App SUPERCASA
Descobre a tua nova casa
Abrir
Foto 1

Condomínios contestam nova medida de habitação

Partilhar notícia Imprimir
Está prevista a alteração do fim dos imóveis de comércio ou serviços para habitação, no entanto, esta depende da aprovação dos condóminos.
O novo pacote legislativo para a habitação continua a provocar reações, tendo sido várias, e em diversos segmentos, as medidas aprovadas pelo Governo para o combate à crise na habitação. No entanto, em reação à medida que impõe a reconversão de "terrenos ou imóveis autorizados para comércio e serviços" para fins de construção ou habitação, a Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC) avisa que está dependente da aprovação de todos os condóminos, de acordo com as regras do Código Civil. 

A APEGAC ressalva: "a alteração do fim dos imóveis de comércio ou serviços para habitação, sem necessidade da licença de utilização, implica ultrapassar o que dispõe o Código Civil, no que respeita aos imóveis no regime da propriedade horizontal, que impõe a aprovação por todos os condóminos quando se pretenda alterar o fim da fração"

Contudo, segundo o primeiro, ministro, esta transição pode efetivamente ser realizada "sem a necessidade de alterar qualquer plano de ordenamento do território ou licença de utilização".

Para a APEGAC, esta é uma alteração que deve implicar a "garantia de condições de habitacionalidade" e não deve "criar uma mistura de frações, nos mesmo pisos ou patamares, com diferentes fins", pelo que "será necessária, em muitos casos, a realização de obras não só no interior das frações, como nas partes comuns, que estão sujeitas à aprovação da assembleia de condóminos", e a associação espera ainda que o Governo não proceda ao incumprimento do que está previsto na lei das Bases da Habitação, apelando à regulação da atividade profissional de administração de condomínios e às comuns normas de seguranças previstas, como a "obrigatoriedade do seguro contra o risco de incêndio dos edifícios" contratado pelo condomínio. 

Notícias relacionadas
Comentário
Os comentários são sempre sujeitos a apreciação prévia. Ficam excluídos da sua colocação online os comentários considerados ofensivos, insultuosos, difamatórios, inflamados, discriminatórios, e desadequados ao texto alvo de comentário.
Data: 1/9/2024
Frequência: Diária
Edições: Gratuitas
Escolhas do editor ler mais ›
Agenda ler mais ›