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4 Terrenos/ Suelos para Venta, en Barcelos, Areias de Vilar e Encourados
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Terreno
Encourados, Areias de Vilar e Encourados, Barcelos, Distrito de Braga
7.870m²
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105.000 €
Terreno de construção com 7.870m2.
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Terreno
Areias de Vilar, Areias de Vilar e Encourados, Barcelos, Distrito de Braga
7.200m²
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65.000 €
Terreno agrícola com 7.200m2.
Plano.
Boa exposição solar.
Plano.
Boa exposição solar.
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Terreno
Areias de Vilar e Encourados, Barcelos, Distrito de Braga
4.033m²
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188.000 €
Terreno com área de 4033m2 , localizado na Freguesia de Encourados e a 10 minutos de Braga.
Lote sobre o plano e com bastante exposição solar.
Marque a sua visita!
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Terreno
Areias de Vilar e Encourados, Barcelos, Distrito de Braga
15.386m²
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Terreno Rústico com cerca 15.400m2 junto à estrada Nacional 103 em Encourados, Barcelos.
O terreno tem uma área considerável em solo urbanizado, espaço residencial nível I, e tem a capacidade construtiva descrita nos artigos 88.o, 89.o e 90.o, do Regulamento do PDM atualmente em vigor e que se passa a transcrever:
’Espaço residencial nível I
Artigo 88.o
Identificação e Caracterização
O espaço residencial nível I, corresponde a áreas dos aglomerados urbanos das freguesias e algumas áreas da cidade, que apresentam uma malha estruturada com características marcadamente urbanas, onde se regista a predominância da função residencial, na tipologia de habitação unifamiliar, em banda ou em regime de propriedade horizontal e pela presença da atividade terciária.
Artigo 89.o
Usos
1 Nestes espaços privilegia-se a função residencial, podendo acolher funções complementares de comércio e serviços de proximidade bem como outros usos, desde que compatíveis com a função residencial.
2 Poderá admitir-se a instalação de explorações pecuárias designadas como detenção caseira, de acordo com o estabelecido na Tabela 1 do Anexo II do REAP (Decreto-Lei n.o 81/2013, de 14 de junho), exceto quando integradas em operações de loteamento ou edifícios em regime de propriedade horizontal. 3 Nas explorações referidas no número anterior devem ser asseguradas as condições higio-sanitárias estabelecidas na legislação em vigor.
Artigo 90.o
Regime de Edificabilidade
1 O índice de ocupação do solo não pode exceder o valor de 50 %.
2 O índice de utilização do solo não pode exceder o valor de 1 m2/m2.
3 A altura da fachada não pode exceder o valor de7meoedifício desenvolver-se com o máximo de dois pisos acima da cota de soleira.’
Outras valências:
Excelente exposição solar;Vistas desafogadas;Perto da entrada da autoestrada. Localização:
(url)
Venha visitar!
PORQUÊ COMPRAR COM A KELLER WILLIAMS?
Nós gostamos de ajudar os compradores a encontrar a sua casa de sonho! É por isso que trabalhamos com cada cliente individual, dedicando o tempo necessário para entender o seu estilo de vida, necessidades e desejos. Somos especialistas em trabalhar com as pessoas que estão a comprar uma casa e gostaríamos de lhe mostrar de que forma podemos comprar a sua casa.
QUANDO ESCOLHE A KELLER WILLIAMS, OBTÉM:
Um agente imobiliário profissional e conhecedor do mercado
Um aliado comprometido em negociar no seu interesse
Os sistemas e ferramentas necessárias para agilizar a compra da sua casa
O apoio de uma empresa de confiança
COMPROMETEMOS-NOS A AJUDÁ-LO NA COMPRA DA SUA CASA ATRAVÉS DE:
Visualização das casas com antecedência
Manter a informação sobre novas casas no mercado
Ajudar a pesquisar na web
Informação sobre outras casas vendidas e por que valores
Trabalhar até encontrar outras casas vendidas e por que valores Trabalhar até encontrar a casa dos seus sonhos
Apresentação das melhores soluções financeiras para aquisição do imóvel
Apoio no processo de financiamento (se requerido)
Apoio na avaliação do imóvel
Apoio na marcação e realização do CPCV
Apoio e presença na marcação e realização da escritura de compra e venda.
NA KELLER WILLIAMS, conta com mais de 2.000 profissionais especializados, agradece aos clientes a confiança demonstrada no nosso trabalho, o que nos permite ser hoje uma referência Nacional.
Ao seu dispor, dedicando todo o dia de trabalho para lhe prestar um serviço de excelência! Estou à sua total disposição para ajudar.
O terreno tem uma área considerável em solo urbanizado, espaço residencial nível I, e tem a capacidade construtiva descrita nos artigos 88.o, 89.o e 90.o, do Regulamento do PDM atualmente em vigor e que se passa a transcrever:
’Espaço residencial nível I
Artigo 88.o
Identificação e Caracterização
O espaço residencial nível I, corresponde a áreas dos aglomerados urbanos das freguesias e algumas áreas da cidade, que apresentam uma malha estruturada com características marcadamente urbanas, onde se regista a predominância da função residencial, na tipologia de habitação unifamiliar, em banda ou em regime de propriedade horizontal e pela presença da atividade terciária.
Artigo 89.o
Usos
1 Nestes espaços privilegia-se a função residencial, podendo acolher funções complementares de comércio e serviços de proximidade bem como outros usos, desde que compatíveis com a função residencial.
2 Poderá admitir-se a instalação de explorações pecuárias designadas como detenção caseira, de acordo com o estabelecido na Tabela 1 do Anexo II do REAP (Decreto-Lei n.o 81/2013, de 14 de junho), exceto quando integradas em operações de loteamento ou edifícios em regime de propriedade horizontal. 3 Nas explorações referidas no número anterior devem ser asseguradas as condições higio-sanitárias estabelecidas na legislação em vigor.
Artigo 90.o
Regime de Edificabilidade
1 O índice de ocupação do solo não pode exceder o valor de 50 %.
2 O índice de utilização do solo não pode exceder o valor de 1 m2/m2.
3 A altura da fachada não pode exceder o valor de7meoedifício desenvolver-se com o máximo de dois pisos acima da cota de soleira.’
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