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Prédios com Certificação Energética C, para Venda, em Loures, Camarate, Unhos e Apelação

Prédios com Certificação Energética C, para Venda, em Loures, Camarate, Unhos e Apelação
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Prédio
Camarate, Unhos e Apelação, Loures, Distrito de Lisboa
Usado · 207m²
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500.000 €
Imóvel com grande potencial, localizado às portas de lisboa, com vários acessos rápidos ao centro da cidade. Envolvido por comércio e serviços locais, situa-se nas proximidades do Continente, Aldi, Conforama e posto de abastecimento da Prio, e a apenas 10 minutos do Metro do Lumiar.

O edifício encontra-se atualmente adaptado para atividades escolar, estando totalmente preparado para retornar funções.
Oportunidade de negócio para quem queira iniciar esta atividade sozinho ou em sociedade.

Composto por rés-do-chão, primeiro andar e um terraço - parte coberto e descoberto - no último piso. Dispõe de 5 instalações sanitárias, três no primeiro andar e duas no rés- do-chão, uma das quais adaptada, devidamente vistoriada e autorizada pelo Ministério da Educação

Funcionou com atividades letivas para o 1º ciclo e pré-escolar, contando com salas amplas de 40m2, 36m2 e 50m2, dois espaços de recreio ( um coberto e outro ao ar livre ), e acessos adaptados a pessoas com mobilidade reduzida até ao terraço, também com autorização do Ministério da Educação. A Licença definitiva de funcionamento data de Setembro de 1986, com autonomia pedagógica e possibilidade de atribuição de subsídios aos encarregados de educação , mediante o rendimento familiar, no âmbito de contratos de desenvolvimento para o pré-escolar. ( Os contratos simples, que são subsídios referentes aos alunos do primeiro ciclo, também pagos aos encarregados de educação, segundo o seu rendimento salarial )

Não perca esta oportunidade!
Se não pretender dar continuidade à atividade escolar, este imóvel pode facilmente ser adaptado a outro tipo de negócio ou Investimento. Marque já a sua visita e descubra o potencial que este espaço pode ter para o seu projeto!

’ NOS TERMOS DO DECRETO-LEI Nº 10/2024 DE 08 DE JANEIRO, NÃO É EXÍGIVEL A APRESENTAÇÃO DA LICENÇA DE UTILIAÇÃO PARA A TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS . INFORMA-SE QUE O IMÓVEL PODERÁ NÃO DISPOR DOS TÍTULOS URBANISTICOS NECESSÁRIOS PARA A UTILIZAÇÃO OU CONSTRUÇÃO ’
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