Ministro da Presidência esclarece garantia pública aos jovens
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De acordo com Leitão Amaro, a "garantia existe até o jovem pagar os primeiros 15% [do empréstimo] ao banco".
De acordo com António Leitão Amaro, Ministro da Presidência, no final do Conselho de Ministros extraordinário que teve lugar esta segunda-feira, 27 de maio, a garantia pública concedida aos jovens até 35 anos para a compra da primeira casa só vai até 15% do valor da compra do imóvel, extinguindo-se depois de atingido o pagamento dos primeiros 15% do crédito.
Sobre este alargamento da garantia, e do que acontece nas situações de incumprimento, Leitão Amaro indicou: "a garantia existe até o jovem pagar os primeiros 15% [do empréstimo] ao banco" e, findos esses 15%, "o Estado sai da equação".
Desta forma, conforme explicou o Ministro, o Estado só será chamado a intervir com o pagamento de alguma quantia nas situações em que se verifique incumprimento do pagamento do empréstimo, apesar de esse valor ter, eventualmente, de ser pago ao Estado, mas também ao banco, uma vez que o cliente não fica isento das responsabilidades.
"O Estado só é chamado se o jovem incumprir e [nesse caso] o Estado atua no papel de fiador, gerando-se uma obrigação entre as partes", explicou António Leitão Amaro, deixando a ressalva quanto aos níveis de incumprimento no crédito, que são reduzidos.
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