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2 Prédios na Amadora, perto do Hospital
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Prédio
Central (Mina), Mina de Água, Amadora, Distrito de Lisboa
Usado · 509m²
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900.000 €
Prédio para investimento, com 509 m2 de área bruta de construção e estrutura em placa, situado no centro da Amadora. O prédio é composto por oito frações, distribuídas por quatro pisos, sendo dois lojas comerciais no R/C, três apartamentos T2 e três apartamentos T1 nos pisos superiores. Está arrendado com contratos habitacionais e comerciais, sendo três contratos ao abrigo do NRAU, três contratos habitacionais antigos e duas lojas com contratos comerciais. O total de rendas anual é de 30.000 €, podendo ser francamente aumentados à medida que os contratos atuais forem atualizados.

Localizado no centro da Amadora, a 2 minutos walking distance da estação ferroviária da Amadora e da Câmara Municipal e a 5 minutos do Parque Central da Amadora. A 7 minutos driving distance do Hospital Fernando Fonseca Amadora-Sintra e do acesso à IC19. A 20 minutos do Aeroporto de Lisboa.
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Prédio
Igreja (Venteira), Amadora, Distrito de Lisboa
Usado
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139.500 €
AMADORA CENTRO.
NEGOCIÁVEL.
OPORTUNIDADE DE INVESTIMENTO! No centro da Amadora, a escassos metros da igreja da Amadora. Zona muito aprazível para viver com todo o tipo de comércio, serviços, espaços verdes, escolas e transportes na envolvente.
Prédio em propriedade total para recuperar e ampliar, em altura, composto, atualmente, por 2 pisos, com apenas 1 fração por piso.
Possibilidade de beneficiar dos Programas Municipais:
- REABILITA + de apoio à realização de obras de recuperação ou beneficiação de partes comuns ou de uso comum de edifícios de habitação, sob a forma de subsídio não reembolsável. A comparticipação ascenderá a 30% (ou 25%, no caso de relevantes insuficiências no edifício) do valor das obras, de acordo com orçamento apresentado e devidamente validado pelos serviços camarários, a qual terá um teto máximo de € 15.000,00;
- REABILITA ECO de apoio à introdução de soluções técnicas para incremento do conforto térmico e da eficiência energética das partes comuns ou de uso comum dos edifícios de habitação, sob a forma de subsídio não reembolsável. A comparticipação ascenderá a 30% (ou 25%, no caso de relevantes insuficiências no edifício) do valor das obras, de acordo com orçamento apresentado e devidamente validado pelos serviços camarários, a qual terá um teto máximo de € 15.000,00.
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