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Viviendas/ Casas Estudio en Distrito do Porto, con Patio
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Vivienda Aislada Estudio
Matosinhos e Leça da Palmeira, Distrito do Porto
A estrenar · 372m²
Con Garaje
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1.272.000 €
Moradia com 4 frentes, inserida num condomínio residencial privado de luxo, localizada no centro histórico de Leça e apenas a 5 min. walking distance da praia e da Marina.

Esta moradia c/ 347.35 m2 de área útil, destaca-se pelos acabamentos premium e áreas exteriores excelentes, tais como um jardim com 362m2.

A área privativa é constituída por 4 excelentes suites com áreas desde 42,30m2 a 17,80 m2;

A cozinha da marca ’GNEISSE’ está totalmente equipada com eletrodomésticos ’Siemens’ e Vinoteca ’Lieber’ com os tampos em Silestone Branco e pavimento em ’Calacatta Glossy 80x80’.

A Sala possui recuperador de calor e o pavimento é em ’Calacatta Glossy 80x80’.

Todas as divisões têm estores elétricos e quer as suites quer os corredores têm o pavimento em soalho de Afizélia.

Revestimentos dos Wc’s s em ’Statuario Glossy’.

O aquecimento das águas sanitárias é efetuado através de bomba de calor.

Carpintarias lacadas a branco tais como as caixilharias.

Os portões da garagem são automáticos com sistema de comando com telemóvel ou comando à distância.

Esta moradia dispõe de uma garagem em box privada, lavandaria e acesso direto à residência através de elevador privado.

Um espaço único que conjuga, localização, arquitetura e urbanismo, permitindo um estilo de vida impar.

Projeto de autoria do gabinete de Arquitetura ErgoCírculo

Conclusão da obra prevista para Dezembro 2023.

Uma vez que esta moradia se encontra em zona ARU, beneficia das seguintes isenções fiscais:

IMT - Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
Isenção na primeira transmissão de prédios urbanos ou de frações autónomas localizados em ARU que se destine a habitação própria e permanente (alínea c) do n.º 2 do artigo 45.º do EBF.

IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis
Isenção nos prédios urbanos ou frações autónomas localizados em ARU por um período de três anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação, com possibilidade de renovação por mais 5 anos (alínea a) do n.º 2 do artigo 45.º do EBF).
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