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3 Garaje/Trastero - Garaje para Venta, en Sines
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Garaje
Sines, Distrito de Setúbal
En buen estado · 25m²
comprar
39.500 €
Garagem independente com 25 metros.
Sito em Bairro Don Pedro 1º, há entrada de Sines
Ponto de referência, bomba da gasolina da Galp ou LiDL
De fácil acesso
Possibilidade de colocar água canalizada
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Contacto
Garaje
Sines, Distrito de Setúbal
En buen estado · 90m²
comprar
160.000 €
GARAGEM FRAÇÃO A EM SINES

viabilidade de conversão de garagem em T2 em Sines à luz do novo Decreto-Lei

A sua descrição de uma garagem com 90m² e um espaço exterior de 15m² em Sines, com características como água canalizada, instalação elétrica, janelas em ambas as paredes e acessos independentes, apresenta um potencial de investimento considerável, especialmente no atual contexto do mercado imobiliário e com as recentes alterações legislativas. A possibilidade de transformar este espaço num apartamento T2, com luz natural direta, é uma hipótese que merece uma análise cuidada.

Oportunidade de Mercado em Sines
O mercado imobiliário em Sines tem demonstrado uma valorização significativa. Uma pesquisa pelos preços atuais na região revela um cenário que pode ser bastante favorável para o seu projeto:


Esta disparidade de valores evidencia o potencial de valorização do seu imóvel caso a conversão para habitação seja bem-sucedida.

O Decreto-Lei n.º 10/2024 e a Simplificação da Alteração de Uso
O Decreto-Lei n.º 10/2024, conhecido como ’Simplex Urbanístico’, veio introduzir alterações significativas nos procedimentos de licenciamento urbanístico, com o objetivo de simplificar e agilizar os processos. No que diz respeito à alteração de uso de um imóvel, como a que pretende efetuar, as mudanças são particularmente relevantes.

Este diploma legal prevê, em determinadas situações, a substituição da tradicional e morosa licença de utilização por uma comunicação prévia com prazo. Isto significa que, em vez de um longo processo de aprovação pela câmara municipal, o proprietário pode, através de um procedimento mais célere e simplificado, comunicar a alteração de uso do imóvel.

No entanto, é fundamental sublinhar que a simplificação do processo não elimina a necessidade de o imóvel cumprir todos os requisitos legais e regulamentares para ser considerado habitável. O projeto de conversão terá de assegurar:

Condições de Habitabilidade: O espaço terá de cumprir as normas de ventilação, iluminação, isolamento térmico e acústico, e segurança contra incêndios, entre outras, definidas no Regime Geral das Edificações Urbanas (RGEU) e demais regulamentação aplicável.
Contacto
Garaje
Sines, Distrito de Setúbal
En buen estado · 90m²
comprar
160.000 €
GARAGEM FRAÇÃO B EM SINES

viabilidade de conversão de garagem em T2 em Sines à luz do novo Decreto-Lei

A sua descrição de uma garagem com 90m² e um espaço exterior de 15m² em Sines, com características como água canalizada, instalação elétrica, janelas em ambas as paredes e acessos independentes, apresenta um potencial de investimento considerável, especialmente no atual contexto do mercado imobiliário e com as recentes alterações legislativas. A possibilidade de transformar este espaço num apartamento T2, com luz natural direta, é uma hipótese que merece uma análise cuidada.

Oportunidade de Mercado em Sines
O mercado imobiliário em Sines tem demonstrado uma valorização significativa. Uma pesquisa pelos preços atuais na região revela um cenário que pode ser bastante favorável para o seu projeto:


Esta disparidade de valores evidencia o potencial de valorização do seu imóvel caso a conversão para habitação seja bem-sucedida.

O Decreto-Lei n.º 10/2024 e a Simplificação da Alteração de Uso
O Decreto-Lei n.º 10/2024, conhecido como ’Simplex Urbanístico’, veio introduzir alterações significativas nos procedimentos de licenciamento urbanístico, com o objetivo de simplificar e agilizar os processos. No que diz respeito à alteração de uso de um imóvel, como a que pretende efetuar, as mudanças são particularmente relevantes.

Este diploma legal prevê, em determinadas situações, a substituição da tradicional e morosa licença de utilização por uma comunicação prévia com prazo. Isto significa que, em vez de um longo processo de aprovação pela câmara municipal, o proprietário pode, através de um procedimento mais célere e simplificado, comunicar a alteração de uso do imóvel.

No entanto, é fundamental sublinhar que a simplificação do processo não elimina a necessidade de o imóvel cumprir todos os requisitos legais e regulamentares para ser considerado habitável. O projeto de conversão terá de assegurar:

Condições de Habitabilidade: O espaço terá de cumprir as normas de ventilação, iluminação, isolamento térmico e acústico, e segurança contra incêndios, entre outras, definidas no Regime Geral das Edificações Urbanas (RGEU) e demais regulamentação aplicável.
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