App SUPERCASA
Discover your new home
Open
foto1

Compra e venda tradicional ou permuta de imóveis?

Share article Print
Saiba tudo sobre o que é uma permuta de um imóvel e quais os seus benefícios.
Se tem em vista a troca de casa, o processo não passa exclusivamente pela compra e venda tradicional. A permuta proporciona um conjunto de vantagens comparativamente ao método tradicional de compra e venda, principalmente quando falamos em poupança fiscal, um fator distintivo. 

Em que consiste uma permuta? 
A permuta de uma casa compreende a troca de imóveis entre dois proprietários. Porém, há situações a ter em conta, como o acerto da diferença de valor entre os imóveis. 

Por exemplo, se o António tiver na sua posse um imóvel avaliado em 200.000 mil euros e o Tiago um imóvel avaliado em 250.000 mil euros, o acerto terá de ser feito. O António, perante esta situação, terá de assumir a responsabilidade de pagamento ao Tiago dos 50.000 € de diferença entre os dois imóveis. 

Neste caso o António teria apenas de pagar o Imposto de Selo, que vai incidir sobre os 50.000 € a pagar pelo António, e ficaria isento de IMT.

Esta pode ser uma solução alternativa à compra e venda de casa tradicional, pois este processo por vezes representa um grande investimento de tempo e dinheiro.

Para garantir a permuta de habitação é necessário: 
  • Ser proprietário do imóvel; 
  • Encontrar outro proprietário que possa efetivar a troca;
  • Imóvel tem de corresponder às necessidades pretendidas;
  • Informar o banco - no caso de haver um crédito habitação, a respetiva entidade financeira deve ser avisada desta intenção para que se possa entregar o distrate da hipoteca. Caso não se verifique a existência de créditos, a troca é direta. 
  • Pagar os impostos - se houver diferença de valores entre os imóveis permutados (IMT e Imposto de Selo);
  • Contrato promessa de permuta, negócio oficial celebrado entre as duas partes;
Quais os procedimentos e burocracias? 
Esta solução, além de apresentar benefícios fiscais, proporciona também benefícios administrativos e burocráticos. A permuta efetiva-se por meio de um contrato promessa assinado por ambos os proprietários, onde os mesmos se assumem como vendedor e comprador, poupando em custos notariais. Tratando-se de um processo mais direto e imediato, comparando com o processo de compra e venda tradicional. 

Até à assinatura da escritura, basta que ambas as partes informem os respetivos bancos para proceder à transferência do imóvel hipotecado e realizarem-se registos provisórios das novas hipotecas.

Na altura da escritura, cada um dos bancos entregará um distrate de cada uma das casas.

Quais os impostos a pagar? 
O pagamento de impostos representa uma grande diferença entre a compra e venda tradicional e a permuta. O pagamento do Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis (IMT) e o Imposto de Selo na compra de um imóvel são calculados em conformidade com o valor total do negócio. No processo de permuta verifica-se o contrário, em que o valor do IMT e do Imposto de Selo abrange unicamente a diferença de valores entre os respetivos imóveis. 

Se vai comprar o imóvel de maior valor, só liquidará os referidos dois impostos, pela diferença de valores. E se esta diferença for inferior a 93.331 € ficará isento de IMT. 

Caso haja créditos habitação envolvidos? 
Esta situação não impede a permuta, apenas dificulta um pouco mais o processo. Irá ser necessário comunicar à entidade financeira que pretende proceder à venda do imóvel por meio de uma permuta de imóveis. Após o comunicado será possível renegociar novas condições de financiamento. 

Documentação necessária: 
O contrato de permuta deve ser registado através de uma escritura pública, através da qual os dois proprietários transmitem, de forma recíproca e simultânea, os seus direitos sobre os imóveis. 
  • Identificação de ambas as partes;
  • Número de Identificação fiscal, caso não conste do documento de identificação;
  • Certidões prediais dos imóveis atualizadas;
  • Cadernetas prediais dos imóveis atualizadas;
  • Licença de Utilização;
  • Certificado Energético;
  • Comprovativo de pagamento dos impostos (IMT e Imposto de Selo). 
Já tinha ouvido falar sobre esta possibilidade de permuta de bens imóveis? Pode ser uma solução alternativa ao método tradicional, proporcionando vantagens a quem pretende mudar de casa. 
Related News
Comment
The comments are always subject to previous approval. Comments that are offensive, defamatory, slanderous, discriminatory, and inadequate to the text that is being commented on, will not be placed online.
Date: 6/10/2024
Frequence: Daily
Editions: Free
Editor's Picks read more ›
Agenda read more ›