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Certificação energética valoriza os imóveis em 15%

Certificação energética valoriza os imóveis em 15%

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De acordo com a nova legislação, o proprietário ou mediador é obrigado a informar o comprador ou futuro inquilino sobre a eficiência energética do imóvel no momento em que este é posto no mercado, e quem não cumprir a lei, a multa a pagar pode ir dos 250 euros aos 3.740 euros, para os particulares, ou dos 2.400 aos 45 mil euros para as empresas.
Desde o ano de 2007 que entrou em vigor o sistema de certificação energética de edifícios. Apesar disso, a exigência de um certificado assim que o imóvel é anunciado por particulares ou mediadoras imobiliárias, para venda ou arrendamento começou agora a vigorar na lei desde o passado dia 1 de Dezembro. De acordo com a nova legislação, o proprietário ou mediador é obrigado a informar o comprador ou futuro inquilino sobre a eficiência energética do imóvel no momento em que este é posto no mercado, e quem não cumprir a lei, a multa a pagar pode ir dos 250 euros aos 3.740 euros, para os particulares, ou dos 2.400 aos 45 mil euros para as empresas.

Este dispositivo legal tem vindo a gerar polémica. Na opinião de Luís Lima, presidente da APEMIP – Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal, “o momento para a introdução desta lei não é o mais adequado”.

O responsável explica que o Novo Sistema de Certificação Energética decorre da transposição para a legislação portuguesa de uma Directiva Comunitária que considera a exigência da inclusão da classificação energética na publicitação com vista à venda ou locação de imóveis, obrigação que passa a ser extensível a quem promova ou faça mediação imobiliária. Uma lei que irá implicar despesas acrescidas, e que neste momento são na opinião de Luís Lima, difíceis de suportar especialmente na actual conjuntura.

“Particularmente por este facto, as empresas de mediação imobiliária estão a ter dificuldades em conseguir que os proprietários procedam à certificação dos seus imóveis, principalmente no que diz respeito aos disponíveis para o mercado de arrendamento”, assegura o presidente da APEMIP.

Para já a única opção passa por alertar os proprietários para as obrigações que a nova lei impõe e pressioná-los para que, atenta a sua entrada em vigor no passado dia 1 de Dezembro, solicitem com brevidade a emissão de certificado energético.

Já Filipe Vasconcelos, director-geral da ADENE – Agência para a Energia, esta é uma medida claramente positiva e de extrema relevância para o mercado imobiliário. “Na verdade a certificação energética pode ser um elemento de promoção adicional e nesse sentido contribuir para a valorização do imóvel”, salienta.

Valorização dos imóveis de cerca de 15%

Na sua opinião, a certificação energética dos imóveis ajuda a transaccionar ou arrendar imóveis por preços melhores. Como factor diferenciador que é, a certificação energética representa (segundo os melhores indicadores europeus) uma valorização dos imóveis de cerca de 15%. “Ora este acréscimo no valor da transacção compensa, em muito, as intervenções que têm de ser feitas nos edifícios para que estes possam merecer a certificação. E, claro, cobrem largamente o custo de emissão do certificado”, explica Filipe Vasconcelos.

O responsável da ADENE adianta ainda que desde 2007 com a entrada em vigor do sistema de certificação energética, foram emitidos cerca de 650 mil registos, sendo o ano de 2013 responsável mais de 10% deste universo.

A evolução da certificação energética em 2013 é idêntica à de 2012 que atingiu os 80 mil certificados.

Filipe Vasconcelos adianta ainda que o custo de certificação não se encontra tabelado sendo estabelecido, entre o perito qualificado e o proprietário e de acordo com as regras de livre concorrência no mercado. Contudo, por exemplo, numa habitação comum este valor poderá variar entre 1 e 2 euros por m2. No caso dos edifícios de comércio e serviço este valor é mais difícil de estimar, uma vez que depende da dimensão e complexidade do edifício, razão pela qual não é possível apresentar um valor médio. A estes valores acresce a taxa de emissão do certificado no portal da ADENE, a qual varia de acordo com a dimensão do imóvel.

“Refira-se a propósito disto mesmo que existem no mercado mais de 1700 peritos qualificados em todo o país aptos para realizar este serviço”, assegura.

A duração associada à emissão de um certificado de habitação depende de vários factores como a disponibilização de informação por parte do proprietário ao perito qualificado, a visita obrigatória ao imóvel, o processo de cálculo e emissão do certificado por parte do perito. Podendo em algumas situações ser obtido de um dia para o outro pode, em determinados cenários, levar alguns dias. Após introdução de toda a informação no portal disponibilizado pela ADENE e efectuado o pagamento da taxa devida, o certificado é disponibilizado de imediato.

Certificados têm duração de 10 anos para habitação

Filipe Vasconcelos explica também que os certificados emitidos têm tipicamente uma validade de 10 anos para a habitação e pequenos edifícios de serviços e seis anos para os grandes edifícios de serviços, independentemente do número de vezes que a fracção é transaccionada neste período de validade.

Esta transposição representa claramente uma oportunidade para todos, na opinião do responsável da ADENE. “Os agentes imobiliários não têm de fazer nenhum investimento, ou suportar qualquer custo, para a certificação energética. Passam simplesmente a oferecer ao mercado um produto com maior valor implícito, com uma característica claramente diferenciadora e com mais argumentos para convencer os eventuais investidores ou arrendatários. Por outro para lado, o consumidor final passa a ter mais opções de escolha, o que é muito importante”, conclui.
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Data: 24/5/2024
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