de 1 frente (Poente) -T1
- Casa Antiga de 2 frentes (Nascente/Poente) - T2
- Propriedade com área total de terreno de 9.963m2
- Piscina e terraços voltados para o Rio Tâmega
- Churrasqueira
- Sala de jogos
- Várias salas com diversos ambientes
- Garagem e parqueamento
- Vasta área de terreno para exploração agrícola e turística
- Árvores de fruto
- Duas estufas
- Aviário
- Proximidade ao Rio Tâmega e Douro, aos diversos cais, marinas, barragens, tal como às diversas praias fluviais
A propriedade é vendida totalmente mobilada e equipada, conforme fotografias.
ÁREAS GERAIS
MORADIA PRINCIPAL INDEPENDENTE T4
Piso Térreo
- Hall de entrada (6,5 m²)
- Hall quartos (4 m²)
- Quarto (13 m²)
- Quarto (12,5 m²)
- Quarto (9 m²)
- WC completo (4 m²)
- WC completo (3 m²)
- Cozinha (14 m²)
- Despensa (4,5 m²)
- Sala de estar (33 m²)
- Sala de jantar (23 m²)
- Sala de jantar (25 m²)
- Terraço (48 m²)
Piso 1
- Quarto (40 m²)
- Sala (21,5 m²)
- WC (4 m²)
- Varanda (5 m²)
CASA ESTÚDIO
- Quarto (12,5 m²)
- Sala / Kitchennete (21,5 m²)
- Varanda (8 m²)
- WC (3 m²)
CASA ANTIGA
Piso Térreo
- Quarto (9,5 m²)
- Quarto (5 m²)
- Hall (7,2 m²)
- Sala (14 m²)
- Cozinha (27 m²)
- WC (3,5 m²)
- Varanda / Terraço (26 m²)
- Tanque (9,5 m²)
Cave
- Lagar (29 m²)
- Hall (4 m²)
- Arrecadação (24 m²)
- WC (3,5 m²)
DEPENDÊNCIAS
- Garagem (56 m²)
- Arrumos (24 m²)
- Churrasqueira (17,5 m²)
- Salão de Jogos (20,5 m²)
- Piscina (52 m²)
- Casa de máquinas piscina (5 m²)
DISTÂNCIAS
Comércio
- a 2,5 km Café
- a 4,7 km Auchan
- a 9,4 km Galp (Estação de Serviço)
- a 4,6 km Farmácia
- a 2,5 km Restaurante
- a 10 km Mercadona
- a 10,5 Intermarché
- a 10,7 km Pingo Doce
- a 11 km Continente
- a 11 km Marco Retail Center
Serviços
- a 3 km Junta de Freguesia de Vila Boa do Bispo
- a 3,2 km Multibanco
- a 3,4 km Escola Básica 1º CEB Vila Boa do Bispo
- a 10 km GNR
- a 11 km Centro de Saúde
- a 11 km Banco
- a 11,5 km Câmara Municipal de Marco de Canaveses
- a 12 km Bombeiros Voluntários
- a 12 km Hospital Santa Isabel
- a 12,5 km Escola Secundária de Marco de Canaveses
Lazer
- a 2 km Praia Fluvial de Vila Boa do Bispo
- a 4 km Praia Fluvial de Luzim
- a 10 km Tontóbriga (área arqueológica)
- a 12,5 km Museu Municipal Carmen Miranda
Transportes e Acessos
- a 50 m acesso à N320
- a 11 km Cais de Bitetos (Rio Douro)
- a 12 km Estação Ferroviária Marco de Canaveses
- a 13 km Entre-os-rios
- a 15 km acesso à A4
- a 15 km Penafiel
- a 29 km Amarante
- a 52 km Porto
- a 55 km Aeroporto Francisco Sá Carneiro
Outros Dados
- Certificado Energético: D
Link Visita Virtual: (url)
Para esclarecimentos adicionais, pf não hesite em contactar.
3 razões para comprar com a Zome
+ acompanhamento
Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições.
Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! Porque é importante que sinta que está acompanhado, e que estamos consigo sempre.
+ simples
Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária.
Deixe para trás os pesadelos burocráticos porque na Zome encontra o apoio total de uma equipa experiente e multidisciplinar que lhe dá suporte prático em todos os aspetos fundamentais, para que a sua experiência imobiliária supere as expectativas.
+ feliz
O nosso maior valor é entregar-lhe felicidade!
Liberte-se de preocupações e ganhe o tempo de qualidade que necessita para se dedicar ao que lhe faz mais feliz.
Agimos diariamente para trazer mais valor à sua vida com o aconselhamento fiável de que precisa para, juntos, conseguirmos atingir os melhores resultados.
Com a Zome nunca vai estar perdido ou desacompanhado e encontrará algo que não tem preço: a sua máxima tranquilidade!
É assim que se vai sentir ao longo de toda a experiência: Tranquilo, seguro, confortável e... FELIZ!
Notas:
1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita.
2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão.
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Quinta T12
Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, Distrito do Porto
Usado · 1 300m²
comprar
3.500.000 €
Identificação do imóvel: ZMPT579958
Imóvel disponível para visitas, mediante marcação prévia com o consultor, necessário documento de identificação.
Quinta com cerca de 42 Hectares (aprox. 418.520 m2) em Vila Boa do Bispo, Concelho de Marco de Canaveses, com Frente Para o Rio Tâmega numa extensão de cerca de 750 metros.
Esta é uma Propriedade Com Um Potencial Extraordinário e Diversificado de Investimento:
BENEFICIOS:
- ÁGUA, o Maior e Mais Fundamental Recurso Actual e Futuro Para a Humanidade Sem o Qual Não Existe Vida, que só por si só aporta um Valor e Potencial Extraordinário Presente e Futuro,
- Na AQUISIÇÃO, todos os benefícios inerentes á compra de uma Empresa somente com os seus activos e livre de qualquer outro tipo de responsabilidades,
- Possibilidade de Acessos a FUNDOS Comunitários (dependendo do investimento a realizar), nomeadamente o Portugal 2030 e outros.,
- Possibilidade de apoios e incentivos Municipais (dependendo do investimento a realizar e do interesse para a Região),
POTENCIAL
- TURISMO, nas suas mais variadas e diversificadas opções, todas elas com um forte e elevado potencial como Rural, Montanhoso, Exploração, Aquático, Desportivo,
- COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES, Como Investimento puro para rentabilizar mais tarde ou para Arrendamento,
- OUTROS NEGÓCIOS, decorrentes do tipo de negócio a associar ás Propriedade
PRODUTO
- A Empresa tem como Activos as seguintes Propriedades de Acordo com os Registos Prediais:
- - 3 (Três) Artigos Urbanos num Total de 1.584 m2
- - 7 (Sete) Artigos Rústicos num Total de 416.936 m2
VIABILIDADES DE ACORDO COM O ACTUAL REGULAMENTO PDM DO MARCO DE CANAVESES
Terrenos em Alvelo e Pisão (1/2)
Analise ao terreno contiguo ao Rio - Casa de Alvelo e Capela.
Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades.
- Planta de Ordenamento:
Solo Rural - Espaços Florestais de Produção
Zona inundável
Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural
Património Arquitetónico VBB23 - Casa de Alvelo e Capela
- Planta de Condicionantes:
Zona Terrestre de proteção do Torrão
Zona Reservada da Albufeira do Torrão
Áreas de REN
Extratos do Regulamento PDM:
Espaços agrícolas ou florestais
Artigo 36.º
Definição e usos dominantes
1 Em função da sua aptidão os espaços agrícolas e florestais estão divididos nas seguintes subcategorias:
a) Espaços agrícolas: áreas de vocação principal para as atividades agrícolas, integrando os solos de RAN e terrenos agrícolas complementares;
b) Espaços florestais de conservação: áreas de aptidão florestal onde se incluem povoamentos de espécies florestais autóctones com o intuito de promover a sua regeneração natural e incrementar o mosaico paisagístico;
c) Espaços florestais de produção: áreas de aptidão florestal que inclui as manchas florestais localizadas em terrenos de adequado aproveitamento e exploração económica. Englobam também áreas de maiores declives, que apresentam elevado índice de suscetibilidade à erosão e as vertentes dos cursos de água, com a função de proteção;
d) ....
2 Os solos integrados nestes espaços ....
3 Nos espaços agrícolas ou florestais ....
Artigo 37.º
Usos compatíveis com o uso dominante
1 Para além das ações referidas no artigo anterior consideram -se compatíveis com o uso dominante as instalações, obras, usos e atividades seguintes:
a) Instalações de apoio às atividades, pecuária, florestal e agrícola se autorizadas pela Entidade Regional da RAN;
b) Edificações habitacionais;
c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas;
d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer;
e) Instalações especiais, ....
2 As construções, ...:
a) ...;
b) ...;
c) ....
Artigo 38.º
Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal
1 A construção ....
2 A construção ....
3 É permitida a construção ....
4 Nos espaços florestais de produção ....
Artigo 39.º
Edificações habitacionais
1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação.
2 São permitidas novas construções para fins habitacionais, nos espaços florestais de produção desde que se trate de uma moradia unifamiliar e apenas para residência própria e respetivos agregados familiares do proprietário ou titular do direito de exploração, desde que, a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que:
a) A área mínima do prédio dois hectares;
b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º;
c) A altura da fachada ...;
d) O índice de utilização ...;
e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno.
3 São permitidas ...:
a) O interessado seja agricultor, ...;
b) Não exista já outra edificação ...;
c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare;
d) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º;
e) A altura da fachada dos edifícios ...;
f) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02, não podendo a área de impermeabilização ser superior a 300 m2;
g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno.
4 Admite -se a ampliação de edificações legalmente licenciadas preexistentes, não podendo a altura da fachada dos edifícios ultrapassar os 6 metros, o desnível da cota de soleira ao solo seja no máximo de 6 metros, e a área de impermeabilização ser superior a 300 m2.
Artigo 40.º
Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer
1 Permitem -se construções para empreendimentos turísticos e empreendimentos de recreio e lazer se verifique que:
a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare;
b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º;
c) A altura da fachada dos edifícios não poderá ser superior a 9 metros, exceto para estabelecimentos hoteleiros onde a altura de fachada não poderá ser superior a 15 metros;
d) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02.
2 No caso de empreendimentos de turismo no espaço rural e de empreendimentos de turismo de habitação licenciados à data da entrada em vigor do PDM, permitem -se obras de conservação e reconstrução das construções existentes e a sua ampliação até 50 %, devendo a altura da fachada não ultrapassar os 9 metros ou a existente se superior.
3 Admitem -se construções complementares destinadas a equipamentos de lazer e apoio à edificação principal não podendo exceder 10 % da área global de implantação.
4 Permitem -se empreendimentos turísticos, de recreio e lazer associados ao aproveitamento das condições naturais dos solos rurais e não enquadrados no n.º 1 do presente artigo, desde que sujeitos a Plano de Pormenor e não sejam postos em causa os valores naturais e paisagísticos do local.
5 Em edifícios existentes ou a construir para o efeito admite -se a instalação de usos comerciais e de serviços, nomeadamente de restauração e bebidas, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º
Artigo 41.º
Equipamentos e infraestruturas de interesse público
Admite -se a construção de equipamentos que visem usos de interesse público, ...:
a) Cumpram o n.º 1 do artigo 12.º;
b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros;
c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %.
Artigo 42.º
Instalações especiais
As instalações especiais permitidas a título excecional só serão autorizadas desde que não ponham em causa valores arqueológicos, ambientais ou sistemas ecológicos fundamentais, para além do cumprimento escrupuloso do estabelecido na lei geral e específica, aplicável a cada situação
CAPÍTULO IV
Estrutura ecológica municipal
Artigo 19.º
Identificação
1 A estrutura ecológica municipal, ...:
a) Cursos de água e respetivas margens;
b) Áreas afetas à RAN;
c) Áreas afetas à REN;
d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega;
e) Espaços florestais de conservação;
f) Espaços naturais;
g) Espaços verdes urbanos ....
2 A estrutura ecológica municipal ....
SECÇÃO I
Estrutura ecológica em solo rural
Artigo 20.º
Regime
1 Nas áreas abrangidas ....
2 Nas referidas no número anterior ....
3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se:
a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %;
b) Instalações destinadas ...;
c) A pesquisa e exploração ...;
d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais.
Artigo 24.º
Património arquitetónico
a) O Património Arquitetónico a que se refere o presente artigo integra:
i) O património classificado ...;
ii) Os imóveis, conjuntos ...;
b) Qualquer intervenção no património arquitetónico classificado ou em vias de classificação fica sujeita a parecer prévio do organismo da tutela nos termos da lei;
c) Qualquer intervenção no património arquitetónico inventariado fica sujeito a parecer pelos serviços municipais competentes da câmara municipal, devendo ter como princípio a salvaguarda e valorização do imóvel ou área inventariada, respeitando as características essenciais do mesmo;
d) A demolição total ou parcial ...:
i) Por razões excecionais de evidente interesse público;
ii) Desde que o particular f...;
iii) Por razões que ponham em causa ...;
iv) Manifesta degradação ...;
e) Nas obras de demolição ....
CAPÍTULO VI
Zonas inundáveis
Artigo 25.º
Caracterização
1 As zonas inundáveis, ....
Artigo 26.º
Regime
1 Sem prejuízo do disposto na legislação ...:
a) Nas zonas inundáveis integradas em solos urbanizados:
i) São permitidas obras ...;
ii) Não é permitida a construção de aterros;
b) Nas zonas inundáveis integradas em Estrutura Ecológica em Solo Urbano:
i) São permitidas construções ...;
ii) Não é permitida a construção de aterros;
c) Nas zonas inundáveis integradas em solo rural:
i) É proibido qualquer tipo de construção;
ii) São permitidas instalações adstritas ....
2 Constituem exceção ao número anterior, ....
SECÇÃO I
Estrutura ecológica em solo rural
Artigo 20.º
Regime
1 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica ....
2 Nas referidas no número anterior....
3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite-se:
a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %;
b) Instalações destinadas ...;
c) A pesquisa e exploração ...;
d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais.
Terrenos em Alvelo e Pisão (2/2)
Analise ao terreno contiguo a Estrada N320 e Campo de futebol.
Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades.
- Planta de Ordenamento:
- Solo Rural - Espaços Florestais de Produção
- Solo Rural - Espaços Agrícolas
- Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural
- Planta de Condicionantes:
- Zona Terrestre de proteção do Torrão
- Reserva Agrícola Nacional - RAN
Extratos do Regulamento PDM:
Espaços agrícolas ou florestais
Artigo 36.º
Definição e usos dominantes
1 Em função da sua aptidão ...:
a) Espaços agrícolas: ...;
b) Espaços florestais...;
c) Espaços florestais de produção: ...;
d) Espaços de uso múltiplo agrícola e florestal: áreas ocupadas quer por sistemas agro -silvo -pastoris quer por usos agrícolas alternados e funcionalmente complementares.
2 Os solos integrados ....
3 Nos espaços agrícolas....
Artigo 37.º
Usos compatíveis com o uso dominante
1 Para além das ações ...:
a) Instalações de apoio ...;
b) Edificações habitacionais;
c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas;
d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer;
e) Instalações especiais, ....
2 As construções, ...:
a) Não afetem negativamente ...;
b) Desde que cumprido ...;
c) Seja assegurada pelos interessados ....
Artigo 38.º
Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal
1 A construção de instalações ....
2 A construção de instalações....
3 É permitida a construção ....
4 Nos espaços florestais ....
Artigo 39.º
Edificações habitacionais
1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação.
2 São permitidas novas construções ..., a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que:
a) A área mínima do prédio dois hectares;
b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º;
c) A altura da fachada dos edifícios ...;
d) O índice de utilização ...;
e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno.
3 São permitidas novas construções ...:
a) O interessado ...;
b) Não exista ...;
c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare;
d) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º;
e) A altura da fachada ...;
f) O índice de utilização ...;
g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno.
4 Admite -se ....
Artigo 40.º
Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer
1 Permitem -se ...:
a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare;
b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º;
c) A altura da fachada ....
2 No caso ....
3 Admitem -se construções ....
4 Permitem -se....
5 Em edifícios existentes....
Artigo 41.º
Equipamentos e infraestruturas de interesse público
Admite -se a ...:
a) Cumpram o n.º 1 do artigo 12.º;
b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros;
c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %.
Artigo 42.º
Instalações especiais
As instalações ...
CAPÍTULO IV
Estrutura ecológica municipal
Artigo 19.º
Identificação
1 A estrutura...:
a) Cursos de água e respetivas margens;
b) Áreas afetas à RAN;
c) Áreas afetas à REN;
d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega;
e) Espaços florestais de conservação;
f) Espaços naturais;
g) Espaços verdes ....
2 A estrutura ecológica .....
SECÇÃO I
Estrutura ecológica em solo rural
Artigo 20.º
Regime
1 Nas áreas abrangidas ....
2 Nas referidas ....
3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se:
a) Instalação de infraestruturas...;
b) Instalações destinadas ...;
c) A pesquisa e exploração ...;
d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais.
SECÇÃO I
Estrutura ecológica em solo rural
Artigo 20.º
Regime
1 Nas áreas ....
2 Nas referidas ....
3 Nas áreas abrangidas ...;
b) Instalações destinadas...;
c) A pesquisa e exploração ...;
d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais.
Notas:
Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale comigo para agendar a sua visita.
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Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária.
Deixe para trás os pesadelos burocráticos porque na Zome encontra o apoio total de uma equipa experiente e multidisciplinar que lhe dá suporte prático em todos os aspetos fundamentais, para que a sua experiência imobiliária supere as expectativas.
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Notas:
1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita.
2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão.
Imóvel disponível para visitas, mediante marcação prévia com o consultor, necessário documento de identificação.
Quinta com cerca de 42 Hectares (aprox. 418.520 m2) em Vila Boa do Bispo, Concelho de Marco de Canaveses, com Frente Para o Rio Tâmega numa extensão de cerca de 750 metros.
Esta é uma Propriedade Com Um Potencial Extraordinário e Diversificado de Investimento:
BENEFICIOS:
- ÁGUA, o Maior e Mais Fundamental Recurso Actual e Futuro Para a Humanidade Sem o Qual Não Existe Vida, que só por si só aporta um Valor e Potencial Extraordinário Presente e Futuro,
- Na AQUISIÇÃO, todos os benefícios inerentes á compra de uma Empresa somente com os seus activos e livre de qualquer outro tipo de responsabilidades,
- Possibilidade de Acessos a FUNDOS Comunitários (dependendo do investimento a realizar), nomeadamente o Portugal 2030 e outros.,
- Possibilidade de apoios e incentivos Municipais (dependendo do investimento a realizar e do interesse para a Região),
POTENCIAL
- TURISMO, nas suas mais variadas e diversificadas opções, todas elas com um forte e elevado potencial como Rural, Montanhoso, Exploração, Aquático, Desportivo,
- COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES, Como Investimento puro para rentabilizar mais tarde ou para Arrendamento,
- OUTROS NEGÓCIOS, decorrentes do tipo de negócio a associar ás Propriedade
PRODUTO
- A Empresa tem como Activos as seguintes Propriedades de Acordo com os Registos Prediais:
- - 3 (Três) Artigos Urbanos num Total de 1.584 m2
- - 7 (Sete) Artigos Rústicos num Total de 416.936 m2
VIABILIDADES DE ACORDO COM O ACTUAL REGULAMENTO PDM DO MARCO DE CANAVESES
Terrenos em Alvelo e Pisão (1/2)
Analise ao terreno contiguo ao Rio - Casa de Alvelo e Capela.
Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades.
- Planta de Ordenamento:
Solo Rural - Espaços Florestais de Produção
Zona inundável
Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural
Património Arquitetónico VBB23 - Casa de Alvelo e Capela
- Planta de Condicionantes:
Zona Terrestre de proteção do Torrão
Zona Reservada da Albufeira do Torrão
Áreas de REN
Extratos do Regulamento PDM:
Espaços agrícolas ou florestais
Artigo 36.º
Definição e usos dominantes
1 Em função da sua aptidão os espaços agrícolas e florestais estão divididos nas seguintes subcategorias:
a) Espaços agrícolas: áreas de vocação principal para as atividades agrícolas, integrando os solos de RAN e terrenos agrícolas complementares;
b) Espaços florestais de conservação: áreas de aptidão florestal onde se incluem povoamentos de espécies florestais autóctones com o intuito de promover a sua regeneração natural e incrementar o mosaico paisagístico;
c) Espaços florestais de produção: áreas de aptidão florestal que inclui as manchas florestais localizadas em terrenos de adequado aproveitamento e exploração económica. Englobam também áreas de maiores declives, que apresentam elevado índice de suscetibilidade à erosão e as vertentes dos cursos de água, com a função de proteção;
d) ....
2 Os solos integrados nestes espaços ....
3 Nos espaços agrícolas ou florestais ....
Artigo 37.º
Usos compatíveis com o uso dominante
1 Para além das ações referidas no artigo anterior consideram -se compatíveis com o uso dominante as instalações, obras, usos e atividades seguintes:
a) Instalações de apoio às atividades, pecuária, florestal e agrícola se autorizadas pela Entidade Regional da RAN;
b) Edificações habitacionais;
c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas;
d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer;
e) Instalações especiais, ....
2 As construções, ...:
a) ...;
b) ...;
c) ....
Artigo 38.º
Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal
1 A construção ....
2 A construção ....
3 É permitida a construção ....
4 Nos espaços florestais de produção ....
Artigo 39.º
Edificações habitacionais
1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação.
2 São permitidas novas construções para fins habitacionais, nos espaços florestais de produção desde que se trate de uma moradia unifamiliar e apenas para residência própria e respetivos agregados familiares do proprietário ou titular do direito de exploração, desde que, a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que:
a) A área mínima do prédio dois hectares;
b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º;
c) A altura da fachada ...;
d) O índice de utilização ...;
e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno.
3 São permitidas ...:
a) O interessado seja agricultor, ...;
b) Não exista já outra edificação ...;
c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare;
d) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º;
e) A altura da fachada dos edifícios ...;
f) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02, não podendo a área de impermeabilização ser superior a 300 m2;
g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno.
4 Admite -se a ampliação de edificações legalmente licenciadas preexistentes, não podendo a altura da fachada dos edifícios ultrapassar os 6 metros, o desnível da cota de soleira ao solo seja no máximo de 6 metros, e a área de impermeabilização ser superior a 300 m2.
Artigo 40.º
Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer
1 Permitem -se construções para empreendimentos turísticos e empreendimentos de recreio e lazer se verifique que:
a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare;
b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º;
c) A altura da fachada dos edifícios não poderá ser superior a 9 metros, exceto para estabelecimentos hoteleiros onde a altura de fachada não poderá ser superior a 15 metros;
d) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02.
2 No caso de empreendimentos de turismo no espaço rural e de empreendimentos de turismo de habitação licenciados à data da entrada em vigor do PDM, permitem -se obras de conservação e reconstrução das construções existentes e a sua ampliação até 50 %, devendo a altura da fachada não ultrapassar os 9 metros ou a existente se superior.
3 Admitem -se construções complementares destinadas a equipamentos de lazer e apoio à edificação principal não podendo exceder 10 % da área global de implantação.
4 Permitem -se empreendimentos turísticos, de recreio e lazer associados ao aproveitamento das condições naturais dos solos rurais e não enquadrados no n.º 1 do presente artigo, desde que sujeitos a Plano de Pormenor e não sejam postos em causa os valores naturais e paisagísticos do local.
5 Em edifícios existentes ou a construir para o efeito admite -se a instalação de usos comerciais e de serviços, nomeadamente de restauração e bebidas, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º
Artigo 41.º
Equipamentos e infraestruturas de interesse público
Admite -se a construção de equipamentos que visem usos de interesse público, ...:
a) Cumpram o n.º 1 do artigo 12.º;
b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros;
c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %.
Artigo 42.º
Instalações especiais
As instalações especiais permitidas a título excecional só serão autorizadas desde que não ponham em causa valores arqueológicos, ambientais ou sistemas ecológicos fundamentais, para além do cumprimento escrupuloso do estabelecido na lei geral e específica, aplicável a cada situação
CAPÍTULO IV
Estrutura ecológica municipal
Artigo 19.º
Identificação
1 A estrutura ecológica municipal, ...:
a) Cursos de água e respetivas margens;
b) Áreas afetas à RAN;
c) Áreas afetas à REN;
d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega;
e) Espaços florestais de conservação;
f) Espaços naturais;
g) Espaços verdes urbanos ....
2 A estrutura ecológica municipal ....
SECÇÃO I
Estrutura ecológica em solo rural
Artigo 20.º
Regime
1 Nas áreas abrangidas ....
2 Nas referidas no número anterior ....
3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se:
a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %;
b) Instalações destinadas ...;
c) A pesquisa e exploração ...;
d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais.
Artigo 24.º
Património arquitetónico
a) O Património Arquitetónico a que se refere o presente artigo integra:
i) O património classificado ...;
ii) Os imóveis, conjuntos ...;
b) Qualquer intervenção no património arquitetónico classificado ou em vias de classificação fica sujeita a parecer prévio do organismo da tutela nos termos da lei;
c) Qualquer intervenção no património arquitetónico inventariado fica sujeito a parecer pelos serviços municipais competentes da câmara municipal, devendo ter como princípio a salvaguarda e valorização do imóvel ou área inventariada, respeitando as características essenciais do mesmo;
d) A demolição total ou parcial ...:
i) Por razões excecionais de evidente interesse público;
ii) Desde que o particular f...;
iii) Por razões que ponham em causa ...;
iv) Manifesta degradação ...;
e) Nas obras de demolição ....
CAPÍTULO VI
Zonas inundáveis
Artigo 25.º
Caracterização
1 As zonas inundáveis, ....
Artigo 26.º
Regime
1 Sem prejuízo do disposto na legislação ...:
a) Nas zonas inundáveis integradas em solos urbanizados:
i) São permitidas obras ...;
ii) Não é permitida a construção de aterros;
b) Nas zonas inundáveis integradas em Estrutura Ecológica em Solo Urbano:
i) São permitidas construções ...;
ii) Não é permitida a construção de aterros;
c) Nas zonas inundáveis integradas em solo rural:
i) É proibido qualquer tipo de construção;
ii) São permitidas instalações adstritas ....
2 Constituem exceção ao número anterior, ....
SECÇÃO I
Estrutura ecológica em solo rural
Artigo 20.º
Regime
1 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica ....
2 Nas referidas no número anterior....
3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite-se:
a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %;
b) Instalações destinadas ...;
c) A pesquisa e exploração ...;
d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais.
Terrenos em Alvelo e Pisão (2/2)
Analise ao terreno contiguo a Estrada N320 e Campo de futebol.
Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades.
- Planta de Ordenamento:
- Solo Rural - Espaços Florestais de Produção
- Solo Rural - Espaços Agrícolas
- Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural
- Planta de Condicionantes:
- Zona Terrestre de proteção do Torrão
- Reserva Agrícola Nacional - RAN
Extratos do Regulamento PDM:
Espaços agrícolas ou florestais
Artigo 36.º
Definição e usos dominantes
1 Em função da sua aptidão ...:
a) Espaços agrícolas: ...;
b) Espaços florestais...;
c) Espaços florestais de produção: ...;
d) Espaços de uso múltiplo agrícola e florestal: áreas ocupadas quer por sistemas agro -silvo -pastoris quer por usos agrícolas alternados e funcionalmente complementares.
2 Os solos integrados ....
3 Nos espaços agrícolas....
Artigo 37.º
Usos compatíveis com o uso dominante
1 Para além das ações ...:
a) Instalações de apoio ...;
b) Edificações habitacionais;
c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas;
d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer;
e) Instalações especiais, ....
2 As construções, ...:
a) Não afetem negativamente ...;
b) Desde que cumprido ...;
c) Seja assegurada pelos interessados ....
Artigo 38.º
Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal
1 A construção de instalações ....
2 A construção de instalações....
3 É permitida a construção ....
4 Nos espaços florestais ....
Artigo 39.º
Edificações habitacionais
1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação.
2 São permitidas novas construções ..., a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que:
a) A área mínima do prédio dois hectares;
b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º;
c) A altura da fachada dos edifícios ...;
d) O índice de utilização ...;
e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno.
3 São permitidas novas construções ...:
a) O interessado ...;
b) Não exista ...;
c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare;
d) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º;
e) A altura da fachada ...;
f) O índice de utilização ...;
g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno.
4 Admite -se ....
Artigo 40.º
Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer
1 Permitem -se ...:
a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare;
b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º;
c) A altura da fachada ....
2 No caso ....
3 Admitem -se construções ....
4 Permitem -se....
5 Em edifícios existentes....
Artigo 41.º
Equipamentos e infraestruturas de interesse público
Admite -se a ...:
a) Cumpram o n.º 1 do artigo 12.º;
b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros;
c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %.
Artigo 42.º
Instalações especiais
As instalações ...
CAPÍTULO IV
Estrutura ecológica municipal
Artigo 19.º
Identificação
1 A estrutura...:
a) Cursos de água e respetivas margens;
b) Áreas afetas à RAN;
c) Áreas afetas à REN;
d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega;
e) Espaços florestais de conservação;
f) Espaços naturais;
g) Espaços verdes ....
2 A estrutura ecológica .....
SECÇÃO I
Estrutura ecológica em solo rural
Artigo 20.º
Regime
1 Nas áreas abrangidas ....
2 Nas referidas ....
3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se:
a) Instalação de infraestruturas...;
b) Instalações destinadas ...;
c) A pesquisa e exploração ...;
d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais.
SECÇÃO I
Estrutura ecológica em solo rural
Artigo 20.º
Regime
1 Nas áreas ....
2 Nas referidas ....
3 Nas áreas abrangidas ...;
b) Instalações destinadas...;
c) A pesquisa e exploração ...;
d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais.
Notas:
Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale comigo para agendar a sua visita.
3 razões para comprar com a Zome
+ acompanhamento
Com uma preparação e experiência única no mercado imobiliário, os consultores Zome põem toda a sua dedicação em dar-lhe o melhor acompanhamento, orientando-o com a máxima confiança, na direção certa das suas necessidades e ambições.
Daqui para a frente, vamos criar uma relação próxima e escutar com atenção as suas expectativas, porque a nossa prioridade é a sua felicidade! Porque é importante que sinta que está acompanhado, e que estamos consigo sempre.
+ simples
Os consultores Zome têm uma formação única no mercado, ancorada na partilha de experiência prática entre profissionais e fortalecida pelo conhecimento de neurociência aplicada que lhes permite simplificar e tornar mais eficaz a sua experiência imobiliária.
Deixe para trás os pesadelos burocráticos porque na Zome encontra o apoio total de uma equipa experiente e multidisciplinar que lhe dá suporte prático em todos os aspetos fundamentais, para que a sua experiência imobiliária supere as expectativas.
+ feliz
O nosso maior valor é entregar-lhe felicidade!
Liberte-se de preocupações e ganhe o tempo de qualidade que necessita para se dedicar ao que lhe faz mais feliz.
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Com a Zome nunca vai estar perdido ou desacompanhado e encontrará algo que não tem preço: a sua máxima tranquilidade!
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1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita.
2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão.
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Quinta T5
Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, Distrito do Porto
Usado · 384m²
Com Piscina
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1.500.000 €
Magnífica quinta com moradia T5, distribuída por dois pisos com jardim e piscina, localizada a poucos metros da margem do Rio Tâmega, oferece uma combinação perfeita entre conforto, natureza e acessibilidade. Situada num lote generoso de 3.939 m² e com uma área bruta privativa de 384 m², esta propriedade com dois pisos e aproveitamento de sótão, destaca-se pelo seu design funcional e pelas vistas deslumbrantes sobre o rio e a envolvente natural.
No piso da entrada encontra-se um acolhedor hall de entrada, uma sala de estar e uma sala de jantar com lareira, cozinha equipada, casa de banho de serviço, três master suítes e um quarto duplo. A suíte master no primeiro piso conta com uma varanda e uma vista privilegiada sobre o rio.
Além disso, a propriedade inclui uma casa de hóspedes, com uma suíte master com salamandra e possui um toldo no exterior do terraço, ideal para receber visitas com total privacidade.
A piscina com vistas de rio com excelente exposição solar, amplos jardins rodeados de palmeiras, oliveira, árvores centenárias, toda florida com trepadeiras coloridas, agapantos, estrelícias, rosas e com sistema de rega automática, parque automóvel para 10 viaturas.
A propriedade beneficia ainda de dois poços e água de mina, tornando-se autossuficiente em recursos hídricos.
A orientação solar Nascente/ Sul /Poente garante luminosidade ao longo de todo o dia.
Esta moradia foi construída em 1996 e está totalmente mobilada e decorada, pronta a habitar. Destaca-se ainda pelo conforto proporcionado pelo ar condicionado, pelas varandas e terraços panorâmicos, e principalmente pela tranquilidade da zona envolvente.
Com excelentes acessos à autoestrada A4 e a 15 minutos da A1, esta propriedade combina o sossego da natureza com a proximidade a centros urbanos, estando a poucos minutos de carro do centro da cidade de Penafiel. Ideal para quem procura uma moradia de luxo no norte de Portugal, com vistas únicas, amplos espaços exteriores e todas as comodidades modernas.
Características:
- Orientação solar: Nascente / Sul / Poente
- Construída em 1996
- Casa toda mobilada e decorada
- Cozinha equipada
- Suíte master no 1º piso com varanda e vista rio
- Roupeiros embutidos
- Lareira
- Salamandra
- Sótão no 2º piso
- Suíte master com toldo na casa de hospedes
- Piscina
- Terraço e varanda
- Lavandaria independente da moradia
- Arrecadação
- Arrumos
- Lugares de estacionamento
- Dois poços
- Água da mina
- Diferentes jardins
- Pomar com variadas espécies de frutas, limoeiro, laranjeiras, uvas, kiwis macieiras, pereiras, cerejeira, figueiras, oliveiras e castanheiros
- Vinha com uvas de mesa
- Rega automática
- Ar condicionado
Para quem procura qualidade de viver onde tudo acontece!
Dixo’s - Actividades Turísticas, Lda.
Rua de Cedofeita, 340 - Porto
AMI 18386
No piso da entrada encontra-se um acolhedor hall de entrada, uma sala de estar e uma sala de jantar com lareira, cozinha equipada, casa de banho de serviço, três master suítes e um quarto duplo. A suíte master no primeiro piso conta com uma varanda e uma vista privilegiada sobre o rio.
Além disso, a propriedade inclui uma casa de hóspedes, com uma suíte master com salamandra e possui um toldo no exterior do terraço, ideal para receber visitas com total privacidade.
A piscina com vistas de rio com excelente exposição solar, amplos jardins rodeados de palmeiras, oliveira, árvores centenárias, toda florida com trepadeiras coloridas, agapantos, estrelícias, rosas e com sistema de rega automática, parque automóvel para 10 viaturas.
A propriedade beneficia ainda de dois poços e água de mina, tornando-se autossuficiente em recursos hídricos.
A orientação solar Nascente/ Sul /Poente garante luminosidade ao longo de todo o dia.
Esta moradia foi construída em 1996 e está totalmente mobilada e decorada, pronta a habitar. Destaca-se ainda pelo conforto proporcionado pelo ar condicionado, pelas varandas e terraços panorâmicos, e principalmente pela tranquilidade da zona envolvente.
Com excelentes acessos à autoestrada A4 e a 15 minutos da A1, esta propriedade combina o sossego da natureza com a proximidade a centros urbanos, estando a poucos minutos de carro do centro da cidade de Penafiel. Ideal para quem procura uma moradia de luxo no norte de Portugal, com vistas únicas, amplos espaços exteriores e todas as comodidades modernas.
Características:
- Orientação solar: Nascente / Sul / Poente
- Construída em 1996
- Casa toda mobilada e decorada
- Cozinha equipada
- Suíte master no 1º piso com varanda e vista rio
- Roupeiros embutidos
- Lareira
- Salamandra
- Sótão no 2º piso
- Suíte master com toldo na casa de hospedes
- Piscina
- Terraço e varanda
- Lavandaria independente da moradia
- Arrecadação
- Arrumos
- Lugares de estacionamento
- Dois poços
- Água da mina
- Diferentes jardins
- Pomar com variadas espécies de frutas, limoeiro, laranjeiras, uvas, kiwis macieiras, pereiras, cerejeira, figueiras, oliveiras e castanheiros
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