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Como funcionam as reuniões de condomínio: fique a saber

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Este tipo de reunião assume um papel importante, por tratar assuntos do interesse dos moradores do prédio.
Quem vive em prédios ou imóveis com espaços comuns a outros residentes, certamente já terá sido convocado para um reunião de condomínio, também conhecida como assembleia de condóminos, que se tratam de encontros essenciais na gestão e tomada de decisões do edifício habitacional em causa. Neste tipo de reunião, os moradores reúnem-se e discutem matérias distintas, com votações para decidir mudanças de interesse comum, desde a aprovação de contas e orçamentos até obras e remodelações.

O principal papel destas reuniões é manter o zelo do prédio, havendo, por norma, a eleição do administrador de condomínio, que fica responsável por certos aspetos da gestão do edifício.

Se vive num imóvel que se insere num condomínio, fique a saber como funcionam estas assembleias, o que tratam, o que pode ou não ser decidido e qual é a sua importância para o bem-estar dos moradores.

O que diz a legislação?

O artigo 1431º Do Decreto-Lei 47344 do Diário da República estipula a periodicidade das assembleias de condóminos, que deve ser na primeira quinzena do mês de janeiro, depois da convocação do administrador. Nesta reunião, devem ser discutidas e aprovadas as contas do último ano, bem como aprovado o orçamento das despesas para o ano em vigência. Contudo, podem haver outras reuniões sempre que haja uma convocatória por parte do administrador, ou por condóminos que representem, no mínimo, 25% do capital investido.

Em Portugal, a lei define que cada condomínio pode ter a sua regulamentação própria interna, em complemento à legislação geral, que define normas específicas para o edifício.

Para convocar uma reunião, o administrador deve fazê-lo com, pelo menos, 15 dias de antecedência, tal como qualquer condómino que represente os 25% do valor total do prédio.

Em todas as reuniões, os proprietários das frações autónomas do edifício reservam-se ao direito de participar, podendo atribuir a sua representação a um mandatário, contudo, no que respeita ao administrador, a sua presença é obrigatória, a menos que tenha sido expressamente dispensado pela assembleia do prédio.

Ao administrador cabe também a responsabilidade de apresentar a ordem de trabalhos de cada reunião, conforme aquilo que estipula o regulamento interno ou a legislação, podendo ser convocadas, em caso de urgência, reuniões de última hora.

Como funcionam estas reuniões?

Presididas pelo administrador ou por um condómino eleito para o efeito, as reuniões funcionam com uma ata, que deve ser redigida pela pessoa designada, que pode ser um dos condóminos, eleito no próprio dia da reunião.

É importante mencionar que, caso ainda não exista administrador, a primeira reunião pode ser convocada por qualquer um dos moradores do prédio, desde que sirva para eleger um representante administrador que, a partir dessa data, se encarrega de assumir as funções estipuladas.

Todas as decisões que sejam tomadas ao longo das assembleias devem ser decididas por votação, com cada fração do prédio a exercer um voto proporcional ao seu valor total. Contudo, em certas situações, a lei exige que exista uma maioria qualificada, nomeadamente para a aprovação de obras de grande envergadura.

Para os moradores, quais são as vantagens das reuniões de condomínio?

Estas assembleias de condóminos representam um papel fundamental na boa gestão do edifício, bem como a promoção da coesão entre moradores, que se ficam a conhecer e a partilhar visões e sugestões sobre o prédio onde vivem. Mas há algumas vantagens que são importantes destacar:

1. Transparência e democracia

Através destas reuniões, passa a ser possível aos moradores manterem-se informados sobre a gestão do condomínio onde residem e participarem nas decisões que afetam o seu quotidiano, tomando parte nas decisões que são tomadas.

2. Resolução de conflitos

Como em todas as comunidades, podem surgir conflitos que, para o bem-estar de todos, devem ser resolvidos, e as reuniões de condomínio servem para isso mesmo, apresentando-se como um espaço aberto ao diálogo e à resolução de problemas entre moradores.

3. Melhoria da qualidade de vida

Só através da discussão se podem tomar grandes decisões e, no que respeita à administração de um condomínio, o mesmo se aplica, sobretudo decisões que possam contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos residentes. São tomadas decisões como a realização de obras de conservação e manutenção, implementação de medidas de segurança ou, até, a promoção da sustentabilidade no prédio.

As reuniões de condomínio são, assim, essenciais para o bom funcionamento de um edifício habitacional, através da participação de ativa de todos os moradore
s. Se vive num condomínio, garanta a sua participação nestas assembleias, promova uma gestão transparente e democrática e apele à resolução de conflitos e à melhoria da qualidade de vida de todos!
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Fecha: 26/6/2024
Fecha: Diaria
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