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Governo isenta pagamento do imposto de selo no âmbito do OE2024

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Isto acontecerá na fixação da prestação do crédito habitação e abrange empréstimos a taxa variável contratados até ao dia 15 de março de 2023.
A nova proposta do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), aprovada na passada terça-feira, traz novidades para as famílias com crédito habitação, que vão poder pedir ao banco a fixação das suas prestações com isenção do pagamento do imposto de selo, durante dois anos. 

A proposta de lei diz que a isenção do imposto de selo é aplicável às "operações de fixação temporária da prestação e capitalização dos montantes diferidos no valor do empréstimo ao abrigo do decreto-lei que estabelece a medida de fixação temporária da prestação de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e reforça as medidas e os apoios extraordinários no âmbito dos créditos à habitação"

O mecanismo que permite a fixação das prestações do crédito habitação já havia sido aprovado em setembro pelo Governo, abrangendo os créditos de taxa variável contratados até 15 de março de 2023, que verifiquem um período de amortização superior a cinco anos. Assim, durante dois anos, os clientes com empréstimos habitação vão pagar uma prestação indexada a 70% da Euribor, no prazo a seis meses, garantindo um valor menor durante o período de vigência do que se a Euribor fosse refletida a 100%, com o valor a não ser pago nos anos restantes do contrato de empréstimo. 

Podem pedir este mecanismo as famílias com crédito habitação elegível entre o dia 2 de novembro e o fim de março de 2024, estimando-se que cerca de um milhão de famílias possam vir a ser abrangidas por esta "moratória". 

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Data: 1/9/2024
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