App SUPERCASA
Descobre a tua nova casa
Abrir
Foto 1

RNH: Governo quer período transitório para pedidos pendentes

Partilhar notícia Imprimir
Governo pondera criar um período de transição para pedidos pendentes de estrangeiros no SEF. Ajuste será debatido na especialidade do OE.
O regime fiscal para os residentes não habituais (RNH) vai mesmo acabar no final do ano. No entanto, o Governo pondera criar um período de transição para avaliar os pedidos que cheguem à Autoridade Tributária (AT) depois do final do ano, por atraso do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Isto porque, existe um grande volume de processos ainda por analisar pelo SEF, de trabalhadores e pensionistas, que caso tenham o pedido validado depois do fim do ano, arriscam ficar excluídos do benefício fiscal.

Os atrasos no SEF podem afetar principalmente pedidos de cidadãos fora da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), como Brasil e Angola. Contudo, no caso da CPLP, existe um regime simplificado que acelera a entrada de trabalhadores em Portugal.

O regime fiscal para residentes não habituais foi criado em 2009 e permite aos trabalhadores estrangeiros que residam em Portugal, ou portugueses emigrados mais de 5 anos, beneficiar de uma redução do Imposto sobre Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS).

Esta redução seria aplicada ao longo de 10 anos, e iria permitir aos trabalhadores pagar 20% de IRS independentemente do rendimento. Por sua vez, os pensionistas, que até 2020 estavam isentos, pagam agora 10% de IRS.

Para aceder a este regime é necessário ter residência fiscal em Portugal, habitação própria ou casa arrendada, e permanecer no país por um período superior a 183 dias, seguidos ou interpolados, no período de um ano.

Conforme o Orçamento de Estado para 2024, apresentado em Assembleia da República, este regime vai agora terminar devido à inflação dos preços das casas que, segundo o Primeiro-Ministro, atingiram valores “insustentáveis”.

Notícias relacionadas
Comentário
Os comentários são sempre sujeitos a apreciação prévia. Ficam excluídos da sua colocação online os comentários considerados ofensivos, insultuosos, difamatórios, inflamados, discriminatórios, e desadequados ao texto alvo de comentário.
Data: 1/9/2024
Frequência: Diária
Edições: Gratuitas
Escolhas do editor ler mais ›
Agenda ler mais ›