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Rendas: Travão na subida do valor das rendas

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Há a possibilidade de alargar o limite de 2% de rendas para novos contratos de arrendamento.
Foi publicado no Diário da República, no mês de outubro, a lei que estabelece o limite de 2% para o aumento das rendas no próximo ano. Esta medida, aprovada pelo Governo e que visa o combate à inflação, destina-se às famílias com contratos de arrendamento celebrados até ao final de 2021. Para os senhorios que ficam a sentir o impacto negativo destes acordos, com contratos celebrados no mesmo período, poderão beneficiar, através do IRC ou do IRS, de apoios para compensar o abrandamento do aumento das rendas. 

Todavia, o Governo está a explorar a possibilidade de estender o limite de 2% estipulados de forma a abranger também as rendas dos novos contratos de arrendamento.  

Esta hipótese foi dada por Pedro Nuno Santos, ministro das Infraestruturas e da Habitação, esta segunda-feira, 7 de novembro de 2022. 

“Nós vamos avaliar a extensão da travagem aos novos contratos, com base nos preços dos contratos anteriores. Vamos fazer essa avaliação, porque obviamente é uma questão que nos preocupa" - Afirmou o ministro no decorrer da audição na Comissão de Orçamento e Finanças, no Parlamento. 

Acrescentou ainda que “no que diz respeito à não renovação dos contratos de habitação e das notícias que foram tornadas públicas esta semana, a não renovação e aumentos de preços em novos contratos muito altos não tem nada de ver com a travagem de 2% em vigor”.

Esta possibilidade de estender o limite de 2% vem na sequência da medida implementada pelo Governo relativamente à atualização das rendas automáticas em 2023. Com o aumento da inflação no presente ano, esta atualização automática das rendas seria de 5,43%, porém o Governo teve em conta as famílias impactadas pela inflação e limitou esta atualização nos 2%.
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Data: 28/7/2024
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