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Processos para construção: simplificação e rapidez

Processos para construção: simplificação e rapidez

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O Governo propõe agilizar os processos para construção, reduzindo prazos e burocracia, permitindo obras mais rápidas e eficientes.
Os processos para construção em Portugal estão prestes a sofrer mudanças significativas com a proposta do Governo de reduzir para oito dias o prazo entre a comunicação prévia e o início das obras. Esta medida pretende simplificar procedimentos, acelerar o licenciamento e aumentar a eficiência do setor da construção, eliminando atrasos que historicamente têm dificultado o desenvolvimento urbano.

A revisão do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) foca-se na simplificação dos processos burocráticos e na redução dos prazos de análise dos pareceres e comunicações prévias. A principal meta é permitir que os promotores e investidores possam iniciar obras rapidamente, garantindo previsibilidade e confiança no planeamento dos projetos de construção.

Um dos principais objetivos desta alteração é combater a burocracia, eliminando indefinições nos prazos dos pareceres das autoridades competentes. Atualmente, a falta de clareza nos tempos de resposta gera atrasos que prejudicam a execução de projetos e desincentiva investimentos. Com a nova regulamentação, a comunicação prévia, acompanhada de toda a documentação exigida, terá um prazo máximo de 60 dias para análise, agilizando os processos para construção.

Para dar início à obra em oito dias, o promotor deve entregar a documentação completa, pagar as taxas e notificar a Câmara Municipal cinco dias antes do arranque. A partir desse momento, a construção pode avançar, enquanto a fiscalização posterior será realizada no prazo máximo de um ano após o início do uso do imóvel ou pagamento das taxas. Esta abordagem promove maior segurança jurídica e previsibilidade para todos os intervenientes.

Os prazos do Pedido de Informação Prévia (PIP) também serão reduzidos. Para o PIP simples, o prazo passa de 20 para 15 dias, e para o PIP qualificado, de 30 para 20 dias. Já os pedidos de edificação e demolição terão prazos de 70 dias; para loteamentos, 95 dias (ou 65 dias sem obras de urbanização); e para urbanização ou remodelação de terrenos, 50 dias. Estes ajustes visam acelerar os processos para construção sem comprometer a análise técnica e a segurança das obras.

Outra novidade importante é a introdução da conferência procedimental obrigatória. Esta medida elimina múltiplos prazos em cada entidade consultada, criando datas fixas para uma resposta conjunta. Assim, o proponente e a Câmara Municipal terão um único prazo para entregar e analisar todos os pareceres, facilitando a coordenação, reduzindo burocracia e aumentando a eficiência nos processos para construção.

A aprovação legislativa da revisão do RJUE aguarda a Assembleia da República, com perspetiva de entrada em vigor no primeiro trimestre de 2026. Caso seja aprovada, espera-se que a simplificação dos processos para construção promova uma maior dinâmica no setor da construção civil, incentivando investimentos, reduzindo custos associados a atrasos e aumentando a atratividade do mercado imobiliário em Portugal.

O impacto esperado inclui maior confiança por parte de investidores e promotores, execução de obras mais rápida e eficiente, e uma redução significativa de obstáculos burocráticos que historicamente atrasam projetos de construção. A modernização dos processos para construção visa também tornar o mercado mais transparente, previsível e competitivo, contribuindo para o crescimento económico e a criação de emprego.

A proposta de agilização dos processos para construção representa um passo importante para a modernização do setor da construção civil em Portugal. Com prazos mais claros, eliminação de burocracia redundante e maior eficiência no licenciamento, o Governo pretende criar condições que beneficiem promotores, investidores e toda a sociedade, ao mesmo tempo que fortalece a segurança jurídica e a sustentabilidade do desenvolvimento urbano.
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Data: 10/10/2025
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