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Compra e venda tradicional ou permuta de imóveis?

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Saiba tudo sobre o que é uma permuta de um imóvel e quais os seus benefícios.
Se tem em vista a troca de casa, o processo não passa exclusivamente pela compra e venda tradicional. A permuta proporciona um conjunto de vantagens comparativamente ao método tradicional de compra e venda, principalmente quando falamos em poupança fiscal, um fator distintivo. 

Em que consiste uma permuta? 
A permuta de uma casa compreende a troca de imóveis entre dois proprietários. Porém, há situações a ter em conta, como o acerto da diferença de valor entre os imóveis. 

Por exemplo, se o António tiver na sua posse um imóvel avaliado em 200.000 mil euros e o Tiago um imóvel avaliado em 250.000 mil euros, o acerto terá de ser feito. O António, perante esta situação, terá de assumir a responsabilidade de pagamento ao Tiago dos 50.000 € de diferença entre os dois imóveis. 

Neste caso o António teria apenas de pagar o Imposto de Selo, que vai incidir sobre os 50.000 € a pagar pelo António, e ficaria isento de IMT.

Esta pode ser uma solução alternativa à compra e venda de casa tradicional, pois este processo por vezes representa um grande investimento de tempo e dinheiro.

Para garantir a permuta de habitação é necessário: 
  • Ser proprietário do imóvel; 
  • Encontrar outro proprietário que possa efetivar a troca;
  • Imóvel tem de corresponder às necessidades pretendidas;
  • Informar o banco - no caso de haver um crédito habitação, a respetiva entidade financeira deve ser avisada desta intenção para que se possa entregar o distrate da hipoteca. Caso não se verifique a existência de créditos, a troca é direta. 
  • Pagar os impostos - se houver diferença de valores entre os imóveis permutados (IMT e Imposto de Selo);
  • Contrato promessa de permuta, negócio oficial celebrado entre as duas partes;
Quais os procedimentos e burocracias? 
Esta solução, além de apresentar benefícios fiscais, proporciona também benefícios administrativos e burocráticos. A permuta efetiva-se por meio de um contrato promessa assinado por ambos os proprietários, onde os mesmos se assumem como vendedor e comprador, poupando em custos notariais. Tratando-se de um processo mais direto e imediato, comparando com o processo de compra e venda tradicional. 

Até à assinatura da escritura, basta que ambas as partes informem os respetivos bancos para proceder à transferência do imóvel hipotecado e realizarem-se registos provisórios das novas hipotecas.

Na altura da escritura, cada um dos bancos entregará um distrate de cada uma das casas.

Quais os impostos a pagar? 
O pagamento de impostos representa uma grande diferença entre a compra e venda tradicional e a permuta. O pagamento do Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis (IMT) e o Imposto de Selo na compra de um imóvel são calculados em conformidade com o valor total do negócio. No processo de permuta verifica-se o contrário, em que o valor do IMT e do Imposto de Selo abrange unicamente a diferença de valores entre os respetivos imóveis. 

Se vai comprar o imóvel de maior valor, só liquidará os referidos dois impostos, pela diferença de valores. E se esta diferença for inferior a 93.331 € ficará isento de IMT. 

Caso haja créditos habitação envolvidos? 
Esta situação não impede a permuta, apenas dificulta um pouco mais o processo. Irá ser necessário comunicar à entidade financeira que pretende proceder à venda do imóvel por meio de uma permuta de imóveis. Após o comunicado será possível renegociar novas condições de financiamento. 

Documentação necessária: 
O contrato de permuta deve ser registado através de uma escritura pública, através da qual os dois proprietários transmitem, de forma recíproca e simultânea, os seus direitos sobre os imóveis. 
  • Identificação de ambas as partes;
  • Número de Identificação fiscal, caso não conste do documento de identificação;
  • Certidões prediais dos imóveis atualizadas;
  • Cadernetas prediais dos imóveis atualizadas;
  • Licença de Utilização;
  • Certificado Energético;
  • Comprovativo de pagamento dos impostos (IMT e Imposto de Selo). 
Já tinha ouvido falar sobre esta possibilidade de permuta de bens imóveis? Pode ser uma solução alternativa ao método tradicional, proporcionando vantagens a quem pretende mudar de casa. 
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Fecha: 1/9/2024
Fecha: Diaria
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