
INE alvo de coima devido aos Censos 2021
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Foram identificadas 5 contraordenações no tratamento de categorias especiais de dados pessoais.
O Instituto Nacional de Estatística (INE) vai ser alvo de uma multa por infrações ao RGPD, no seguimento de cinco contraordenações identificadas durante a operação dos Censos 2021. A coima terá o valor de 4,3 milhões de euros, imposta pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD). No entanto, o INE já confirmou que vai impugnar a multa.
Segundo a CNPD, estarão em causa infrações no tratamento de categorias especiais de dados pessoais relativos à saúde e região, tendo existido um incumprimento dos deveres de informação aos titulares desses mesmos dados, além das "disposições legais relativas à transferência internacional de dados" e o não cumprimento da realização de "uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados relativa à operação censitária".
A comissão entende também que o dever de diligência "não foi cumprido [na escolha do subcontratante]", pelo que o INE terá efetuado um contrato com a empresa norte-americana Cloudflare, Inc. tendo existido "o trânsito de dados pessoais por qualquer dos 200 servidores da empresa", de forma negligente.
O INE manifestou-se acerca desta polémica e deu a indicação de que vai proceder à impugnação da multa: "o INE tomou conhecimento da deliberação da CNPD, não concorda com a decisão e está a preparar o recurso de impugnação judicial", afirmou Francisco Lima, presidente do INE.
A comissão ressalva, na deliberação do organismo, que as infrações "assumem um grau de gravidade significativo, atento o número de titulares de dados em causa" e considera que terá existido dolo por parte do instituto, uma vez que este não terá tido o cuidado de efetuar uma verificação junto da empresa contratada, de modo a garantir a adequada gestão dos dados pessoais, "O INE conhecida, e não podia deixar de conhecer, o carácter vinculativo das suas obrigações e conformou-se com a possibilidade da realização dos factos de que vem acusado, pelo que se imputam ao arguido a título de dolo eventual".
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