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Marcelo promulga diploma que cria Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária

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O Presidente da República promulgou esta quarta-feira o diploma que cria o regime das Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária (SIGI), vulgarmente designadas por REIT (Real Estate Investment Trust), segundo indica a nota publicada na página da Presidência.
As SIGI são um veículo de investimento dirigido à promoção e dinamização do imobiliário, nomeadamente do mercado de arrendamento, e eram há muito reclamadas pelo setor.

O novo instrumento foi aprovado pelo Conselho de Ministros no dia 10 de janeiro e seguiu diretamente para promulgação do Presidente da República.

Quando foi conhecida a decisão do Governo, a Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII) divulgou um comunicado no qual considerou a medida "muito bem-vinda e acertada" por criar condições para reforçar o investimento internacional na criação de mais oferta imobiliária, incluindo no setor habitacional.

"O problema da escassez de oferta e o aumento dos preços do imobiliário nacional apenas se consegue resolver do lado da oferta, isto é, colocando mais ativos no mercado, incluindo aquelas que são colocadas a preços mais baixos e acessíveis aos portugueses", referiu, na ocasião a APPII em comunicado.

Para a APPII há empresas e fundos internacionais com vontade de entrar no mercado português, mas que apenas estão disponíveis para investir em instrumentos que conhecem, como é o caso dos REIT.

Os REIT (ou as SIGI em Portugal) são veículos de investimento imobiliário de longo termo, cotados em bolsa, que foram criados nos Estados Unidos da América e replicados em vários outros países. Em Espanha, as principais SOCIMI (Sociedades Anónimas Cotizadas de Inversion Inmobiliaria) conseguiram já canalizar para este país mais de 26 mil milhões de euros de investimento.

Por regra os REIT têm um regime fiscal semelhante ao dos Fundos de Investimento Imobiliário dirigidos ao arrendamento.

Nuns como noutros, é possível eliminar a dupla tributação (em sede de IRC primeiro, e de IRS, depois) que habitualmente se aplica às sociedades. A par da questão fiscal, os REIT apresentam como vantagem uma maior liquidez.
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Data: 20/4/2024
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