Cuidados que deve ter quando assina o contrato de promessa de compra e venda
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“Na existência de condomínio em atraso, pedir antecipadamente ao vendedor as últimas atas das assembleias de condóminos, para verificar se existe alguma dívida” é um dos cuidados mais importantes a verificar.
Um contrato de promessa de compra e venda (CPCV) é um “contrato consensual, bilateral e oneroso, realizado entre o comprador e o vendedor”. Este contrato serve como um acordo para a compra de um imóvel, sendo uma garantia até ao contrato definitivo.
A empresa especializada em finanças garante que “este acordo salvaguarda os direitos dos indivíduos envolvidos no negócio até ao momento da escritura da compra e venda”, sendo oportuno quando se pretende afastar outros possíveis compradores. Quando o potencial comprador entrega o sinal ao vendedor, significa uma “garantia do cumprimento do contrato-promessa” e uma “prova da seriedade da intenção contratual”, sublinha a empresa, dizendo que este valor varia entre os 10% e 20%.
Quando o vendedor não cumpre com o acordado no contrato, este tem de devolver ao comprador o dobro do valor do sinal. No entanto, se o incumprimento se verificar do lado do comprador, o vendedor pode ficar com o valor entregue. “A parte que cumpriu pode também recorrer ao tribunal para pedir a execução específica do contrato, com a finalidade de conseguir uma sentença que permita o seu cumprimento coercivo”, afirma o Doutor Finanças.
A empresa garante que é possível adicionar uma cláusula ao contrato-promessa que salvaguarda as duas partes envolvidas, mas apenas se as duas partes estiverem de acordo. A cláusula em questão permite que o contrato seja anulado caso o crédito do banco, caso exista, seja negado ao comprador.
Além deste contrato formalizar um documento vinculativo para as duas partes, é uma segurança jurídica em caso de atraso, incumprimento do contrato ou caso o imóvel não disponha da licença de utilização. A assinatura do contrato também assegura o imóvel mesmo que este não esteja concluído ou se o comprador não conseguir obter o montante necessário para a compra.
Antes de assinar o contrato, deve ter atenção se a identificação das duas partes está completa, se o imóvel está identificado corretamente, bem como a licença para habitação, valor do sinal e calendário dos pagamentos. O contrato deve incluir o prazo máximo para a celebração do contrato definitivo e incluir uma cláusula para afastar o comprador da responsabilidade de responder a encargos que incidam sobre o imóvel.
“Na existência de condomínio em atraso, pedir antecipadamente ao vendedor as últimas atas das assembleias de condóminos, para verificar se existe alguma dívida” é um dos cuidados mais importantes a verificar. Se o prédio sofreu obras recentes ou se poderá sofrer após a compra e garantir a existência de uma cláusula de rescisão ou cancelamento no contrato, que deverá descrever como se pode rescindir e em que data limite.
A empresa especializada em finanças garante que “este acordo salvaguarda os direitos dos indivíduos envolvidos no negócio até ao momento da escritura da compra e venda”, sendo oportuno quando se pretende afastar outros possíveis compradores. Quando o potencial comprador entrega o sinal ao vendedor, significa uma “garantia do cumprimento do contrato-promessa” e uma “prova da seriedade da intenção contratual”, sublinha a empresa, dizendo que este valor varia entre os 10% e 20%.
Quando o vendedor não cumpre com o acordado no contrato, este tem de devolver ao comprador o dobro do valor do sinal. No entanto, se o incumprimento se verificar do lado do comprador, o vendedor pode ficar com o valor entregue. “A parte que cumpriu pode também recorrer ao tribunal para pedir a execução específica do contrato, com a finalidade de conseguir uma sentença que permita o seu cumprimento coercivo”, afirma o Doutor Finanças.
A empresa garante que é possível adicionar uma cláusula ao contrato-promessa que salvaguarda as duas partes envolvidas, mas apenas se as duas partes estiverem de acordo. A cláusula em questão permite que o contrato seja anulado caso o crédito do banco, caso exista, seja negado ao comprador.
Além deste contrato formalizar um documento vinculativo para as duas partes, é uma segurança jurídica em caso de atraso, incumprimento do contrato ou caso o imóvel não disponha da licença de utilização. A assinatura do contrato também assegura o imóvel mesmo que este não esteja concluído ou se o comprador não conseguir obter o montante necessário para a compra.
Antes de assinar o contrato, deve ter atenção se a identificação das duas partes está completa, se o imóvel está identificado corretamente, bem como a licença para habitação, valor do sinal e calendário dos pagamentos. O contrato deve incluir o prazo máximo para a celebração do contrato definitivo e incluir uma cláusula para afastar o comprador da responsabilidade de responder a encargos que incidam sobre o imóvel.
“Na existência de condomínio em atraso, pedir antecipadamente ao vendedor as últimas atas das assembleias de condóminos, para verificar se existe alguma dívida” é um dos cuidados mais importantes a verificar. Se o prédio sofreu obras recentes ou se poderá sofrer após a compra e garantir a existência de uma cláusula de rescisão ou cancelamento no contrato, que deverá descrever como se pode rescindir e em que data limite.
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