
Fisco fez 69 mil penhoras, 18 mil a contas bancárias
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Em média, a taxa de concretização das penhoras por dívidas fiscais corresponde a 12% das marcadas. Nos imóveis (terrenos, garagens e casas) é de 40%.
Já os processos que envolvem imóveis têm vindo a diminuir e deverão continuar a cair, já que hoje entram em vigor as novas regras que impedem o fisco de vender casas de família que tenham sido penhoradas por dívidas fiscais.
Em média, apenas 12% das penhoras marcadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira acabam por ser efetivamente concretizadas. Por isso, apesar de neste primeiro trimestre de 2016, o fisco ter registo da marcação de 553 397 processos, apenas acabou por realizar perto de 70 mil. A taxa de concretização aumenta para 20%, quando a comparação é feita com os processos que depois de marcados ainda avançaram para a fase seguinte, ou seja, foram despachados.
As regras em vigor determinam que na hora de avançar com uma penhora, o fisco tem de dar prioridade aos bens “cujo valor pecuniário seja de mais fácil realização” e ainda de observar os princípios da “adequação e proporcionalidade”. É isto que explica que, entre janeiro e março, a AT tenha avançado com a marcação de 137 405 penhoras sobre saldos de contas bancárias e outros ativos mobiliários; de 115 110 sobre créditos e de 105 198 sobre salários.
Em todas estas situações, o número de casos concretizados acabou por ser bastante inferior, com os dados do Ministério das Finanças a apontarem para 18 098 penhoras de contas, 4455 de créditos – caso em que os clientes são obrigados a entregar ao fisco quantias que tivessem a pagar ao seu fornecedor – e 13 868 de vencimentos e de salários.
Na lista de preferências do fisco e depois de “verificadas” aquelas três categorias de bens, seguem-se as penhoras de veículos, de pensões, imóveis e rendas de casas. Mas os dados mostram também que a reação dos contribuintes difere consoante o bem que lhe pode ser retirado. No caso dos veículos, por exemplo, a taxa de concretização das penhoras despachadas foi de 47% (mais do dobro da média de 20%) e nos imóveis chegou aos 55%.
Este aparente desapego explica-se pelo facto de a maioria destas penhoras incidir sobre terrenos e garagens. Há também casos a abranger segundas habitações, mas são reduzidos (menos de 10% do total), e os que visam habitações que gozam de isenção de IMI (um benefício dado apenas às que servem de habitação própria e permanente). Em 2014, o fisco realizou 59 395 penhoras sobre imóveis. No ano passado, caíram para 25 327 e este ano ficaram-se pelos 5720 no primeiro trimestre. Ou seja, se o ritmo se mantiver, ficarão ligeiramente abaixo do observado no ano passado.
Daqui para a frente, a administração fiscal poderá continuar a penhorar imóveis mas fica impedida de os vender quando se trate de casas de família. A lei que cria este travão – e que resultou de projetos apresentados pelo PS e por todos os partidos à sua esquerda – entra hoje em vigor e protege as casas até 574 mil euros. Nas restantes, os donos terão um ano para resolver a sua situação – leia-se pagar a dívida.
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