App SUPERCASA
Découvres ta nouvelle maison
Ouvre
Jorge Garcia, Especialista em Imobiliário

Os novos caminhos do sector imobiliário em Portugal

Partager actualités Imprimer
Para além da anunciada alteração legislativa ao RAU torna-se urgente, que no âmbito do Plano de Emergência Social sejam criadas condições para um mercado de arrendamento social, alargado a um crescente número de famílias que não encontram no mercado resposta para as suas necessidades imediatas de habitação.
Particularmente nos últimos dois artigos publicados neste portal, procurámos trazer diagnósticos e traçar alguns dos novos “caminhos”, a partir de uma reflexão colectiva que temos partilhado com agentes que operam no sector imobiliário em Portugal.

Crédito no limiar do zero para empresas e particulares, aumento do “stock”imobiliário novo e usado, procura superior à oferta no mercado de arrendamento, queda significativa do investimento e empobrecimento de um maior número de famílias por via do endividamento e desemprego, são algumas das principais condicionantes.

Para além da anunciada alteração legislativa ao Regime do Arrendamento Urbano torna-se essencial e urgente, que no âmbito do Plano de Emergência Social que vigorará até 2014, sejam criadas condições para um mercado de arrendamento social, alargado a um crescente número de famílias que não encontram no mercado, sujeito a um lento ajustamento da oferta e procura, resposta para as suas necessidades imediatas de habitação.

O objectivo terá necessariamente de passar, pela aceleração da dinâmica do mercado de arrendamento através da criação de parcerias que envolvam Municípios, IPSS, Governo e os bancos detentores de crescentes carteiras de imóveis.

São milhares de imóveis que têm vindo a engrossar o excesso de oferta imobiliária resultante de décadas de ausência de planeamento urbanístico, de legislação obsoleta inibidora de um mercado de arrendamento activo e da morosidade do judiciário.

São milhares de imóveis agora desabitados e abandonados, que se juntam a outras centenas de milhares de imóveis devolutos e degradados, particularmente nos centros históricos das grandes cidades. Resultado do incumprimento por parte de promotores imobiliários e particulares, estes milhares de imóveis recentemente desabitados, ir-se-ão deteriorando e desvalorizando, na medida em que apenas uma pequena percentagem vai encontrando comprador.

A par da canalização dos escassos recursos públicos e da possível atracção de investidores privados para a constituição de Fundos de Investimento Imobiliário, vocacionados para a requalificação das cidades e reabilitação do seu edificado, a criação de um Fundo Social de Gestão Imobiliária, medida preconizada por muitos operadores e juristas, afigura-se como instrumento estratégico da política social do governo.

Este instrumento público deverá ser administrado por uma entidade já existente (Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social) ou a criar, na dependência directa do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social. Para o sucesso desta operação, criação de um Fundo Social de Gestão Imobiliária, o Estado deveria isentar os actuais proprietários desses imóveis, de tributação em I.M.T. e I.M.I, por contrapartida de que esses activos imobiliários fossem integrados e valorizados no Fundo, a preço de custo de construção.

Assim, a entidade gestora do Fundo estaria em condições de assumir uma política de arrendamento imobiliário social, estabelecida caso a caso. Também das conversas havidas com avaliadores e outros agentes do mercado imobiliário, resulta que os bancos continuam a procurar leiloeiras e agências imobiliárias no sentido de escoarem a sua carteira de imóveis, fixando preços de venda mínimos acima das expectativas do lado da procura, inviabilizando assim muitas das potenciais transacções.

Caberá naturalmente aos bancos e instituições financeiras de crédito hipotecário tomarem no futuro a decisão de serem parceiros ou não deste Plano de Emergência Social, mas em querendo poderão começar a ser parte das soluções e não parte dos problemas.
Quanto ao sector da mediação imobiliária, o acentuado decréscimo no número de transacções realizadas, aponta para um único caminho; o reforço dos laços de cooperação associativa em torno da APEMIP e a criação de MLS regionais como instrumento essencial de partilha de informação e negócios entre operadores de um mesmo mercado local.

Também o SIL, o maior evento do sector que se realiza no nosso País, irá este ano apostar numa nova fórmula para captar um maior número de visitantes. De 11 a 16 de Outubro, no Parque das Nações, o Salão Imobiliário de Lisboa realizar-se-á em simultâneo com a INTERCASA.

Por último uma efeméride, a propósito de um dos outros “caminhos” do sector imobiliário nacional, a internacionalização. No dia 7 deste mês, comemorámos em solo português, o Dia da Independência do Brasil. Independência declarada por um Imperador português D. Pedro IV ou Guatimozim (nome heróico azteca que adoptou), que por convicção se tornou D. Pedro I, Rei do Brasil.

Particularmente nos últimos 150 anos, que as relações entre Portugal e o Brasil se caracterizam por “vagas” biunívocas de emigração, ao sabor das conjunturas económicas e políticas de cada um dos Estados. Recentemente, enquanto durou em Portugal a ilusória prosperidade pós integração europeia e o Brasil viveu uma situação económica negra, muitos brasileiros nos procuraram, como nós já o fizéramos em muitos períodos da nossa História desde finais do século XIX.

Apesar de todas as oportunidades para profissionais, quadros técnicos e empresários portugueses surgidas em outros territórios da lusofonia, particularmente em Angola, Moçambique e Cabo Verde, o Brasil pela maturidade e dimensão do seu mercado imobiliário, tem-se tornado o nosso principal destino de internacionalização. Desde meados de 2010 que o fluxo emigratório de muitos agentes do sector imobiliário nacional se intensificou. Quantos deles, irão encontrar por lá como eu um dia encontrei, a sua segunda Pátria!
Commentaire
Os comentários são sempre sujeitos a apreciação prévia. Ficam excluídos da sua colocação online os comentários considerados ofensivos, insultuosos, difamatórios, inflamados, discriminatórios, e desadequados ao texto alvo de comentário.
Date: 20/4/2024
Date: Tous les jours
Accueil: Gratuit
Choix de l'éditeur lire plus ›
Agenda lire plus ›