Prédios com Certificação Energética G, para Venda, no Funchal
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São Pedro, Funchal, Ilha da Madeira
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1.950.000 €
Localizado no centro do Funchal, este prédio devoluto oferece um enorme potencial para reabilitação ou novo projeto urbanístico.
Inserido numa área de Alta Densidade de acordo com o PDM do Funchal, este imóvel beneficia de excelentes condições de construção, tornando-se uma oportunidade única para investidores e promotores imobiliários.
- Características do Imóvel:
Área do terreno: 1.117 m²
Zona de Alta Densidade e Centralidade Principal segundo o PDM do Funchal
Potencial de construção: conforme as normas estabelecidas pelo PDM
Localização central com acessibilidade privilegiada a serviços, comércio e transportes
Grande oportunidade para reabilitação ou novo empreendimento residencial/turístico
Investimento estratégico numa das zonas mais procuradas do Funchal, ideal para a construção de um empreendimento moderno e rentável.
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- Artº41 do PDM do Funchal:
Áreas de alta densidade
1. Nas áreas de alta densidade, a tipomorfologia padrão de ocupação edificada, quando não se
tratar de frente urbana consolidada ou de situação de colmatação, obedece às regras seguintes:
a) Edifícios isolados, ou em frente edificada contínua formando quarteirões, ou em soluções
mistas;
b) Possibilidade de existirem várias unidades de utilização em cada edifício.
2. Sem prejuízo do disposto no número 4, nas áreas de alta densidade, a capacidade edificatória
máxima admissível é a resultante da aplicação dos parâmetros seguintes:
a) Índice de utilização bruto: 0,90;
b) Índice de utilização líquido: 1,50;
c) Índice de impermeabilização do solo máximo: 0,70.
3. Nas áreas de alta densidade, os novos edifícios não podem exceder a altura correspondente a 6
pisos acima do solo, podendo este limite ser ultrapassado até à altura correspondente a 7 pisos
acima do solo, caso a Câmara Municipal considere, mediante deliberação expressa
fundamentada nesse sentido, que a volumetria resultante não apresenta inconvenientes para a
inserção urbanística e integração na envolvente edificada.
4. Nas áreas de alta densidade e em frente urbana consolidada ou situações de colmatação, a área
total de construção efetiva a viabilizar na parcela é a correspondente à solução arquitetónica que
melhor garanta a integração urbanística do edifício na envolvência nos termos do disposto no
Artigo 35º, devendo, perante a eventual pluralidade de soluções arquitetónicas igualmente
aceitáveis, adotar-se aquela cuja área total de construção mais se aproxime da que resulta da
aplicação do índice de utilização referido na alínea b) do número 2.
5. Sem prejuízo do disposto nos Artigos 34º e 35º, admite-se uma majoração dos índices referidos
nas alíneas a) e b) do número 2 até um máximo de 20%, no caso das obras destinadas a
empreendimentos turísticos que envolvam obras de reabilitação urbana ou que obtenham
certificação como construções sustentáveis nos termos do respetivo regulamento municipal.
6. Nas áreas de alta densidade, na construção de novos edifícios ou ampliação de existentes,
situados em frentes urbanas consolidadas, o índice de impermeabilização do solo estabelecido
na alínea c) do número 2 pode ser ultrapassado, na estrita medida do necessário, para que se
cumpram os objetivos de garantir a melhor integração urbanística dos novos corpos edificados
na envolvência e a preservação das características e imagem dominante do local.
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Entre em contacto para mais informações e explore o potencial deste imóvel!
REF 100907. Veja este e outros imóveis em (url)
Intermediário de crédito aprovado pelo Banco de Portugal. Tratamos de toda a documentação sem custos para o cliente.
Fundada há 19 anos, a Condelix é uma agência imobiliária de capital português que assume, atualmente, uma posição privilegiada no mercado imobiliário nacional.
Com sólidas sinergias com uma rede de construtores, entidades bancárias e fundos de investimento, garantimos uma abordagem unificada para os nossos clientes, onde quer que estejam e em qualquer localização que desejem comprar, arrendar ou vender um imóvel.
Inserido numa área de Alta Densidade de acordo com o PDM do Funchal, este imóvel beneficia de excelentes condições de construção, tornando-se uma oportunidade única para investidores e promotores imobiliários.
- Características do Imóvel:
Área do terreno: 1.117 m²
Zona de Alta Densidade e Centralidade Principal segundo o PDM do Funchal
Potencial de construção: conforme as normas estabelecidas pelo PDM
Localização central com acessibilidade privilegiada a serviços, comércio e transportes
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Investimento estratégico numa das zonas mais procuradas do Funchal, ideal para a construção de um empreendimento moderno e rentável.
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- Artº41 do PDM do Funchal:
Áreas de alta densidade
1. Nas áreas de alta densidade, a tipomorfologia padrão de ocupação edificada, quando não se
tratar de frente urbana consolidada ou de situação de colmatação, obedece às regras seguintes:
a) Edifícios isolados, ou em frente edificada contínua formando quarteirões, ou em soluções
mistas;
b) Possibilidade de existirem várias unidades de utilização em cada edifício.
2. Sem prejuízo do disposto no número 4, nas áreas de alta densidade, a capacidade edificatória
máxima admissível é a resultante da aplicação dos parâmetros seguintes:
a) Índice de utilização bruto: 0,90;
b) Índice de utilização líquido: 1,50;
c) Índice de impermeabilização do solo máximo: 0,70.
3. Nas áreas de alta densidade, os novos edifícios não podem exceder a altura correspondente a 6
pisos acima do solo, podendo este limite ser ultrapassado até à altura correspondente a 7 pisos
acima do solo, caso a Câmara Municipal considere, mediante deliberação expressa
fundamentada nesse sentido, que a volumetria resultante não apresenta inconvenientes para a
inserção urbanística e integração na envolvente edificada.
4. Nas áreas de alta densidade e em frente urbana consolidada ou situações de colmatação, a área
total de construção efetiva a viabilizar na parcela é a correspondente à solução arquitetónica que
melhor garanta a integração urbanística do edifício na envolvência nos termos do disposto no
Artigo 35º, devendo, perante a eventual pluralidade de soluções arquitetónicas igualmente
aceitáveis, adotar-se aquela cuja área total de construção mais se aproxime da que resulta da
aplicação do índice de utilização referido na alínea b) do número 2.
5. Sem prejuízo do disposto nos Artigos 34º e 35º, admite-se uma majoração dos índices referidos
nas alíneas a) e b) do número 2 até um máximo de 20%, no caso das obras destinadas a
empreendimentos turísticos que envolvam obras de reabilitação urbana ou que obtenham
certificação como construções sustentáveis nos termos do respetivo regulamento municipal.
6. Nas áreas de alta densidade, na construção de novos edifícios ou ampliação de existentes,
situados em frentes urbanas consolidadas, o índice de impermeabilização do solo estabelecido
na alínea c) do número 2 pode ser ultrapassado, na estrita medida do necessário, para que se
cumpram os objetivos de garantir a melhor integração urbanística dos novos corpos edificados
na envolvência e a preservação das características e imagem dominante do local.
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