App SUPERCASA
Descubre tu nuevo hogar
Abrir
porta 65

Porta 65 Jovem: Arrancou mais um período de candidaturas

Compartir noticia Imprimir
O programa Porta 65 Jovem abriu esta segunda-feira novas candidaturas, os resultados serão divulgados em dezembro. Conheça todos os requisitos para se candidatar.
O programa Porta 65 Jovem abriu esta segunda-feira novas candidaturas. Com arranque marcado para as 10:00 horas, o período de candidaturas durará até 4 de outubro. O programa, que consiste num sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, tem como objetivo promover estilos de vida mais autónomos, reabilitar áreas urbanas degradadas e ainda dinamizar o mercado do arrendamento.

A candidatura deve ser realizada através do Portal da Habitação. “Todos os candidatos do agregado jovem têm de aceder à plataforma com o seu NIF e respetiva senha e preencher, cada um, os seus dados pessoais”, pode ler-se no portal.

Se a candidatura for aprovada, o jovem terá direito a uma subvenção durante um ano, podendo o apoio durar no máximo cinco anos. Até ao dia 8 de cada mês, receberá uma percentagem do valor da renda. “A subvenção é atribuída às candidaturas por ordem decrescente de pontuação até ao limite da verba disponível, ou seja, mesmo reunindo todos os requisitos pode não ser possível obter o apoio do programa.”

Para se candidatar tem de ter entre 18 e 35 anos. No caso de a candidatura ser feita em casal, um dos elementos pode ter até 37 anos e o outro 35 anos. Além disso, o valor da renda tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado e não pode ultrapassar a renda máxima admitida na zona onde se localiza a habitação e para a tipologia da casa.

Mas existem mais requisitos:

– Todos os candidatos devem ser titulares do contrato de arrendamento;

– A morada fiscal de todos os membros do agregado tem de ser a mesa da casa arrendada;

– Residir permanentemente na habitação;

– A tipologia deve ser adequada ao número de elementos do agregado;

– Nenhum dos jovens pode ser parente do senhorio;

– Nenhum dos jovens pode ser proprietário;

– O rendimento mensal corrigido do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona, nem pode exceder quatro vezes o salário mínimo;

– O apoio não pode ser acumulado com outro apoio financeiro público à habitação, nem ter dívidas do anterior programa do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), nem do Porta 65 Jovem.

Os resultados serão publicados no Portal da Habitação em dezembro, 45 dias depois do encerramento das candidaturas (4 de outubro).
Noticias relacionadas
Comentario
Los comentarios están siempre sujetos a previa aprobación. Quedarán excluidos de ser publicados los comentarios considerados ofensivos, insultantes, difamatorios, incitadores a la violencia, discriminatorios e inadecuados con el texto que se desea comentar.
Fecha: 18/4/2024
Fecha: Diaria
Ediciones: Gratis
Selecciones del editor leer más ›
Agenda leer más ›