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Garantia Pública: medida deve avançar dentro de 60 dias

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Já foi publicado em Diário da República o decreto-lei que define as condições da medida.
O decreto-lei que estipula as condições da garantia pública na compra de primeira habitação, própria e permanente, por jovens até 35 anos, foi publicado esta quarta-feira, 10 de julho, em Diário da República, estando prevista avançar dentro de 60 dias.

Desta forma, todos os jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, que comprem casa pela primeira vez, poderão recorrer ao financiamento até 100% do crédito habitação, com o Estado a prestar garantia pessoal a instituições de crédito. Com esta benesse, os jovens poderão mais facilmente comprar casa, uma vez que é viabilizada a concessão do crédito. 

Segundo o documento, foram ouvidos a Associação Portuguesa de Bancos e o Banco de Portugal, que ajudou a regular a medida e, conforme está estipulado, para acederem à garantia pública, os jovens devem cumprir os requisitos determinados para o efeito, nomeadamente ter entre 18 e 35 anos de idade, com domicílio fiscal em Portugal, e ter rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do IRS. Além disso, para poderem beneficiar do financiamento, não podem ser proprietários de outro imóvel afeto a habitação e a casa que adquirirem não pode ultrapassar o valor de 450 mil euros, estando definido como limite da garantia 15% do valor da transação

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Date: 6/10/2024
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