Renovar o contrato de arrendamento
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A renovação de contrato de arrendamento é um procedimento que permite ao inquilino continuar no imóvel por mais tempo após o prazo combinado de permanência com o proprietário.
O proprietário pode escolher ou não pelo aditivo contratual, mesmo assim, é essencial estar atento a como ocorre o trâmite de atualização.
A negociação pode ser delicada e, para que haja consenso entre as partes, é essencial ter regras e cláusulas bem-especificadas no acordo para que ninguém saia prejudicado.
Contar com o apoio de uma imobiliária pode auxiliar nesse momento, uma vez que será possível ter um processo mais ágil e menos burocrático.
Renovação de contrato de arrendamento: Definição
A renovação do contrato de arrendamento consiste num documento que possibilita que o arrendatário estenda o prazo de saída do imóvel, sem necessidade de formalização.
Para ter direito à atualização, é necessário que o inquilino solicite o período a mais de permanência antes do vencimento do contrato anual.
Contudo, o proprietário pode requerer mudanças em certas cláusulas, por exemplo, em relação ao valor da locação. De qualquer maneira, a Lei do Inquilinato prevê as regras e diretrizes que devem ser seguidas pelo locador ao determinar a nova cobrança.
No momento da renovação, o arrendatário e o proprietário podem recombinar o período de permanência conforme as necessidades das partes. Não há a necessidade de pagar a caução ou apresentar fiador novamente para renovar o contrato de arrendamento, no entanto, o valor anteriormente cobrado deve permanecer sendo aplicado.
Em suma, o procedimento de renovação é realizado por meio de um documento separado que o inquilino deve elaborar em conjunto da imobiliária ou empresa seguradora, assim que o contrato de arrendamento vigente vencer.
Caso as partes não entrem em acordo sobre o valor reajustado ou em relação a alguma cláusula, ambas podem cancelar a renovação.
Nesta situação, o arrendatário deve devolver o imóvel imediatamente, efetuar a vistoria de saída e acertar os débitos e contas vencidas e a vencer. A entrega das chaves, da igual forma, são realizadas segundo o que foi combinado no contrato com o proprietário.
Procedimento: Como funciona?
Segundo a Lei do Inquilinato, o valor do arrendamento deve ser reajustado anualmente, seguindo um indicador de mercado estabelecido no contrato de locação. No processo de renovação, o locador pode seguir com a mesma correção anual ao realizar a atualização ou solicitar uma revisão do valor para adequar a renda à realidade do mercado.
Cabe ao arrendatário analisar se estará disposto a assinar o novo acordo com o valor ajustado ou se deseja encerrar o contrato e procurar outro imóvel. Na negociação, a solicitação de reajuste pode exceder as possibilidades do inquilino, assim, é possível optar pela não renovação e entregar a unidade.
Para ter boa uma negociação entre ambas partes, o proprietário e o arrendatário devem entrar em acordo sobre o percentual de reajuste para o próximo período de atualização contratual.
O documento prevê um período de validade de, geralmente, 30 meses, além do reajuste anual de valores para cobrir as perdas com a inflação e a valorização do imóvel.
No último mês do período de um ano do documento, a imobiliária deve informar ao inquilino o reajuste e outros valores que possam ser acrescidos na correção do contrato. Ao final da vigência, o contrato de locação pode ser automaticamente renovado, contudo, é necessário que conste uma cláusula específica para esse fim.
Ainda conforme a Lei do Inquilinato, a renovação pode ocorrer pelo mesmo período do acerto original, tendo validade desde que o inquilino não oficialize, 30 dias antes do final do acordo, a decisão de devolver o imóvel ao proprietário.
Preparar para o processo de atualização de contrato
Para que o procedimento ocorra da melhor forma, é essencial validar sempre as cláusulas do contrato que regem os direitos e deveres do inquilino para não ser surpreendido com cobranças indevidas ou tornarem o valor da renda mais alto.
Além disso, é essencial deliberar um prazo mínimo de duração do acordo e negociar um valor para a multa em caso de descumprimento da data de desocupação.
Outro cuidado importante é observar quais são as penalidades caso o contrato de locação não seja seguido por alguma das partes, principalmente em casos de rescisão antecipada.
Nesse caso, deve ser pago um valor equivalente a três meses de arrendamento. O mesmo vale para atrasos no pagamento, que pode acarretar juros moratórios para o inquilino.
A documentação do imóvel também deve estar em dia para que a renovação possa ocorrer sem problemas. Para evitar imprevistos, o indicado é contar com o auxílio da imobiliária para que as novas condições e cláusulas do aditivo contratual sejam esclarecidas e bem determinadas para a segurança do arrendatário e do proprietário.
Para formalizar a atualização, pode ser que a imobiliária solicite a apresentação de documentos e comprovantes do inquilino. Geralmente, o arrendatário deve atestar a sua renda atual e refazer a garantia locativa.
Nas locações por fiador, pode ser requerida a renovação dos dados do participante no contrato, assim como do imóvel.
Apenas com tudo acertado e devidamente detalhado é que se torna possível ter clareza dos direitos e deveres de cada parte envolvida no contrato. Neste sentido, é imprescindível ter atenção ao que será determinado para o novo período, definindo regras claras no documento.
Para que o processo de renovação de contrato de arrendamento ocorra de forma benéfica para o proprietário e o inquilino, é fundamental contar com apoio profissional para que as partes possam atestar qualquer irregularidade observada no procedimento.
Em alguns casos, é possível que o locador solicite o reajuste do valor do imóvel, mesmo assim, o arrendatário tem o direito de negociar para entrar num acordo que seja bom para ambos os envolvidos.
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