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Imposto de Selo na Compra de Habitação: Guia 2025

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Tudo sobre o Imposto de Selo na compra de habitação: taxas, isenções, legislação e como pagar corretamente em 2025.
Comprar uma habitação em Portugal implica vários custos e obrigações fiscais, sendo o pagamento do Imposto de Selo na compra de habitação um dos mais importantes. Este imposto é obrigatório e incide sobre o valor da transação ou sobre o valor patrimonial tributário (VPT), consoante o que for mais elevado. Conhecer as regras, taxas e prazos relativos a este imposto é essencial para garantir uma compra segura e sem surpresas.

O Imposto de Selo é um dos impostos mais antigos do sistema fiscal português, aplicado em diversas operações, incluindo a compra e venda de imóveis. Na compra de habitação, o imposto deve ser pago antes da formalização da escritura, pois sem o comprovativo de liquidação não é possível concluir a transação.

Se a compra for financiada através de crédito habitação, o Imposto de Selo é também devido sobre o montante do empréstimo e sobre as comissões bancárias associadas. Assim, além do valor do imóvel, deve estar preparado para este custo adicional.

A legislação que regula o Imposto de Selo está contida no Código do Imposto do Selo, atualizado periodicamente. Uma alteração relevante em vigor desde agosto de 2024 permite que jovens até 35 anos que comprem habitação própria permanente possam beneficiar de isenção total ou parcial do imposto, desde que cumpram determinados requisitos, como não serem proprietários de habitação nos últimos três anos e não serem dependentes para efeitos fiscais no ano da compra. Esta isenção aplica-se apenas ao imposto na compra do imóvel, não abrangendo o crédito habitação.

Para calcular o valor a pagar, considera-se 0,8% sobre o valor da escritura ou sobre o VPT, conforme o que seja mais elevado. Por exemplo, numa habitação avaliada em 200.000€ com VPT de 180.000€, o imposto incide sobre 200.000€, totalizando 1.600€. Este pagamento é normalmente efetuado nas Finanças ou através do portal online, antes da escritura.

Relativamente ao crédito habitação, a taxa do Imposto de Selo varia conforme a duração do contrato: 0,6% para contratos iguais ou superiores a cinco anos, 0,5% para contratos entre um e cinco anos e 0,04% por mês para contratos inferiores a um ano. Para além disso, todas as comissões bancárias relacionadas com o crédito estão sujeitas a uma taxa de 4%.

Existem situações especiais de isenção para entidades públicas, instituições de segurança social e entidades de utilidade pública, conforme previsto na legislação.

Para evitar surpresas, é fundamental esclarecer dúvidas frequentes: o imposto incide sobre o valor do imóvel ou VPT, assim como sobre o montante do crédito habitação. O pagamento deve ser feito antes da escritura e, no caso do crédito, o banco retém o imposto automaticamente. A isenção aplica-se apenas a jovens até 35 anos na compra, não abrangendo o financiamento.

O Imposto de Selo na compra de habitação é pago uma única vez, e a falta de pagamento impede a formalização da escritura. Para confirmar o valor a pagar, deve consultar as Finanças, usar simuladores online ou solicitar apoio ao banco ou solicitador.

O Imposto de Selo na compra de habitação é uma etapa obrigatória no processo de aquisição de casa em Portugal. Conhecer as taxas, condições e prazos permite evitar atrasos e complicações, garantindo que todo o processo decorra de forma eficiente e conforme a lei. Informe-se bem, planeie o pagamento e, se necessário, recorra a especialistas para assegurar o cumprimento de todas as obrigações fiscais.

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Date: 10/10/2025
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