Isenção do IMT: maiores de 35 estão abrangidos com condição
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Pessoas com mais de 35 anos estão abrangidas pela isenção do IMT e do Imposto de selo desde que estejam a comprar casa em conjunto com um jovem elegível.
A medida que concede isenção fiscal do Imposto de Selo e do IMT aos jovens até 35 anos, na compra da primeira casa, foi aprovada e promulgada pelo Presidente da República, permitindo assim avançar com o decreto-lei que deixa entrar em vigor a medida.
O objetivo desta medida é facilitar o acesso a habitação própria e permanente, retirando os encargos fiscais iniciais normalmente contemplados na aquisição de imóvel, aos jovens até 35 anos.
Assim, segundo o Executivo, no prazo de dois meses os jovens poderão usufruir desta isenção, estando definidos os critérios de elegibilidade.
Para beneficiar da isenção do IMT e do Imposto de Selo, o jovem não pode ser dependente e só pode comprar um imóvel até ao valor de aquisição de 316.772 euros, obtendo um alívio fiscal que pode resultar na poupança de 633.453 euros.
Contudo, um casal em que um dos elementos tenha mais de 35 anos também está abrangido pela isenção, sendo que o critério define precisamente que uma pessoa com mais de 35 anos pode obter a isenção sobre o IMT e Imposto de Selo desde que adquira o imóvel em conjunto com um jovem elegível, uma vez que a isenção se aplica à parte correspondente ao jovem com idade até aos 35 anos.
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