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Reavaliação de Imóveis como forma de travar aumento de IMI no próximo ano

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Os pedidos de reavaliação de Imóveis não param de chegar às Finanças.
De acordo com dados da Autoridade Tributária, os pedidos apresentados até ao dia 1 de agosto, têm como base legal o previsto na Portaria n.º 310/2021, de 20 de dezembro, ou seja, o Valor Patrimonial Tributário (VPT) desatualizado dos imóveis. O principal objetivo é a atualização deste indicador que tem um impacto direto na determinação do valor de IMI que é pago todos os anos.

Como e quando é calculado o Valor Patrimonial Tributário?

O Valor Patrimonial Tributário (VPT) é calculado através da realização da avaliação do imóvel, tendo por base a área bruta de construção, localização, qualidade de construção e antiguidade do mesmo, sem esquecer o valor de construção deste. A cada três anos, verifica-se uma atualização automática por parte da AT que tem a consideração apenas 75% dos coeficientes de desvalorização da moeda ao valor apurado inicialmente, em vez de englobar todos os parâmetros.

Por norma, a atualização automática do VPT implica um aumento no valor do IMI, razão pela qual, todos os anos são apresentados novos pedidos de reavaliação de imóveis juntos da AT, visando conseguir baixar o valor de IMI a pagar. No entanto, tenha em consideração que, o resultado deste pedido não é, por si só, uma garantia para os proprietários de imóveis de uma descida no valor do IMI, além de que, o resultado da reavaliação pedida só reproduzirá efeitos no ano fiscal seguinte. Ou seja, o valor resultante das respostas a todos os pedidos que derem entrada até o final do presente ano, só será válido a partir de 2023.
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Data: 28/7/2024
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