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320 Terrains à Gondomar, Page 4
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Terrain Urbain
Baguim do Monte (Rio Tinto), Gondomar, Distrito do Porto
Neuf · 2 947m²
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710.000 €
Lote com 2947 m2 situado em Baguim do Monte, Gondomar.

Lote para Habitação Plurifamiliar composta por Cave + R/C + 2 andares com um total de 27 fogos.
Área do Lote: 2.947 m2
Área Total de Construção: 4.068,05 m2

Inserido em loteamento urbano novo próximo do centro de Rio Tinto e da zona comercial da Sta. Rita em Ermesinde (Continente, Maxmat, Worten etc)

Venha conhecer!

Oferecemos apoio gratuito e personalizado até à escritura, incluindo a procura da melhor solução de crédito para o seu caso. Ajudamo-lo a concretizar o seu desejo. Além do nosso produto, temos várias parcerias com várias entidades de forma a facilitar a descoberta do imóvel que procura. Quase todo o mercado ao nosso dispor.

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Estamos sempre ao seu lado!
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Terrain
Melres e Medas, Gondomar, Distrito do Porto
2 500m²
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155.000 €
Terreno para construção de Moradia de 4 frentes .



Terreno com 2500 m2 junto á EN 108, na freguesia de Melres, concelho de Gondomar, a apenas 30 Km da cidade do Porto.



Inserido na zona ARU de Melres, permite edificar uma moradia de 4 frentes térrea ou com 2 pisos perto da margem do rio Douro, sem inclinação, retangular e com frente de 25 metros para a EN 108.



Estamos disponíveis para o ajudar a realizar sonhos, seja na compra ou na venda do seu imóvel.

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Terrain
Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
3 000m²
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129.000 €
Terreno rústico de 3.000 m², com uma localização estratégica em Jovim, Gondomar. Este terreno apresenta uma profundidade variada, com 62 metros no ponto mais largo e 18 metros no ponto mais estreito, distribuído em três patamares de níveis distintos, ideal para aproveitamento em diferentes tipologias construtivas.
A propriedade confronta a norte com uma moradia unifamiliar, a poente com terrenos mistos (agrícolas e residenciais), e a sul, ao longo de aproximadamente 47 metros, com outro terreno. Na parte nascente, a frente confronta com uma avenida de 86 metros, proporcionando excelente visibilidade e fácil acesso. Há também um caminho público a norte com cerca de 15 metros, oferecendo viabilidade de construção e acessibilidade conforme os parâmetros estabelecidos no regulamento do PDM.


Área Bruta de Construção: até 2.400 m²
Área de Implantação (60%): até 1.800 m²

Limites de Altura: até 3 pisos (R/C e 2 pisos superiores)
ENQUADRAMENTO LEGAL
Segundo o Plano Diretor Municipal de Gondomar (PDM), o terreno está classificado como Solo Urbano, inserido em Espaços Residenciais Tipo II e em Zona Mista (do ponto de vista de Zonamento Acústico).

Os parâmetros de edificabilidade incluem:
Índice de Utilização Máximo: 0,8
Altura Máxima da Fachada: 9 metros
Índice de Impermeabilização do Solo: até 80%

ENQUADRAMENTO LOCAL
Localizado numa zona semi-rural tranquila, este terreno é ideal para a construção de moradias unifamiliares isoladas, rodeadas por terrenos agrícolas de pequena e média dimensão, com produção agrícola destinada ao consumo próprio. Embora a área envolvente seja predominantemente residencial e agrícola, o terreno está bem servido por uma via de comunicação principal, garantindo rápido e fácil acesso às principais comodidades no centro da freguesia (escolas, junta de freguesia, igreja, cemitério, etc.).

Além disso, o terreno tem uma localização privilegiada em termos de acessos, ficando a poucos minutos da IC29 e com excelente ligação ao centro de Gondomar e ao Porto, facilitando a mobilidade para quem procura um equilíbrio entre tranquilidade e proximidade urbana.

Características Adicionais:
Orientação: Norte, Sul, Poente

Este terreno oferece uma excelente oportunidade para investidores que desejam desenvolver projetos residenciais de grande potencial em Gondomar. Entre em contato para mais informações ou para agendar uma visita.

Partilhamos com todas as imobiliárias 50/50 com licença AMI

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Terrain pour maison
Parque Nascente , Rio Tinto, Gondomar, Distrito do Porto
300m²
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75.000 €
Lot of villa located in the center of Rio Tinto, with excellent accessibility being close to all kinds of goods and services such as:

- Metro (Rio Tinto): 300m
- Rio Tinto Urban Park: 500m
- Nascent Park: 750m

Possibility of construction of a two-storey villa (R/C and 1º), with a deployment area of 81m2 and gross construction of 162m2

Do not hesitate and visit!
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Terrain
Fânzeres e São Pedro da Cova, Gondomar, Distrito do Porto
Bon état · 752m²
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116.000 €
Plot of land with 752 sqm for construction, located in Fânzeres, Gondomar.

With the possibility of building a 4-story, 3-bedroom house.

Well located close to commerce, services, and transportation.

Come and see it!
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Terrain
Soldado Desconhecido, Fânzeres e São Pedro da Cova, Gondomar, Distrito do Porto
600m²
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110.000 €
Terreno com projecto aprovado para 4 andares de moradia tipologia T3.
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Terrain
Baguim do Monte (Rio Tinto), Gondomar, Distrito do Porto
Bon état · 303m²
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65.000 €
Terreno para construção de moradia de 2 pisos (r/c, 1º andar) com 3 frentes inserido em zona residencial da Quinta da Missilva em Baguim do Monte.

Área total - 303 m2

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Terrain
Alto da Serra (São Pedro da Cova), Fânzeres e São Pedro da Cova, Gondomar, Distrito do Porto
Neuf · 635m²
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79.900 €
Terreno para venda em S. Pedro da Cova

Terreno a venda com possibilidade de construir prédio com 4 pisos.
o Terreno fica ao pé dos transportes públicos escola e comércios.

Contacte-nos e marque já a sua visita!
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Terrain
Rio Tinto, Gondomar, Distrito do Porto
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477.000 €
Loteamento situado no Lugar da Venda Nova em Rio Tinto, é composto por 6 lotes destinados a habitação e comércio. Encontra-se prevista a construção de 77 fogos, com uma área bruta de construção para habitação de 7.603m2, de 2.630m2 para comércio/serviços e de 3.765m2 para estacionamentos e apoios.

Caracterização do lote 2:
Inserido em lote de 2.055m2, apresenta uma área de implantação de 1.118m2, permitindo uma área de construção para habitação de 1.688m2 e de 1.118m2 para comércio, em 5 pisos acima da cota de soleira e 1 piso em cave. O lote de terreno urbano destina-se a habitação e comércio, para um máximo de 24 fogos.

Acessibilidades:
Loteamento com muito bons acessos, situado em Rio Tinto. Localizado a 3 min do Metro da Venda Nova, 6 min da estação CP de Rio Tinto, 5 min do centro comercial Parque Nascente, 7 min do acesso à A43/IC29, a 8 min do acesso à A20 e 9 min do Hospital de Gondomar.
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Terrain
Fânzeres e São Pedro da Cova, Gondomar, Distrito do Porto
16 900m²
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1.033.000 €
RO1835
Terreno industrial com 16.900 m2 e PIP aprovado para indústrias e armazéns (áreas de 312,5 m2 a 1120 m2).

Área de construção: 12.770 m2 (5505 m2 cave + 7255 m2 rés do chão)

Estando situado na Estrada D. Miguel, na freguesia de Fânzeres, concelho de Gondomar, este terreno beneficia de excelentes acessos (A4/A41/EN15) e de importantes infraestruturas de comércio e serviços nas proximidades.

Para mais informações contacte-nos!


A Real Objectiva é uma empresa implantada no norte de Portugal, vocacionada para a venda e arrendamento de imóveis. Fruto dos seus 24 anos de trabalho, pautados pelo rigor e profissionalismo alcançou resultados reconhecidos pelo mercado em que se insere, atuando de forma transversal no mercado habitacional e no mercado industrial.

Missão:
Praticar um conceito de mediação imobiliária baseada na relação cliente/empresa consolidada pelo papel do consultor especialista e capaz de permitir a superação das expectativas de todos os intervenientes.

Posicionamento:
Vendemos casas
Vendemos armazéns, escritórios, lojas e terrenos
Especialistas do mercado imobiliário

Princípios de Atuação:
Competência
Confidencialidade
Idoneidade
Disponibilidade

Modelos de Ação:
Rigor e profissionalismo
Especialistas na angariação e na mediação imobiliária
Estudamos o mercado e propomo-nos a encontrar soluções adequadas
Avaliações rigorosas e alvo de estudo pormenorizado
Cuidado extremo nas visitas
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Terrain
Fânzeres e São Pedro da Cova, Gondomar, Distrito do Porto
2 850m²
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160.000 €
Terreno localizado na zona de S. Pedro da Cova, na Rua das Mimosas.
Área: 2850 m2;
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Terrain
Regadas (Fânzeres), Fânzeres e São Pedro da Cova, Gondomar, Distrito do Porto
227m²
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58.650 €
Plots of land in the area of Regadas, Fânzeres.

With areas between 170 m2 and 316 m2 and prices between 58,650.00€ and 81,150.00€.

For villas of Cave+R/C+1º with implantation greater than 90 m2.

Flat terrain, west-facing.

There’s no tall building within a two-mile radius.

Infrastructure work (sanitation, specialties, tours and streets) in progress.
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Terrain
Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
711m²
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95.000 €
Excellent terrain avec 711 m2 et avec 40 mètres de façade, pour la construction maison individuelle de 4 fronts dans un quartier résidentiel consolidé, à l’entrée de la ville de Gondomar.
Le terrain se présente avec une orientation Est/Ouest et une légère pente, ce qui permet une construction avec une vue dégagée sur le paysage environnant.
Il est situé dans un quartier calme, principalement des logements et offrant quelques services et commerces.
Il bénéficie d’un accès rapide à l’A43, au rond-point Freixo et au centre de Gondomar.
Contactez-nous pour plus d’informations et visitez!
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Terrain
Rio Tinto, Gondomar, Distrito do Porto
360m²
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89.000 €
Terreno urbano para construção em Rio Tinto, junto da Palmilheira e próximo da Santa Rita;
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Terrain
Freixo (Valbom), Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
2 100m²
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250.000 €
Terreno no Freixo com vistas para o Douro, próximo a rotunda, com 2100m² de área, viabilidade para construção de uma moradia com 340m² de implantação e 640m² de construção.
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Terrain
Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
En projet · 2 100m²
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220.000 €
Excelente terreno localizado junto à Avenida da Conduta, inserido dentro do novo parque urbano de Fânzeres em zona ARU.

Projeto aprovado para a construção de uma moradia Térrea T4 com 400 m2.


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Terrain
Rio Tinto, Gondomar, Distrito do Porto
2 218m²
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100.000 €
Terreno para venda a 100 000 € ,muito bem localizado com acesso s A3/A4 e proximo a zona industrial deErmesinde e a 500metros da rotunda da Sta. Rita .



Excelente opoetunidade de negocio...



Rua rego da Agua 4435-154 Rio Tinto.

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Terrain
Foz do Sousa e Covelo, Gondomar, Distrito do Porto
810m²
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70.000 €
Terreno urbano para construção, inserido em loteamento!

Área: 810m2

Construção principal: 168m2;
Acima da cota de soleira: 240m2
Cave aparcamento: 168m2
3 pisos;

Moradia de 4 frentes;
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Terrain
Fânzeres e São Pedro da Cova, Gondomar, Distrito do Porto
1 260m²
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129.000 €
2 Terrenos urbanos em S. Pedro da Cova, próximos da Escola Secundária e da Estrada D. Miguel;
Bem localizados e com bons acessos;
Com transportes à porta, serviços e comércio;

Área total do terreno: 580m2 e 680 m2
Área bruta de construção: 140m2
Área de implantação do prédio: 70m2
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Terrain
Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
En projet
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825.000 €
Land with an approved project for 4 apartments of type T2 and 4 of type T3, in Valbom.
Located in the Aru area, this land has licenses to pay.
There is also a version with 12 types T2, also possible, but subject to improvement.
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Terrain
Rio Tinto, Gondomar, Distrito do Porto
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348.000 €
Loteamento situado no Lugar da Venda Nova em Rio Tinto, é composto por 6 lotes destinados a habitação e comércio. Encontra-se prevista a construção de 77 fogos, com uma área bruta de construção para habitação de 7.603m2, de 2.630m2 para comércio/serviços e de 3.765m2 para estacionamentos e apoios.

Caracterização do lote 1:
Inserido em lote de 420m2, apresenta uma área de implantação de 420m2, permitindo uma área de construção para habitação de 1.680m2 e de 420m2 para comércio, em 5 pisos acima da cota de soleira e 1 piso em cave. O lote de terreno urbano destina-se a habitação e comércio, para um máximo de 10 fogos.

Acessibilidades:
Loteamento com muito bons acessos, situado em Rio Tinto. Localizado a 3 min do Metro da Venda Nova, 6 min da estação CP de Rio Tinto, 5 min do centro comercial Parque Nascente, 7 min do acesso à A43/IC29, a 8 min do acesso à A20 e 9 min do Hospital de Gondomar.
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Terrain
Fânzeres e São Pedro da Cova, Gondomar, Distrito do Porto
600m²
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40.000 €
Terreno com projeto, na Rua de Tardariz em S. Pedro da Cova;
Próximo do Horto e da Estrada D. Miguel;

Área total do terreno: 600 m2
Área de implantação: 130,13 m2;
1º Piso: 142,37 m2
Rés-do-chão: 130,13 m2;
Anexos: 11,8 m2
Área bruta de construção: 260,26 m2;

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Terrain Urbain
Fânzeres e São Pedro da Cova, Gondomar, Distrito do Porto
443m²
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50.000 €
Terreno para Construção em Jovim próximo da saída para a A43.
Bem servido de comércio e serviços.

Área total do terreno- 443m²
Área implantação do edifício- 103m²
Área bruta de construção- 309m²
Área bruta dependente- 103m²




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Terrain
Gondomar (São Cosme), Valbom e Jovim, Distrito do Porto
1 490m²
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39.000 €
Identificação do imóvel: ZMPT553317

Terreno Rustico com 1490m2, em Gondomar, Porto

LOCALIZAÇÃO E ENVOLVENTE:
Imóvel localizado na Avenida Clube dos Caçadores, N108, em Gondomar, Porto
Muito próximo da frente ribeirinha do Rio Douro.

ELEMENTOS MATRICIAIS E LEGAIS:
- Área total do terreno: 1490,00m2
- Descrição: ’Terreno - Cultura e Vinha’. (descrever como está na caderneta predial)
- Terreno Rústico

SEGUNDO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL (PDM):

Este imóvel está classificado no PDM de Gondomar como ’Solo Rural - Espaço Agricolas’ e ’RAN’

Artigo 10.º
Zonas inundáveis
1 Consideram -se zonas inundáveis as áreas atingidas pela maior cheia conhecida de um curso de água e como tal delimitada nas Plantas de Ordenamento e de Condicionantes.
2 Nas zonas inundáveis, não é admitido:
a) Construção de edifícios ou ampliação da sua área de implantação;
b) Alteração do sistema natural de escoamento por obstrução à circulação das águas;
c) Realização de obras que impliquem alterações das suas características naturais;
d) Destruição do revestimento vegetal ou alteração do relevo natural;
e) Instalação de vazadouros, lixeiras ou parques de sucata.
3 Excetuam -se das alíneas a), b), c) e d) do número anterior e sem prejuízo de legislação específica aplicável:
a) Obras de construção, reconstrução, alteração e ampliação quando situadas em solo urbanizado e desde que as cotas dos pisos das edificações sejam superiores à cota local da máxima cheia conhecida;
b) Obras hidráulicas;
c) Realização de infraestruturas públicas;
d) Instalação de equipamentos de utilização coletiva associados ao aproveitamento e utilização dos planos de água e das margens, para os quais seja demonstrada a inexistência de alternativa e a instalação de infraestruturas de cais de acostagem.

Estrutura ecológica municipal
Artigo 70.º
Identificação e regime
1 A estrutura ecológica municipal identificada na Planta de Ordenamento Áreas de Salvaguarda é constituída por um conjunto articulado de áreas com caraterísticas biofísicas especiais que desempenham um papel determinante no equilíbrio ecológico e ambiental do território e na valorização dos recursos patrimoniais e paisagísticos, proporcionando a estruturação das atividades urbanas e rurais de forma integrada e sustentável e subdivide -se em:
a) Estrutura ecológica municipal fundamental;
b) Estrutura ecológica municipal complementar.

Solo Rural
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 25.º
Princípios
1 O solo rural visa a proteção e o aproveitamento dos recursos naturais, agrícolas, florestais e geológicos e destina -se ao desenvolvimento das funções produtivas em função da aptidão do solo e à conservação dos ecossistemas e valores naturais e culturais (património arquitetónico e arqueológico) que garantam a biodiversidade e a integridade biofísica natural e antrópica fundamental do território, devendo a edificação no solo rural restringir -se ao indispensável.
2 Em função da sua aptidão e uso atual, o solo rural inclui um conjunto de categorias e subcategorias, assumindo, no entanto, os espaços agrícolas e florestais a base fundamental para o aproveitamento de um leque mais vasto de recursos e para o desenvolvimento das atividades complementares e compatíveis com as atividades agrícolas, pecuárias e florestais que permitam a diversificação e dinamização social e económica do espaço rural.
3 As ações de ocupação, uso e transformação no solo rural, incluindo as práticas agrícolas e florestais, devem ter em conta a presença dos valores naturais, paisagísticos e arqueológicos que interessa preservar e qualificar, com vista à manutenção do equilíbrio ecológico e da preservação das referências históricas, devendo optar pela utilização de tecnologias ambientalmente sustentáveis e adequadas aos condicionalismos existentes.
4 A exploração de recursos geológicos, nos termos da legislação em vigor é, generalizadamente, compatível com todas as categorias e subcategorias do solo rural, com as limitações indicadas nas disposições específicas.
2 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica municipal fundamental, sem prejuízo da legislação geral aplicável e dos usos atuais, independentemente da categoria de espaço a que se sobrepõe, admitem-se as seguintes intervenções:
a) Percursos pedonais e caminhos agrícolas ou florestais;
b) Novos arruamentos e infraestruturas básicas, na falta de alternativa viável fora destas áreas;
c) Novas edificações e ampliação de edifícios existentes até ao limite de 300m² de área de construção quando destinados a habitação, apoio à atividade agrícola e pecuária ou comercial complementar da atividade agrícola;
d) Novas edificações ou ampliações para empreendimentos turísticos e para equipamentos de utilização coletiva, nos termos estabelecidos na alínea e), do n.º 2, do artigo 31.º e artigo 57.º, respetivamente;
e) Estruturas adstritas a aproveitamentos hidroagrícolas;
f) Instalações complementares à exploração de recursos geológicos do domínio público.
3 Nas áreas abrangidas pela estrutura ecológica municipal complementar, sem prejuízo da legislação geral aplicável e dos usos atuais, aplica -se o regime estabelecido para as categorias de espaço em que se localiza.

Espaços agrícolas
Artigo 30.º
Identificação e usos
1 Os espaços agrícolas integram as manchas agrícolas de elevada fertilidade, bem como os solos de aptidão marginal e que, globalmente, se destinam, preferencialmente, à manutenção e desenvolvimento do potencial produtivo.
2 Os espaços agrícolas podem ainda acolher outras atividades complementares ou potenciadoras do aproveitamento dos recursos em presença.
Artigo 31.º
Regime de edificabilidade
1 Nos espaços agrícolas incluídos na Reserva Agrícola Nacional, a edificabilidade é determinada e condicionada pelo disposto na legislação específica, cumulativamente com as seguintes disposições:
a) Nos casos de construção ou ampliação de habitação própria e permanente de agricultores em exploração agrícola:
i) Os novos edifícios devem implantar -se na área do prédio menos prejudicial à atividade agrícola;
ii) O índice de utilização, abrangendo a edificação eventualmente existente para o mesmo fim, não pode ser superior a 0,04 da área do prédio;
iii) A altura da fachada máxima é 7 metros;
iv) A área máxima de impermeabilização do solo não pode ser superior a 300 m2;
b) Nos casos de construção ou ampliação de habitação para residência própria e permanente dos proprietários e dos respetivos agregados familiares:
i) Os novos edifícios devem implantar -se na área do prédio menos prejudicial à atividade agrícola;
ii) O índice de utilização, abrangendo a edificação eventualmente existente para o mesmo fim, não pode ser superior a 0,04 da área do prédio;
iii) A altura da fachada máxima é de 7 metros;
iv) A tipologia e a área máxima de construção não podem ser superiores à admitida para habitação a custos controlados em função da dimensão do agregado familiar;
c) No caso de construções afetas à prospeção geológica e hidrogeológica e exploração de recursos geológicos e respetivos anexos de apoio à exploração:
i) O índice de utilização, abrangendo a edificação eventualmente existente para o mesmo fim, não pode ser superior a 0,02 da área do prédio nem a área de construção total ser superior a 500 m2;
ii) A altura da fachada máxima é de 7 metros, salvo por razões de ordem técnica;
iii) A área máxima de impermeabilização do solo não pode ser superior a 500 m2;
d) Nos casos de ampliação ou de construção de novos edifícios destinados a estabelecimentos industriais ou comerciais complementares à atividade agrícola:
i) Os novos edifícios devem implantar -se na área do prédio menos prejudicial à atividade agrícola;
ii) A área máxima de construção, incluindo a edificação eventualmente existente para o mesmo fim, não pode ser superior, simultaneamente, a 1 000 m2 e à resultante da aplicação de um índice de utilização de 0,01 aplicado ao total da exploração agrícola, no caso do promotor ser o próprio agricultor, ou a 1 000 m2 e à resultante da aplicação de um índice de impermeabilização de 80 % aplicado ao prédio, no caso do promotor não ser o agricultor;
iii) A altura da fachada máxima é de 10 metros;
e) Os casos de ampliação de edifícios existentes ou construção de novos edifícios para empreendimentos de turismo em espaço rural, turismo de habitação:
i) O índice de utilização resultante, considerando a construção existente, não seja superior a 0,15 da área do prédio;
ii) A área total de impermeabilização do solo, considerando a afeta à construção existente, não seja superior a 1.000 m2 ;
iii) A área total de implantação, considerando a afeta à construção existente, não seja superior a 600 m2 ;
iv) A altura da fachada não seja superior a 7 metros, exceto nos casos de construções ou estruturas de caráter especial e pontual, destinadas a funções complementares e de enquadramento dos usos principais, previamente aprovados pela Câmara Municipal;
f) Os casos de ampliação de edifícios existentes ou construção de novos edifícios para instalações desportivas especializadas destinadas à prática de golfe:
i) A área total de impermeabilização do solo não seja superior a 600 m2;
ii) A área total de implantação não seja superior a 600 m2 ;
iii) A altura da fachada não seja superior a 7 metros;
2 Nos espaços agrícolas não incluídos na Reserva Agrícola Nacional, a edificabilidade restringe -se aos seguintes casos e condições:
a) Instalações de apoio direto e exclusivo a atividades agrícolas ou pecuárias, desde que:
ii) O índice de utilização não exceda 0.02 da área da exploração, admitindo -se sempre o mínimo de 50 m² de área de construção;
b) Instalações de transformação de produtos agrícolas ou pecuários ou de caráter industrial ou comercial complementares da atividade agrícola, desde que:
i) A altura da fachada não exceda 10 metros, salvo por razões de ordem técnica;
ii) A área máxima de implantação não seja superior a 800 m², salvo casos excecionais de interesse técnico -económico reconhecido pela Câmara Municipal e uma vez demonstrada a correta integração paisagística no território;
c) Construção, ampliação e alteração de edifícios para fins habitacionais, desde que:
i) Os novos edifícios devem implantar -se na área do prédio menos prejudicial à atividade agrícola;
ii) O índice de utilização, incluindo a edificação eventualmente existente para o mesmo fim, não pode ser superior a 0,04 da área do prédio;
iii) A altura da fachada máxima é de 7 metros;
iv) A área máxima de impermeabilização do solo não pode ser superior a 300 m2;
d) No caso de construções afetas à prospeção geológica e hidrogeológica e exploração de recursos geológicos e respetivos anexos de apoio à exploração:
i) A altura da fachada máxima é de 7 metros, salvo por razões de ordem técnica;
ii) A área máxima de impermeabilização do solo não pode ser superior a 800 m2;
e) Construção, ampliação e alteração de edifícios para fins turísticos, de desporto ou lazer, ou para equipamentos de utilização coletiva, nas seguintes condições:
i) O índice de utilização do solo não exceda 0.20 da área do prédio, no caso das construções novas;
ii) O acréscimo de área de construção não exceda 50 % da área de construção original, nas situações de ampliação de construção existente;
iii) A altura da fachada não exceda 7 metros, salvo no caso em que o declive do terreno proporcione a construção em cave até uma altura máxima da fachada, no ponto mais desfavorável, de 9 metros, ou ainda no caso de estruturas com exigências técnicas especiais, desde que com soluções devidamente integradas na paisagem.

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