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6 Fermes et propriétés - Ferme 7 Pièces Supérieur Bien d'occasion, pour Acheter, à Marco de Canaveses
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Ferme 16 Pièces
Constance, Marco de Canaveses, Distrito do Porto
Bien d'occasion · 1 600m²
Avec Garage
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990.000 €
Quinta brasonada Séc. XVIII c/ 31.600 m2 | Elevado potencial p/ turismo de charme.

Oportunidade única para adquirir uma propriedade histórica e brasonada, com grande potencial para habitação própria, turismo rural ou investimento patrimonial.

Situada na freguesia de Constance, no concelho de Marco de Canaveses, a Casa da Quintã é uma notável quinta senhorial do século XVIII, com 1.990 m2 de área bruta de construção, inserida num terreno de aproximadamente 31.600 m2.

Destacada na obra Nobres Casas de Portugal, esta propriedade é um verdadeiro símbolo do património nobre português. A construção desenvolve-se em três pisos: rés-do-chão, piso nobre e aproveitamento do desvão do telhado, com diversas divisões entre quartos e zonas de arrumos.

A Casa da Quintã destaca-se por:

- 15 quartos;
- 5 salas;
- 3 casas de banho;
- Capela privada;
- Cozinha histórica com chaminé do século XI;
- Brasão de armas original sobre a entrada;
- Escadaria exterior em granito e varanda com vista panorâmica.

A propriedade encontra-se em plena actividade agrícola, com destaque para a produção de uva e pomar variado, complementada por diversas estruturas de apoio rural e de criação de animais, como ovelhas. As mais de meia dúzia de edificações auxiliares oferecem enorme potencial para reconversão turística, residencial ou agroturística, sendo um ativo estratégico para quem procura um projecto hoteleiro de charme, casa de campo ou espaço de eventos com identidade própria.

Localização de fácil acesso, a poucos minutos da estação da Livração e a cerca de 1 hora do Porto, numa zona tranquila e com paisagens deslumbrantes do Douro Verde.

A Casa da Quintã representa uma oportunidade única para quem valoriza história, tradição e autenticidade, aliadas a uma envolvência natural e arquitetónica de excelência. Para além disso, disponibilizamos uma equipa de arquitectos especializada, pronta a auxiliar no desenvolvimento de um projecto personalizado, adaptado à singularidade desta propriedade.
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Ferme 8 Pièces
Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, Distrito do Porto
Bien d'occasion · 350m²
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990.000 €
Identificação do imóvel: ZMPT575925

Toca dos Coelhos - Alojamento local
No esplendor do rio Tâmega em Vila Boa do Bispo - Marco de Canaveses.

Descrição da propriedade
A Toca dos Coelhos oferece uma experiência de tradição e contacto com a natureza na região do baixo Tâmega.
Esta propriedade, desenhada em socalcos com pendente a poente, contempla no patamar superior a moradia principal independente construída em madeira com dois pisos, com quatro quartos, uma casa estúdio construída em madeira com um quarto, piscina exterior inserida num terraço panorâmico sobre o rio Tâmega, bem como churrasqueira em alpendre, salão de jogos, zona de parqueamento e garagem com arrumos.
No patamar a uma cota inferior encontra-se a casa antiga em granito, com dois quartos, lagar, tanque e uma varanda/terraço panorâmica.
Ao longo da propriedade servida por caminhos de granito, encontram-se zonas de estar em tranquilidade, seja uma original mesa baloiço, bancos, mesas ou mesmo uma fonte.
No terreno existem diversas árvores de fruto, 2 estufas, poço e um aviário vedado permitindo aos animais desfrutar de um ambiente ao ar livre e saudável.
Toda a propriedade encontra-se vedada, com acesso automóvel e pedestre através de um portão confinante com a N320 à cota superior e um acesso pedestre ao caminho que leva ao rio Tâmega à cota inferior.
É composta por um artigo urbano e dois artigos rústicos, num total de 9963 m2 (cerca de 1ha).
* Consultar plantas e fotos para melhor visualização.

Localização e envolvente
A Toca dos Coelhos situa-se na margem sul do Rio Tâmega a 10 km da sua foz no Rio Douro, em Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, com acesso directo pela N320.
A 5 minutos do centro da freguesia Vila Boa do Bispo e a 15 minutos de Marco de Canaveses, onde poderá encontrar todo o tipo de comércio e serviços.
A apenas uma hora de distância do aeroporto Francisco Sá Carneiro (Porto).

Principais características

- Propriedade em funcionamento como alojamento local, passível de continuidade
- Moradia Principal Independente de 4 frentes - T4
- Casa Estúdio de 1 frente (Poente) -T1
- Casa Antiga de 2 frentes (Nascente/Poente) - T2
- Propriedade com área total de terreno de 9.963m2
- Piscina e terraços voltados para o Rio Tâmega
- Churrasqueira
- Sala de jogos
- Várias salas com diversos ambientes
- Garagem e parqueamento
- Vasta área de terreno para exploração agrícola e turística
- Árvores de fruto
- Duas estufas
- Aviário
- Proximidade ao Rio Tâmega e Douro, aos diversos cais, marinas, barragens, tal como às diversas praias fluviais

A propriedade é vendida totalmente mobilada e equipada, conforme fotografias.

ÁREAS GERAIS

MORADIA PRINCIPAL INDEPENDENTE T4
Piso Térreo

- Hall de entrada (6,5 m²)
- Hall quartos (4 m²)
- Quarto (13 m²)
- Quarto (12,5 m²)
- Quarto (9 m²)
- WC completo (4 m²)
- WC completo (3 m²)
- Cozinha (14 m²)
- Despensa (4,5 m²)
- Sala de estar (33 m²)
- Sala de jantar (23 m²)
- Sala de jantar (25 m²)
- Terraço (48 m²)
Piso 1

- Quarto (40 m²)
- Sala (21,5 m²)
- WC (4 m²)
- Varanda (5 m²)
CASA ESTÚDIO

- Quarto (12,5 m²)
- Sala / Kitchennete (21,5 m²)
- Varanda (8 m²)
- WC (3 m²)
CASA ANTIGA
Piso Térreo

- Quarto (9,5 m²)
- Quarto (5 m²)
- Hall (7,2 m²)
- Sala (14 m²)
- Cozinha (27 m²)
- WC (3,5 m²)
- Varanda / Terraço (26 m²)
- Tanque (9,5 m²)
Cave

- Lagar (29 m²)
- Hall (4 m²)
- Arrecadação (24 m²)
- WC (3,5 m²)
DEPENDÊNCIAS

- Garagem (56 m²)
- Arrumos (24 m²)
- Churrasqueira (17,5 m²)
- Salão de Jogos (20,5 m²)
- Piscina (52 m²)
- Casa de máquinas piscina (5 m²)

DISTÂNCIAS

Comércio

- a 2,5 km Café
- a 4,7 km Auchan
- a 9,4 km Galp (Estação de Serviço)
- a 4,6 km Farmácia
- a 2,5 km Restaurante
- a 10 km Mercadona
- a 10,5 Intermarché
- a 10,7 km Pingo Doce
- a 11 km Continente
- a 11 km Marco Retail Center

Serviços

- a 3 km Junta de Freguesia de Vila Boa do Bispo
- a 3,2 km Multibanco
- a 3,4 km Escola Básica 1º CEB Vila Boa do Bispo
- a 10 km GNR
- a 11 km Centro de Saúde
- a 11 km Banco
- a 11,5 km Câmara Municipal de Marco de Canaveses
- a 12 km Bombeiros Voluntários
- a 12 km Hospital Santa Isabel
- a 12,5 km Escola Secundária de Marco de Canaveses
Lazer

- a 2 km Praia Fluvial de Vila Boa do Bispo
- a 4 km Praia Fluvial de Luzim
- a 10 km Tontóbriga (área arqueológica)
- a 12,5 km Museu Municipal Carmen Miranda

Transportes e Acessos

- a 50 m acesso à N320
- a 11 km Cais de Bitetos (Rio Douro)
- a 12 km Estação Ferroviária Marco de Canaveses
- a 13 km Entre-os-rios
- a 15 km acesso à A4
- a 15 km Penafiel
- a 29 km Amarante
- a 52 km Porto
- a 55 km Aeroporto Francisco Sá Carneiro

Outros Dados

- Certificado Energético: D

Link Visita Virtual: (url)

Para esclarecimentos adicionais, pf não hesite em contactar.

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1. Caso seja um consultor imobiliário, este imóvel está disponível para partilha de negócio. Não hesite em apresentar aos seus clientes compradores e fale connosco para agendar a sua visita.
2. Para maior facilidade na identificação deste imóvel, por favor, refira o respetivo ID ZMPT ou o respetivo agente que lhe tenha enviado a sugestão.
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Ferme 13 Pièces
Vila Boa do Bispo, Marco de Canaveses, Distrito do Porto
Bien d'occasion · 1 300m²
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3.500.000 €
Identificação do imóvel: ZMPT579958

Imóvel disponível para visitas, mediante marcação prévia com o consultor, necessário documento de identificação.

Quinta com cerca de 42 Hectares (aprox. 418.520 m2) em Vila Boa do Bispo, Concelho de Marco de Canaveses, com Frente Para o Rio Tâmega numa extensão de cerca de 750 metros.
Esta é uma Propriedade Com Um Potencial Extraordinário e Diversificado de Investimento:

BENEFICIOS:

- ÁGUA, o Maior e Mais Fundamental Recurso Actual e Futuro Para a Humanidade Sem o Qual Não Existe Vida, que só por si só aporta um Valor e Potencial Extraordinário Presente e Futuro,

- Na AQUISIÇÃO, todos os benefícios inerentes á compra de uma Empresa somente com os seus activos e livre de qualquer outro tipo de responsabilidades,

- Possibilidade de Acessos a FUNDOS Comunitários (dependendo do investimento a realizar), nomeadamente o Portugal 2030 e outros.,
- Possibilidade de apoios e incentivos Municipais (dependendo do investimento a realizar e do interesse para a Região),

POTENCIAL

- TURISMO, nas suas mais variadas e diversificadas opções, todas elas com um forte e elevado potencial como Rural, Montanhoso, Exploração, Aquático, Desportivo,

- COMPRA E VENDA DE PROPRIEDADES, Como Investimento puro para rentabilizar mais tarde ou para Arrendamento,

- OUTROS NEGÓCIOS, decorrentes do tipo de negócio a associar ás Propriedade

PRODUTO

- A Empresa tem como Activos as seguintes Propriedades de Acordo com os Registos Prediais:

- - 3 (Três) Artigos Urbanos num Total de 1.584 m2

- - 7 (Sete) Artigos Rústicos num Total de 416.936 m2

VIABILIDADES DE ACORDO COM O ACTUAL REGULAMENTO PDM DO MARCO DE CANAVESES

Terrenos em Alvelo e Pisão (1/2)

Analise ao terreno contiguo ao Rio - Casa de Alvelo e Capela.
Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades.

- Planta de Ordenamento:

Solo Rural - Espaços Florestais de Produção
Zona inundável
Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural
Património Arquitetónico VBB23 - Casa de Alvelo e Capela

- Planta de Condicionantes:

Zona Terrestre de proteção do Torrão
Zona Reservada da Albufeira do Torrão
Áreas de REN
Extratos do Regulamento PDM:
Espaços agrícolas ou florestais

Artigo 36.º
Definição e usos dominantes
1 Em função da sua aptidão os espaços agrícolas e florestais estão divididos nas seguintes subcategorias:
a) Espaços agrícolas: áreas de vocação principal para as atividades agrícolas, integrando os solos de RAN e terrenos agrícolas complementares;
b) Espaços florestais de conservação: áreas de aptidão florestal onde se incluem povoamentos de espécies florestais autóctones com o intuito de promover a sua regeneração natural e incrementar o mosaico paisagístico;
c) Espaços florestais de produção: áreas de aptidão florestal que inclui as manchas florestais localizadas em terrenos de adequado aproveitamento e exploração económica. Englobam também áreas de maiores declives, que apresentam elevado índice de suscetibilidade à erosão e as vertentes dos cursos de água, com a função de proteção;
d) ....
2 Os solos integrados nestes espaços ....
3 Nos espaços agrícolas ou florestais ....
Artigo 37.º

Usos compatíveis com o uso dominante
1 Para além das ações referidas no artigo anterior consideram -se compatíveis com o uso dominante as instalações, obras, usos e atividades seguintes:
a) Instalações de apoio às atividades, pecuária, florestal e agrícola se autorizadas pela Entidade Regional da RAN;
b) Edificações habitacionais;
c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas;
d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer;
e) Instalações especiais, ....
2 As construções, ...:
a) ...;
b) ...;
c) ....
Artigo 38.º

Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal
1 A construção ....
2 A construção ....
3 É permitida a construção ....
4 Nos espaços florestais de produção ....
Artigo 39.º

Edificações habitacionais
1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação.
2 São permitidas novas construções para fins habitacionais, nos espaços florestais de produção desde que se trate de uma moradia unifamiliar e apenas para residência própria e respetivos agregados familiares do proprietário ou titular do direito de exploração, desde que, a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que:
a) A área mínima do prédio dois hectares;
b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º;
c) A altura da fachada ...;
d) O índice de utilização ...;
e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno.
3 São permitidas ...:
a) O interessado seja agricultor, ...;
b) Não exista já outra edificação ...;
c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare;
d) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º;
e) A altura da fachada dos edifícios ...;
f) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02, não podendo a área de impermeabilização ser superior a 300 m2;
g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno.
4 Admite -se a ampliação de edificações legalmente licenciadas preexistentes, não podendo a altura da fachada dos edifícios ultrapassar os 6 metros, o desnível da cota de soleira ao solo seja no máximo de 6 metros, e a área de impermeabilização ser superior a 300 m2.
Artigo 40.º

Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer
1 Permitem -se construções para empreendimentos turísticos e empreendimentos de recreio e lazer se verifique que:
a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare;
b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º;
c) A altura da fachada dos edifícios não poderá ser superior a 9 metros, exceto para estabelecimentos hoteleiros onde a altura de fachada não poderá ser superior a 15 metros;
d) O índice de utilização do solo (Iu) seja de 0,02.
2 No caso de empreendimentos de turismo no espaço rural e de empreendimentos de turismo de habitação licenciados à data da entrada em vigor do PDM, permitem -se obras de conservação e reconstrução das construções existentes e a sua ampliação até 50 %, devendo a altura da fachada não ultrapassar os 9 metros ou a existente se superior.
3 Admitem -se construções complementares destinadas a equipamentos de lazer e apoio à edificação principal não podendo exceder 10 % da área global de implantação.
4 Permitem -se empreendimentos turísticos, de recreio e lazer associados ao aproveitamento das condições naturais dos solos rurais e não enquadrados no n.º 1 do presente artigo, desde que sujeitos a Plano de Pormenor e não sejam postos em causa os valores naturais e paisagísticos do local.
5 Em edifícios existentes ou a construir para o efeito admite -se a instalação de usos comerciais e de serviços, nomeadamente de restauração e bebidas, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º

Artigo 41.º
Equipamentos e infraestruturas de interesse público
Admite -se a construção de equipamentos que visem usos de interesse público, ...:
a) Cumpram o n.º 1 do artigo 12.º;
b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros;
c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %.
Artigo 42.º
Instalações especiais
As instalações especiais permitidas a título excecional só serão autorizadas desde que não ponham em causa valores arqueológicos, ambientais ou sistemas ecológicos fundamentais, para além do cumprimento escrupuloso do estabelecido na lei geral e específica, aplicável a cada situação
CAPÍTULO IV

Estrutura ecológica municipal
Artigo 19.º
Identificação
1 A estrutura ecológica municipal, ...:
a) Cursos de água e respetivas margens;
b) Áreas afetas à RAN;
c) Áreas afetas à REN;
d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega;
e) Espaços florestais de conservação;
f) Espaços naturais;
g) Espaços verdes urbanos ....
2 A estrutura ecológica municipal ....
SECÇÃO I

Estrutura ecológica em solo rural
Artigo 20.º
Regime
1 Nas áreas abrangidas ....
2 Nas referidas no número anterior ....
3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se:
a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %;
b) Instalações destinadas ...;
c) A pesquisa e exploração ...;
d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais.
Artigo 24.º

Património arquitetónico
a) O Património Arquitetónico a que se refere o presente artigo integra:
i) O património classificado ...;
ii) Os imóveis, conjuntos ...;
b) Qualquer intervenção no património arquitetónico classificado ou em vias de classificação fica sujeita a parecer prévio do organismo da tutela nos termos da lei;
c) Qualquer intervenção no património arquitetónico inventariado fica sujeito a parecer pelos serviços municipais competentes da câmara municipal, devendo ter como princípio a salvaguarda e valorização do imóvel ou área inventariada, respeitando as características essenciais do mesmo;
d) A demolição total ou parcial ...:
i) Por razões excecionais de evidente interesse público;
ii) Desde que o particular f...;
iii) Por razões que ponham em causa ...;
iv) Manifesta degradação ...;
e) Nas obras de demolição ....
CAPÍTULO VI
Zonas inundáveis
Artigo 25.º
Caracterização
1 As zonas inundáveis, ....
Artigo 26.º

Regime
1 Sem prejuízo do disposto na legislação ...:
a) Nas zonas inundáveis integradas em solos urbanizados:
i) São permitidas obras ...;
ii) Não é permitida a construção de aterros;
b) Nas zonas inundáveis integradas em Estrutura Ecológica em Solo Urbano:
i) São permitidas construções ...;
ii) Não é permitida a construção de aterros;
c) Nas zonas inundáveis integradas em solo rural:
i) É proibido qualquer tipo de construção;
ii) São permitidas instalações adstritas ....
2 Constituem exceção ao número anterior, ....
SECÇÃO I

Estrutura ecológica em solo rural
Artigo 20.º
Regime
1 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica ....
2 Nas referidas no número anterior....
3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite-se:
a) Instalação de infraestruturas básicas e a abertura de novos arruamentos, bem como ampliação dos edifícios existentes até 0,3 vezes a área de construção do edifício existente e até ao máximo de 300 m2, incluindo a construção existente, quando destinados a habitação, empreendimentos de turismo de habitação e empreendimentos de turismo no espaço rural com índice de ocupação (Io) máximo de 20 %;
b) Instalações destinadas ...;
c) A pesquisa e exploração ...;
d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero-industriais.

Terrenos em Alvelo e Pisão (2/2)

Analise ao terreno contiguo a Estrada N320 e Campo de futebol.
Documentação suporte da Câmara Municipal do Marco de Canaveses disponível para análise com o mediador. A Negrito e Sublinhado as Viabilidades.

- Planta de Ordenamento:
- Solo Rural - Espaços Florestais de Produção
- Solo Rural - Espaços Agrícolas
- Estrutura Ecológica Municipal em solo Rural
- Planta de Condicionantes:
- Zona Terrestre de proteção do Torrão
- Reserva Agrícola Nacional - RAN
Extratos do Regulamento PDM:
Espaços agrícolas ou florestais
Artigo 36.º
Definição e usos dominantes
1 Em função da sua aptidão ...:
a) Espaços agrícolas: ...;
b) Espaços florestais...;
c) Espaços florestais de produção: ...;
d) Espaços de uso múltiplo agrícola e florestal: áreas ocupadas quer por sistemas agro -silvo -pastoris quer por usos agrícolas alternados e funcionalmente complementares.
2 Os solos integrados ....
3 Nos espaços agrícolas....
Artigo 37.º
Usos compatíveis com o uso dominante
1 Para além das ações ...:
a) Instalações de apoio ...;
b) Edificações habitacionais;
c) Equipamentos que visem usos de interesse público e infraestruturas;
d) Empreendimentos turísticos, alojamentos locais e atividades de recreio e lazer;
e) Instalações especiais, ....
2 As construções, ...:
a) Não afetem negativamente ...;
b) Desde que cumprido ...;
c) Seja assegurada pelos interessados ....
Artigo 38.º
Instalações de apoio à atividade agrícola, pecuária e florestal
1 A construção de instalações ....
2 A construção de instalações....
3 É permitida a construção ....
4 Nos espaços florestais ....
Artigo 39.º
Edificações habitacionais
1 É interdita a edificação nos espaços florestais de conservação.
2 São permitidas novas construções ..., a tipologia seja unifamiliar e se verifique, cumulativamente que:
a) A área mínima do prédio dois hectares;
b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º;
c) A altura da fachada dos edifícios ...;
d) O índice de utilização ...;
e) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno.
3 São permitidas novas construções ...:
a) O interessado ...;
b) Não exista ...;
c) O prédio dispor de uma área mínima de um hectare;
d) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º;
e) A altura da fachada ...;
f) O índice de utilização ...;
g) A construção seja servida por via pública, com uma frente mínima de 20 metros de terreno.
4 Admite -se ....
Artigo 40.º
Empreendimentos turísticos, de recreio e lazer
1 Permitem -se ...:
a) O prédio deve dispor de um mínimo de 1 hectare;
b) Cumpram o disposto no n.º 1 do artigo 13.º;
c) A altura da fachada ....
2 No caso ....
3 Admitem -se construções ....
4 Permitem -se....
5 Em edifícios existentes....
Artigo 41.º
Equipamentos e infraestruturas de interesse público
Admite -se a ...:
a) Cumpram o n.º 1 do artigo 12.º;
b) Altura da fachada máxima inferior a 9 metros;
c) Índice de ocupação do solo (Io) não deve ser superior a 30 %.
Artigo 42.º
Instalações especiais
As instalações ...
CAPÍTULO IV
Estrutura ecológica municipal
Artigo 19.º
Identificação
1 A estrutura...:
a) Cursos de água e respetivas margens;
b) Áreas afetas à RAN;
c) Áreas afetas à REN;
d) Corredor ecológico do PROF do Tâmega;
e) Espaços florestais de conservação;
f) Espaços naturais;
g) Espaços verdes ....
2 A estrutura ecológica .....
SECÇÃO I
Estrutura ecológica em solo rural
Artigo 20.º
Regime
1 Nas áreas abrangidas ....
2 Nas referidas ....
3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica em solo rural admite -se:
a) Instalação de infraestruturas...;
b) Instalações destinadas ...;
c) A pesquisa e exploração ...;
d) A exploração de águas minerais naturais e de águas minero--industriais.
SECÇÃO I
Estrutura ecológica em solo rural
Artigo 20.º
Regime
1 Nas áreas ....
2 Nas referidas ....
3 Nas áreas abrangidas ...;
b) Instalações destinadas...;
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Ferme 9 Pièces
Marco, Marco de Canaveses, Distrito do Porto
Bien d'occasion · 1 000m²
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1.600.000 €
Quinta de 800.000 m² em Magães, no coração de Marco de Canaveses, que se revela como um tesouro a ser resgatado.
Viabilidade de construção em 20.000m2.

Destacam-se 8 Casas em pedra para restauro, e diversas Eiras que podem ser recuperadas para alojamento.
Existe viabilidade de erguer um projeto de Turismo Rural, adequado a eventos e alojamento local.
Mais de 20 nascentes de água.

A visita a este local é imprescindível para apreciar as vistas panorâmicas proporcionadas pelo terreno.

O terreno, que outrora produzia cerca de 400 pipas de vinho verde, exibe alta fertilidade para o cultivo, tendo também viabilidade para o cultivo de mirtilo, medronho e kiwi.
A área florestal, repleta de madeira, amplia ainda mais as possibilidades deste local.

O acesso pela estrada, a meros 5 minutos do centro de Marco, e a proximidade à A4, proporcionam uma conexão rápida ao Porto em apenas 50 minutos.

Se deseja dar vida a um projeto pessoal, este lugar é a escolha ideal, conjugando história, potencial e beleza natural.


REF 99812. Veja este e outros imóveis em (url)

Intermediário de crédito aprovado pelo Banco de Portugal. Tratamos de toda a documentação sem custos para o cliente.
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Fundada há 19 anos, a Condelix é uma agência imobiliária de capital português que assume, atualmente, uma posição privilegiada no mercado imobiliário nacional.
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Ferme 9 Pièces
Alpendorada, Várzea e Torrão, Marco de Canaveses, Distrito do Porto
Bien d'occasion · 900m²
Avec Garage
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Quinta espectacular com cerca de 10 000m 2 de área, de com edifício antiquíssimo, de ligado à história milenar couto de « S.João de Pendorada » Condado Portucalense, rodeada de natureza pura e com proximidade do Rio Douro, Tâmega e Paiva. O edifício foi recentemente totalmente remodelado de acordo com todas as normas e legislações actuais, estando adaptado para turismo. O edifício é composto por 8 in-Quarto todos com banho privativo, várias salas, cozinha e vista de magnifica de terraço com. Aucun extérieur sumergida belos jardins, piscina, zona de cultivo biológico. Óptimo investimento para turismo rural e local... Quinta de galardoada com vários prémios de excelência... Consulte-nos !
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