App SUPERCASA
Descubre tu nuevo hogar
Abrir
IMT

Fim da isenção de IMT para fundos de investimento imobiliário

Compartir noticia Imprimir
O parlamento aprovou a revogação do decreto-lei que cria incentivos fiscais à constituição de fundos de investimento imobiliário.
O parlamento aprovou a revogação do decreto-lei que cria incentivos fiscais à constituição de fundos de investimento imobiliário.

No âmbito da votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019), os comunistas apresentaram uma iniciativa para o fim da isenção de IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) para os fundos de investimento imobiliário, concretizado em 2016, mas que “tem sido comprometido” pela manutenção em vigor do decreto-lei n.º 1/87, de 3 de Janeiro, que “cria incentivos fiscais à constituição de fundos de investimento imobiliário”.

O PCP propôs a revogação deste decreto-lei, argumentando que, através deste diploma, “os fundos, em sede de decisões proferidas por tribunais arbitrais, têm conseguido recuperar o IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) pago quando adquirem imóveis, por ser considerado que este lhes foi cobrado indevidamente”.

“Na verdade, a isenção de IMT a que os fundos de investimento imobiliário tinham acesso foi revogada através de uma alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais”, indicou o PCP, na nota justificativa da alteração ao OE2019 que visa “concretizar” esta revogação.

De acordo com os comunistas, “já foram devolvidos mais de três milhões de euros e, ao que se conhece, cerca de 20 milhões de euros aguardam decisão”.

“Até agora, as decisões dos tribunais arbitrais foram sempre favoráveis aos fundos imobiliários”, afirmou o PCP.

Na votação na especialidade do OE2019, a proposta dos comunistas foi aprovada com os votos a favor do PS, BE e PCP, a abstenção do PSD e o voto contra do CDS-PP.
Noticias relacionadas
Comentario
Los comentarios están siempre sujetos a previa aprobación. Quedarán excluidos de ser publicados los comentarios considerados ofensivos, insultantes, difamatorios, incitadores a la violencia, discriminatorios e inadecuados con el texto que se desea comentar.
Fecha: 19/4/2024
Fecha: Diaria
Ediciones: Gratis
Selecciones del editor leer más ›
Agenda leer más ›