
Direito sucessório. Lei da residência habitual do autor da herança aplicar-se-á à sucessão
“Os Notários da Europa registam positivamente a implementação deste novo instrumento, que simplificará consideravelmente as sucessões na União Europeia”, refere uma nota destes profissionais.
Doravante, a Lei da residência habitual do autor da herança aplicar-se-á ao conjunto da sucessão. Contudo, com esta regulamentação os cidadãos poderão também escolher a lei da sua nacionalidade.
Os Notários da Europa também registam com agrado a criação do Certificado Sucessório Europeu, que constituirá a prova da qualidade de herdeiro em todos os Estados-Membros e que irá facilitar de forma expressiva os procedimentos para os beneficiários.
Na maioria dos Estados-Membros, os notários são os principais interlocutores para qualquer questão relacionada com o direito sucessório. Neste seguimento, por toda a Europa os notários estão já mobilizados para uma aplicação rápida e eficaz deste novo regulamento europeu através do site www.successions-europe.eu, o qual disponibiliza aos cidadãos informação sobre o direito das sucessões nos 22 Estados-Membros que têm notários, e em três idiomas: francês, inglês, e na língua do país em causa.
Por seu lado, os Notários da Europa apoiam ativamente a interligação entre os registos nacionais dos testamentos, sistema da iniciativa e desenvolvimento da ARERT (Association du Réseau Européen des Registres de Testaments, www.arert.eu), permitindo aos notários pesquisar um registo estrangeiro através do seu sistema de registos nacional. Atualmente existem 15 sistemas de registos nacionais interligados, facilitando, desta forma, a procura de um testamento na Europa.
Em parceria com a ARERT, os Notários da Europa estão a trabalhar ainda na criação e interligação dos registos nacionais do Certificado Sucessório Europeu. Os registos na Bélgica, França e Luxemburgo estarão interligados até ao final do ano.
Jean Tarrade, presidente do Conselho dos Notários da União Europeia (CNUE), afirma em nota que: “a entrada em vigor do regulamento europeu sobre as sucessões internacionais é uma data memorável. Esta legislação vai tornar a vida mais fácil aos cidadãos e aos profissionais que têm contato com o direito sucessório, como é o caso dos notários. Apelamos às Instituições Europeias no sentido de continuarem nesta direção de unificação das regras de conflitos de Leis ao nível europeu noutras áreas, tais como os regimes matrimoniais, as consequências patrimoniais dos regimes dos unidos de facto, e a capacidade jurídica e a proteção das pessoas vulneráveis”.