
Novo regime dos recibos verdes baralha donos de alojamento local
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Donos de AL em apartamento ou moradia não têm de preencher declaração trimestral, mas na Segurança Social as informações são contraditórias.
A poucos dias do fim do prazo para a entrega das declarações trimestrais de rendimentos, a incerteza ainda mora no Alojamento Local (AL). Os proprietários sabem que estão excluídos do regime que obriga os trabalhadores a recibos verdes a descontar para a Segurança Social (SS) de três em três meses. A nova lei assim o diz.
Mas há uma regra menos clara, que está a gerar muitas dúvidas, às quais a própria Segurança Social não está a saber responder: apesar de estarem excluídos do novo regime, os proprietários de AL têm de preencher a declaração trimestral de rendimentos? Em resposta aos esclarecimentos pedidos pelo Dinheiro Vivo, fonte oficial do Instituto da Segurança Social garante que não.
“Os trabalhadores independentes com atividade exclusiva proveniente de contratos de arrendamento para alojamento local estão excluídos do regime dos trabalhadores independentes pelo que não estão obrigados à entrega da Declaração Trimestral, desde que o Código de Atividade Económica (CAE) pertença à lista de CAE relativos a ‘Contratos de arrendamento para alojamento local’ e que sejam do conhecimento da Segurança Social, caso contrário, a exclusão é aferida pelo preenchimento na Declaração Trimestral apenas do campo respeitante ao ‘Contrato de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local’”, informa a Segurança Social.
Na prática, isto significa que os rendimentos provenientes de alojamento local (em apartamento ou moradia) estão sempre isentos de contribuir para a Segurança Social. Têm de estar inscritos nas Finanças através do CAE 55201 ou 55204. No entanto, o proprietário do AL só está dispensado de preencher a declaração trimestral se o alojamento local for a sua única fonte de rendimento por trabalho independente.
Ou seja, se um contribuinte explorar um AL, mas também passar recibos verdes pela prestação de outros serviços, vai ter de preencher a declaração trimestral. Só assim é que a Segurança Social vai conseguir separar os rendimentos e definir o valor da contribuição, que será no mínimo de 20 euros. Se for trabalhador por conta de outrem e tiver um apartamento em AL, não é obrigado a preencher a declaração, porque o rendimento do AL não está sujeito a descontos.
Regras “geram confusão” na Segurança Social
As regras pouco claras do novo regime têm suscitado muitas dúvidas entre os proprietários de alojamentos locais. Precisamente porque o guia prático da Segurança Social, que estabelece as normas do novo regime, deixa margem para incerteza. Segundo o documento, “a exclusão destes trabalhadores independentes é aferida pelo preenchimento na declaração trimestral apenas dos campos respeitantes aos contratos de arrendamento e aos contratos de alojamento local”.
Nos grupos de Facebook dedicados aos proprietários de AL, as questões sobre este tema multiplicam-se. E as respostas divergem. Há donos de apartamentos e moradias de arrendamento temporário convictos de que “não é preciso fazer nada”, ou seja, que estão isentos do preenchimento da declaração trimestral.
Outros revelam que a Segurança Social, contactada por telefone, está a informar estes contribuintes que “têm de enviar pelo menos a declaração de janeiro”.
No grupo Alojamento Local – Esclarecimentos, que tem mais de 60 mil membros, são vários os casos de quem recebeu essa indicação por parte da Segurança Social. “A propósito da declaração trimestral da SS: Liguei para a linha de apoio da SS e dizem-me que quem tem unicamente rendimento de AL tem que entregar a 1ª declaração agora até final de Janeiro. E que através dessa declaração vão automaticamente definir como ‘isento de contribuições’ por via do tipo de rendimento”, lê-se num post de um dos membros.
Paulo Marques, contabilista certificado e formador, explica ao Dinheiro Vivo que as novas regras “têm gerado confusão na própria Segurança Social”.
Segundo o especialista, “se alguém é excluído do regime dos trabalhadores independentes, nem se discute se entrega a declaração trimestral. Quem não está no regime simplesmente não tem obrigação nenhuma”.
Paulo Marques acrescenta que o Guia da SS contribuiu para a incerteza, ao veicular informações erróneas. “Quem escreveu aquilo não percebeu o que estava em causa”.
A exclusão só se aplica a quem explora apartamentos ou moradias. Quem tira rendimentos de alojamento local na modalidade de estabelecimento de hospedagem, como os hostels, tem de entregar a declaração trimestral e tem que pagar contribuições para a segurança social. A declaração trimestral tem de ser preenchida até 31 de janeiro. Quem não o fizer arrisca-se a pagar uma multa.
O contabilista chama ainda a atenção para outro detalhe do novo regime. Segundo a Segurança Social, se o Alojamento Local for a única fonte de rendimento de um contribuinte, este não poderá fazer descontos, mesmo que queira. Estes proprietários estão excluídos por lei, e “deste modo, não podem considerar os rendimentos obtidos com o alojamento local a fim de obterem uma obrigação declarativa e contributiva”.
Há no entanto uma alternativa, que se chama Seguro Social Voluntário. “Está previsto no código contributivo e é a solução para quem tem AL, está a dois ou três anos da reforma, precisa desse tempo de carreira contributiva e vê-se agora excluído do sistema”, aconselha o especialista
Mas há uma regra menos clara, que está a gerar muitas dúvidas, às quais a própria Segurança Social não está a saber responder: apesar de estarem excluídos do novo regime, os proprietários de AL têm de preencher a declaração trimestral de rendimentos? Em resposta aos esclarecimentos pedidos pelo Dinheiro Vivo, fonte oficial do Instituto da Segurança Social garante que não.
“Os trabalhadores independentes com atividade exclusiva proveniente de contratos de arrendamento para alojamento local estão excluídos do regime dos trabalhadores independentes pelo que não estão obrigados à entrega da Declaração Trimestral, desde que o Código de Atividade Económica (CAE) pertença à lista de CAE relativos a ‘Contratos de arrendamento para alojamento local’ e que sejam do conhecimento da Segurança Social, caso contrário, a exclusão é aferida pelo preenchimento na Declaração Trimestral apenas do campo respeitante ao ‘Contrato de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local’”, informa a Segurança Social.
Na prática, isto significa que os rendimentos provenientes de alojamento local (em apartamento ou moradia) estão sempre isentos de contribuir para a Segurança Social. Têm de estar inscritos nas Finanças através do CAE 55201 ou 55204. No entanto, o proprietário do AL só está dispensado de preencher a declaração trimestral se o alojamento local for a sua única fonte de rendimento por trabalho independente.
Ou seja, se um contribuinte explorar um AL, mas também passar recibos verdes pela prestação de outros serviços, vai ter de preencher a declaração trimestral. Só assim é que a Segurança Social vai conseguir separar os rendimentos e definir o valor da contribuição, que será no mínimo de 20 euros. Se for trabalhador por conta de outrem e tiver um apartamento em AL, não é obrigado a preencher a declaração, porque o rendimento do AL não está sujeito a descontos.
Regras “geram confusão” na Segurança Social
As regras pouco claras do novo regime têm suscitado muitas dúvidas entre os proprietários de alojamentos locais. Precisamente porque o guia prático da Segurança Social, que estabelece as normas do novo regime, deixa margem para incerteza. Segundo o documento, “a exclusão destes trabalhadores independentes é aferida pelo preenchimento na declaração trimestral apenas dos campos respeitantes aos contratos de arrendamento e aos contratos de alojamento local”.
Nos grupos de Facebook dedicados aos proprietários de AL, as questões sobre este tema multiplicam-se. E as respostas divergem. Há donos de apartamentos e moradias de arrendamento temporário convictos de que “não é preciso fazer nada”, ou seja, que estão isentos do preenchimento da declaração trimestral.
Outros revelam que a Segurança Social, contactada por telefone, está a informar estes contribuintes que “têm de enviar pelo menos a declaração de janeiro”.
No grupo Alojamento Local – Esclarecimentos, que tem mais de 60 mil membros, são vários os casos de quem recebeu essa indicação por parte da Segurança Social. “A propósito da declaração trimestral da SS: Liguei para a linha de apoio da SS e dizem-me que quem tem unicamente rendimento de AL tem que entregar a 1ª declaração agora até final de Janeiro. E que através dessa declaração vão automaticamente definir como ‘isento de contribuições’ por via do tipo de rendimento”, lê-se num post de um dos membros.
Paulo Marques, contabilista certificado e formador, explica ao Dinheiro Vivo que as novas regras “têm gerado confusão na própria Segurança Social”.
Segundo o especialista, “se alguém é excluído do regime dos trabalhadores independentes, nem se discute se entrega a declaração trimestral. Quem não está no regime simplesmente não tem obrigação nenhuma”.
Paulo Marques acrescenta que o Guia da SS contribuiu para a incerteza, ao veicular informações erróneas. “Quem escreveu aquilo não percebeu o que estava em causa”.
A exclusão só se aplica a quem explora apartamentos ou moradias. Quem tira rendimentos de alojamento local na modalidade de estabelecimento de hospedagem, como os hostels, tem de entregar a declaração trimestral e tem que pagar contribuições para a segurança social. A declaração trimestral tem de ser preenchida até 31 de janeiro. Quem não o fizer arrisca-se a pagar uma multa.
O contabilista chama ainda a atenção para outro detalhe do novo regime. Segundo a Segurança Social, se o Alojamento Local for a única fonte de rendimento de um contribuinte, este não poderá fazer descontos, mesmo que queira. Estes proprietários estão excluídos por lei, e “deste modo, não podem considerar os rendimentos obtidos com o alojamento local a fim de obterem uma obrigação declarativa e contributiva”.
Há no entanto uma alternativa, que se chama Seguro Social Voluntário. “Está previsto no código contributivo e é a solução para quem tem AL, está a dois ou três anos da reforma, precisa desse tempo de carreira contributiva e vê-se agora excluído do sistema”, aconselha o especialista
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